DOE 02/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº240 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10537490/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 0004/2022; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA JOSÉ JOACY PEREIRA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0056-07,Município de Aratuba/CE,neste ato
representada pelo sua Diretora Sra. Ana Kézia Viana de Freitas; III - ENDEREÇO: Aratuba/CE; IV - CONTRATADA: TO E LOCACAO E SERVICOS
LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 35.247.704/0001-48,neste ato representada pelo Sr. Thiago Olivier Evangelista; V - ENDEREÇO: Aratuba/CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a carta convite nº 0003/2022 e contrato 0004/2022 publicado no
D.O.E de 03/08/2022 páginas 48/49 e de acordo com o processo nº 10537490/2022 e regulamentado nas disposições Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Aratuba/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato,
que tem por objetivo REFORMA DA QUADRA POLIESTPORTIVA, na Escola de Ensino Médio José Joacy Pereira, conforme orçamento de despesas em
anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRORROGAÇÃO
DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60
(sessenta) dias, a partir de 06/11/2022 até 04/01/2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e
seu (s) aditivo(s). E, para validade do que ficaram convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII
- DATA: 04 de novembro de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Ana Kézia Viana de Freitas,CONTRATADA-Thiago Olivier Evangelista.
TESTEMUNHAS 01-Erika Maria Oliveira Dos Santos 02-Erika Maria Oliveira Dos Santos. Fortaleza, 23 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10144714/2022
I - ESPÉCIE: 01º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOSÉ MARIA PONTES DA ROCHA, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0124-
84, com o endereço Rua 8, nº S/N, Bairro TABAPUÁ, CEP: 61.635-220, no Município de Caucaia/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste
ato representada pelo seu Diretor(a) Sr.(a) AMÉLIA MARIA MACIEL CAVALCANTE DA COSTA; III - ENDEREÇO: Caucaia – CE; IV - CONTRA-
TADA: ENGNORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 32.410.406/0001-39, doravante denominada CONTRATADA,
neste ato representada pelo(a) Sr. FRANCISCO MARCOS SIQUEIRA PEREIRA; V - ENDEREÇO: Caucaia – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 03/2021, publicado no DOE de 24/06/2022, e de acordo com o processo nº
10144714/2022, e regulamentado no Art. 57, §1º, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Caucaia – CE; VIII - OBJETO: O
presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução e vigência, do contrato, que tem por objetivo Finalizar a OBRA DE ENGENHARIA
CIVIL, REFORMA E CLIMATIZAÇÃO DAS SALAS DE AULA, DA FACHADA E DA COBERTA DO REFEITÓRIO, DA ESCOLA DE ENSINO
MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOSÉ MARIA PONTES DA ROCHA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de
transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência
do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 170 (CENTO E SETENTA), dias, a partir de 19/02/2023 até 07/08/2023. PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo
previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (NOVENTA), dias, a partir de 27/09/2022
até 25/12/2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do
que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 23 de NOVEMBRO de 2022;
XIII - SIGNATÁRIOS: AMÉLIA MARIA MACIEL CAVALCANTE DA COSTA CONTRATANTE FRANCISCO MARCOS SIQUEIRA PEREIRA
CONTRATADO E TESTEMUNHAS: 1 MARIA TEREZA BARBOSA PINHEIRO 2 JOÃO BARBOSA JÚNIOR. Fortaleza 30 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09505598/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 12/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI EUNICE WEAVER inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0251 - 10,Município de Maranguape/
CE,neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) JUILTON RODRIGUES DA SILVA; III - ENDEREÇO: Maranguape/CE; IV - CONTRATADA:
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARA - COOPAECE o CNPJ sob n° 22.016.516/0001- 67, neste ato representada pelo Sr.(a)
RENATA DE ABREU BASTOS; V - ENDEREÇO: Maranguape/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de
acordo com a Chamada Publica de nº 03/2021 publicado no DOE de 11/11/2021 e de acordo com o processo nº 09505598/2022 e regulamentado nos Art.
Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Maranguape/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
prorrogar os prazos de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola EEMTI EUNICE WEAVER, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato
original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: E EXECUÇÃO: Os prazos previstos
na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que tratam da vigência e execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 365 (Trezentos e sessenta e
cinco) dias, a partir de 11/11/2022 até 10/11/2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s)
aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 10
de novembro de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-JUILTON RODRIGUES DA SILVA,CONTRATADA-RENATA DE ABREU BASTOS.
TESTEMUNHAS 01-TELMA MARIA LESSA CAVANCATE 02-SILVANIA LUZIA DA COSTA SALES. Fortaleza, 28 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09786554/2022
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 08/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ELIÉZER DE FREITAS GUIMARÃES inscrita no CNPJ sob o nº
07.954.514/0123-01,Município de Caucaia/CE, neste ato representada pelo seu Diretor, Sr. Marcos Antônio Teixeira Muniz; III - ENDEREÇO: Caucaia/CE;
IV - CONTRATADA: ALPHA SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 29.690.993/0001-52, neste ato representada
pelo Sr. Rogemberg Silva da Costa; V - ENDEREÇO: Caucaia/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 2º Termo Aditivo de
acordo com a Carta Convite de nº 20220002 publicado no D. O. E. de 06/05/2022 e de acordo com o processo nº 09786554/2022 e regulamentado nos Art.
57, §1º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Caucaia/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade pror-
rogar os prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO NÚCLEO GESTOR,
QUADRA ESPORTIVA E JARDIM DE ENTRADA da E. E. F. M. Eliézer de Freitas Guimarães, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato
original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA
SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 02 de novembro de 2022 até 30 de janeiro de
2023. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90
(noventa) dias, a partir de 08 de outubro de 2022 até 05 de janeiro de 2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo.; XII - DATA: 01 de novembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Marcos Antônio Teixeira Muniz,CONTRATADA-Rogemberg
Silva da Costa. TESTEMUNHAS 01-Macela Marques de Sousa 02-Maria Júlia Ferreira do Amaral. Fortaleza, 28 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10633189/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 12/2022; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEFM POETA PATATIVA DO ASSARÉ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514.0510-30,Muni-
cípio Fortaleza/CE,neste ato representada pelo seu Diretor(a) Sr.(a) MESSIAS DA SILVA BRAGA; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
CONSTRUTORA F. ARAÚJO LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 31.178.983/0001-84, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) HELANO FERREIRA DE
ARAÚJO JÚNIOR; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 12/2022,
oriundo do Convite nº 04/2022, publicado no DOE de 22/08/2022, de acordo com o processo nº 04658108/2022, regulamentado no Art. 57, §1º, inciso II da Lei
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade de prorrogar o prazo da execução
ao Contrato nº 12/2022, que tem por objetivo a REFORMA (CIVIL/ELÉTRICA) PARA ADEQUAÇÃO DE 10 SALAS DE AULA , da EEMTI POETA
PATATIVA DO ASSARÉ, conforme planilha com orçamento em anexo que integra o presente instrumento e indica as alterações quanto aos quantitativos
e percentuais de itens.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO:
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