DOE 02/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº240 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11155361/2022
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 001/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL RAIMUNDO SARAIVA COELHO, estabelecida na Avenida
Paulo Maia, Nº S/N, Bairro São José, Município de Juazeiro Do Norte/Ce, Telefone (88) 3511-1689, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0605-35, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Antônio de Queiroz Pereira; III - ENDEREÇO: Juazeiro do Norte-Ce; IV -
CONTRATADA: ANDREIA DA SILVA GONÇALVES – ME, inscrita no CNPJ sob nº 34.696.760/0001-05, com sede à Rua Manoel Pedro de Lima,
nº 68, Bairro Sol Nascente, Município Porteiras, CEP 63.270-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Sra.
Andreia da Silva Gonçalves; V - ENDEREÇO: Porteiras, CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo
com a Carta Convite de nº 001/2022, publicado no DOE de 07 de julho 2022, e de acordo com o processo nº 11155361/2022 e regulamentado nos Art. 57,
§1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Juazeiro do Norte-Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo REFORMA CIVIL INCLUINDO RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL, INSTALAÇÕES
HIDROSSANITÁRIAS, REPARO DA COBERTA E REFORMA ELÉTRICA DOS ALIMENTADORES DOS LABORATÓRIOS DE LÍNGUAS, DE
INFORMÁTICA, ILUMINAÇÃO EXTERNA, ILUMINAÇÃO DO HALL DE ENTRADA E QUADRA, na EEEP RAIMUNDO SARAIVA COELHO,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO;
X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado
por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27 de novembro de 2022 até 25 de janeiro de 2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas
e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das
duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 25 de Novembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Antônio de Queiroz Pereira CONTRATANTE Andreia da Silva
Gonçalves CONTRATADO e TESTEMUNHAS: 1Cledeilton Romero Farias Vieira 2Cicero Rafael Pereira. Fortaleza 30 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10347593/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO N° 01/2022; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 18, inscrita no CNPJ sob
o nº 07.954.514/0614-26,Município de Crato/CE,neste ato representada pelo sr (a) Sra. COORDENADORA LUCIANA MARIA BRITO RODRIGUES;
III - ENDEREÇO: Crato/CE; IV - CONTRATADA: DISTRIBUIDORA MILÊNIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.104.704/0001-00,neste ato repre-
sentada pelo (a) Sr. (a) MARIA LAILEIDE DE LIMA; V - ENDEREÇO: Crato/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo
Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica de nº 20220001, publicado no DOE de 08/06/2022, de acordo com o processo nº 03096564/2022 e aditivo nº
10347593/2022, e regulamentado no art. 65, inciso I, alínea “b” §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Crato/CE; VIII - OBJETO:
O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato, que tem por objetivo aquisição de GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO da COOR-
DENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - CREDE 18, conforme contrato original, independente de transcrição ; IX -
VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 773,85 (setecentos e setenta e três reais
e oitenta e cinco reais), que representa 24,79% (vinte quatro inteiros e setenta e nove centésimos por cento), e será pago de acordo com o contrato inicial. ;
X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 24
de novembro de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-LUCIANA MARIA BRITO RODRIGUES,CONTRATADA-MARIA LAILEIDE DE
LIMA. TESTEMUNHAS 01-JOSE LUCAS DOS SANTOS BEZERRA 02-OCELIA MOREIRA DIAS. Fortaleza, 30 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10708928/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 12/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO HELENITA LOPES GURGEL VALENTE, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.954.514/0328-33, Município de Fortim/CE,neste ato representada pela sua Diretora ANA LEDA DA SILVA; III - ENDEREÇO: Fortim/CE;
IV - CONTRATADA: CEARÁ SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 19.414.313/0001-14,neste ato representada pelo Sr. MARCIO ANTONIO
ROCHA COLARES; V - ENDEREÇO: Fortim/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Segundo Termo Aditivo de Prazo de
Execução, de acordo com a Carta Convite de nº 05/2022 publicado no DOE de 18 DE JULHO DE 2022 e de acordo com o processo Nº 10708928/2022
e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortim/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade de prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo a execução dos serviços DE REFORMA DA QUADRA DE
ESPORTES na EEM HELENITA LOPES GURGEL VALENTE, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de trans-
crição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto
na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (Sessenta) dias, a partir de 29 de novembro de 2022
até 27 de janeiro de 2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 11 de novembro de 2022;
XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-ANA LEDA DA SILVA,CONTRATADA-MARCIO ANTONIO ROCHA COLARES. TESTEMUNHAS
01-ANICETO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO 02-SUILANE SOARES LIRA DOS SANTOS. Fortaleza, 30 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09341854/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 03/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/ EEM GOVERNADOR MANOEL DE CASTRO FILHO, inscrita no CNPJ nº
07.954.514/0222-85,Município Quixeré-Ce,neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. JOSÉ ROBERTO RIBEIRO LIMA; III - ENDEREÇO: Quixe-
ré-Ce; IV - CONTRATADA: HERONDY XAVIER COSTA, inscrito no CPF nº 887.912.543-53,neste ato representada pelo(a) Sr.º Presidente HERONDY
XAVIER COSTA; V - ENDEREÇO: Quixeré-Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firma o presente Termo Aditivo de acordo com a chamada
publica de nº 01/2022, publicado no DOE de 27/05/2022 e de acordo com o processo N°09341854/2022 e regulamentada nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei
federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Quixeré-Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de Vigência
e execução do contrato, que tem por objetivo o FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, da Escola EEM
GOVERNADOR MANOEL DE CASTRO FILHO, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR
GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de Vigência previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata do prazo de
vigência, ora aditado, fica prorrogado por mais 240 (DUZENTOS E QUARENTA) dias, a partir de 25 de Novembro de 2022 a 22 de Julho de 2023. PRAZO
DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da execução do contrato ora adiado, fica prorrogado por mais 150 (Cento
e cinquenta) dias, a partir de 29 de Dezembro de 2022 a 27 de Maio de 2023. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições
do contrato original e seu(s) aditivo(s) E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas
abaixo.; XII - DATA: 24 de Novembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-JOSÉ ROBERTO RIBEIRO LIMA,CONTRATADA-HERONDY
XAVIER COSTA. TESTEMUNHAS 01-MARIA ARIANE DE LIMA ALMEIDA 02-NAYANE DE LIMA ARAUJO. Fortaleza, 30 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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