DOE 02/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº240 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2022
CÓDIGO FISCAL DO
PRODUTO
PRODUTO
FABRICANTE
EMBALAGEM
UNIDADE
VALORES DE
REFERÊNCIA
03.016.0001.00042
CHOPP JERICOACOARA IPA BARRIL 50L
CERVEJA JERICOACOARA
BARRIL
UN
700,00
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de dezembro de 2022.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº111, de 28 de novembro de 2022.
DIVULGA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES
INTERNAS, INCLUSIVE QUANDO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, COM GÁS
NATURAL VEICULAR – GNV, DURANTE O MÊS DE DEZEMBRO DE 2022, PARA FINS DE CUMPRIMENTO
DO DISPOSTO NO ITEM 38.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº158/2022, de 23 de setembro de 2022, que alterou e prorrogou as disposições do Convênio
ICMS nº123/2022, de 9 de agosto de 2022, o qual autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações
internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular - GNV; CONSIDERANDO o disposto no item 38.0 do
Anexo III do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o valor do PMPF para fins de cobrança de ICMS nas operações com álcool
etílico hidratado carburante (AEHC) que deverá ser mantido R$ 4,0800 a partir de 01/12/2022, conforme ATO COTEPE/PMPF nº16, de 24 de novembro de
2022, publicado no DOU de 25/11/2022, e ATO COTEPE/PMPF nº13, de 27/10/2022, publicado no DOU de 31/10/2022, RESOLVE:
Art. 1.º Fica estabelecido, nos termos do item 38.0 do Anexo III do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019, o percentual de 21,20% (vinte e um
vírgula vinte por cento) de redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição
tributária, com Gás Natural Veicular (GNV).
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1.º de dezembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº112, de 29 de novembro de 2022.
ALTERA O ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº29, DE 05 DE ABRIL DE 2022, QUE ESTABELECE
VALORES LÍQUIDOS A RECOLHER REFERENTES ÀS OPERAÇÕES COM GADO BOVINO, SUÍNO E
PRODUTOS DELES DERIVADOS, E FRANGO VIVO, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS SUBSTITUIÇÃO.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição
Estadual, e CONSIDERANDO o regime de substituição tributária nas operações com suíno vivo ou abatido, oriundo de outra unidade federada, conforme
o disposto no art. 525 e seguintes do Decreto 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 525 do Decreto
nº24.569, de 1997, que permite que o imposto seja calculado tomando-se por base o valor de venda a consumidor final, podendo ser estabelecido por ato do
Secretário da Fazenda o valor líquido do imposto a recolher a partir dos correspondentes créditos e débitos da operação; CONSIDERANDO a necessidade de
manter a legislação estadual atualizada, no que concerne a necessidade de harmonização e consolidação dos valores do ICMS líquido a recolher, no Regime
de Substituição Tributária, pelos contribuintes que comercializem gado suíno e produtos dele derivados; CONSIDERANDO a ampla consulta aos preços
praticados no mercado, nos termos do art. 35 do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo II da Instrução Normativa nº29, de 05 de abril de 2022, passa a vigorar com nova redação, nos seguintes termos:
ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº29/2022
VALORES LÍQUIDOS A RECOLHER
REFERENTE ÀS OPERAÇÕES COM GADO SUÍNO
PRODUTOS
UNIDADE
VALOR DE ICMS LÍQUIDO A RECOLHER
01. Suíno em pé:
Oriundo de outros Estados
Cabeça
R$ 92,40
02. Suíno abatido:
Oriundo de outros Estados (em bandas)
Kg
R$ 1,03
03. Carnes suínas com osso:
Bisteca suína
Kg
R$ 0,87
Carré suíno
Kg
R$ 0,89
Costela suína
Kg
R$ 1,32
Pernil suíno
Kg
R$ 1,06
Paleta suína
Kg
R$ 1,09
Sobrepaleta suína
Kg
R$ 0,94
Demais cortes suínos com osso oriundos de outros Estados
Kg
R$ 0,80
04. Carnes suínas sem osso:
Filé suíno
Kg
R$ 1,45
Lombo suíno
Kg
R$ 1,41
Picanha suína
Kg
R$ 1,56
Coxão duro suíno
Kg
R$ 1,40
Coxão mole suíno
Kg
R$ 1,42
Alcatra suína
Kg
R$ 1,36
Patinho suíno
Kg
R$ 1,42
Demais cortes suínos sem osso oriundos de outros Estados
Kg
R$ 1,12
05. Subprodutos suínos comestíveis oriundos de outros Estados:
Pé suíno
Kg
R$ 0,89
Máscara suína
Kg
R$ 0,77
Orelha suína
Kg
R$ 0,97
Rabo suíno
Kg
R$ 1,00
Joelho suíno
Kg
R$ 0,85
Demais miúdos suínos
Kg
R$ 0,72
06. Toucinho salgado, fresco ou defumado:
Oriundas de outros estados
Kg
R$ 0,96
”(NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de dezembro de 2022.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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