DOE 02/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº240 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2022
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 09586296/2022
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a COORDENADORIA REGIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - CREDE 9 - Horizonte/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0718-12, neste ato representada por seu Coordenador
Geral Sr. PEDRO HENRIQUE SAMPAIO SILVEIRA CONTRATADA: CHRISTIANE VIEIRA RODRIGUES LEAL EIRELI - ME, incrita no CNPJ
sob nº 09.149.100/0001-59, Fortaleza, representado neste ato pela Sra. Christiane Vieira Rodrigues. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo O
SERVIÇO DE FESTIVIDADES E HOMENAGENS DA CREDE 9 E EM FAVOR DA EEMTI. MARIA DOLORES ALCÂNTARA E SILVA / ESCOLA
QUILOMBOLA ANTÔNIA RAMALHO DA SILVA, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que integra este instrumento,
independente de transcrição. Itens: 1, 2, 2.1 e 3 do grupo 1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições da LEI 8.666/1993, de 21 de junho de
1993; Decreto nº 28.397, de 21 de setembro de 2006, e suas alterações, com fundamento na Cotação Eletrônica 2022/0017 FORO: Horizonte/CE. VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do presente contrato será de 125 (cento e vinte e cinco) dias, contados a partir da data da publicação do extrato desde contrato no DOE,
podendo ser prorrogado, através de termo aditivo, por anuência das partes. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução dos serviços aqui pactuados
será de 100 (cem) dias, contados a partir da data da publicação do extrato desde contrato do DOE, podendo ser prorrogado, através de termo aditivo, por
anuência das partes. VALOR GLOBAL: R$ 14.750,00 (Quatorze mil setecentos e cinquenta reais) pagos em conformidade ao contrato original DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 22100022123624342011803339039100000-10294 22100022123624332011103339039100000-2344. DATA DA ASSINATURA: 18
de outubro de 2022. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: PEDRO HENRIQUE SAMPAIO SILVEIRA, CONTRATADA: Christiane Vieira Rodrigues e
TESTEMUNHAS: 1. ILEGÍVEL, 2. ILEGíVIEL. Fortaleza, 17 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 15/2022
PROCESSO Nº: 10235116 / 2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de serviço público de coleta, transporte, tratamento e desti-
nação final de esgotos sanitários no município do Crato, autorizada pela Lei Municipal nº 3.833/2021/CRATO/CE, para a prestação de todos os serviços
referentes à expansão, operação e manutenção do Sistema de Tratamento de Esgotos do Município do Crato e dos distritos de Dom Quintino e Ponta da Serra
e a Gestão Comercial dos serviços de água e esgotamento sanitário no município do Crato, conforme contrato de concessão nº 2022.06.01.1, para atender à
demanda das unidades subordinadas à Secretária da Educação – SEDUC, no município de Crato. JUSTIFICATIVA: a presente Inexigibilidade de Licitação
em favor da Ambiental Crato Concessionária de Saneamento SPE S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 45.898.856/0001-64, localizada na Rua André Cartaxo, n.
195, Bairro: Centro, cep: 63.100-172, Crato/CE, representado por sua Presidente, Sra. Carolina Gregorio dos Santos Serafim, CPF n.º 099.567.417-52 e RG
n.º 0115402349 EB RJ, objetivando a contratação de Contratação de serviço público de coleta, transporte, tratamento e destinação final de esgotos sanitários
no município do Crato, autorizada pela Lei Municipal nº 3.833/2021/CRATO/CE, para a prestação de todos os serviços referentes à expansão, operação e
manutenção do Sistema de Tratamento de Esgotos do Município do Crato e dos distritos de Dom Quintino e Ponta da Serra e a Gestão Comercial dos serviços
de água e esgotamento sanitário no município do Crato, conforme contrato de concessão nº 2022.06.01.1, para atender à demanda das unidades subordinadas
à Secretária da Educação – SEDUC, no município de Crato, conforme Termo de Referência em anexo aos autos. Justifica-se por se tratar de inviabilidade
de competição de tais serviços nesse Município, conforme declaração às fls. 28, Lei Municipal n.º 3.833/2021 às fls. 17-19 e Contrato de Concessão do
serviço às fls. 71-155 que dispõe sobre a concessão e a gestão comercial dos serviços de água e esgotamento sanitário no Município do Crato. Quanto ao
preço, esse é identificado como de mercado, pois é praticado por quem detém o monopólio de fornecimento, conforme histórico de custos que se vincula
e justificativa observado nos documentos às fls. 08 e Resolução ARIS/CE n.º 08 às fls. 43-51 dos autos. VALOR GLOBAL: R$ 364.200,00 ( Trezentos
e sessenta e quatro mil e duzentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.434.20119.01.339039.25100.1 22100022.12.362.433.2011
2.01.339039.25100.1 22100022.12.362.441.20123.01.339039.25100.1 22100022.12.122.211.20763.15.339039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/93, c/c o art. 26, da Lei Federal 8.666/93 e alterações. CONTRATADA: AMBIENTAL CRATO CONCESSIONÁRIA
DE SANEAMENTO SPE S.A - CNPJ sob o nº 45.898.856/0001-64.Prazo de vigência e de execução: 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato
DISPENSA: STELLA CAVALCANTE - SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA RATIFICAÇÃO: ELIANA NUNES
ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO.
Ana Talita Ferreira Alves
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°118/2022 - PROCESSO N°00330777/2021
RERRATIFICAÇÃO DO VALOR DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº87/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra
e Parecer Jurídico n° 3731/2022 e 4264/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da EMPRESA BWS CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no
CNPJ: 00.079.526/0001-09, Retificando o valor informado no Termo de Reconhecimento de Dívida nº 87/2022, conforme descrito: Onde se lê: “R$ 8.940,36
(oito mil, novecentos e quarenta reais e trinta e seis centavos).“ Leia-se: “R$ 3.819,00 (três mil, oitocentos e dezenove reais). Compromete-se, portanto, o
Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a
sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 29 de novembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 200, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE SERVIÇO
DE CONSULTORIA TÉCNICA EM CONTABILIDADE DO PROCESSO N° 07339500/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da
Educação/EEM MARIA STELA ROCHA AGUIAR - CNPJ Nº 07.954.514/0762-96, CREDE 04 - Camocim/CE e a empresa DELCONT CONTABILIDADE
E TREINAMENTO LTDA . Onde se lê: DATA DA ASSINATURA: 31 de Agosto de 2022. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - Antônio Alves Lustoza
Carvalho - CONTRATADA - Sandra Domunik Ferreira Lima de Carvalho e TESTEMUNHAS: 1 - Antônio Wallis Alves de Sousa 2 - Jéssica Teixeira
Monteiro, Fortaleza, 09 de setembro de 2022. Leia-se: DATA DA ASSINATURA: 16 de Setembro de 2022. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - Antônio
Alves Lustoza Carvalho - CONTRATADA - Sandra Domunik Ferreira Lima de Carvalho e TESTEMUNHAS: 1 - Antônio Wallis Alves de Sousa 2 - Jéssica
Teixeira Monteiro. Fortaleza, 23 de setembro de 2022. Fortaleza, 23 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 224, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE SERVIÇO
DE MANUTENÇÃO PREDIAL DO PROCESSO N° 09533583/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA
DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL, JOÃO NOGUEIRA JUCÁ - CNPJ Nº 07.954.514/0529-40, SEFOR 01 - FORTALEZA/CE e a empresa
LEIDIANE PINHEIRO DA PAZ. Onde se lê: VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de 365
(Trezentos e sessenta e cinco) dias após a publicação no D.O.E. Leia-se: VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo
sua vigência de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias após a publicação no D.O.E. PRAZO DE ENTREGA: O prazo para o fornecimento do serviço de
limpeza e conservação, objeto do presente Contrato, será efetuado no período não superior a 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, após a publicação no
D.O.E. Fortaleza, 24 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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