DOE 02/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº240  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2022
EDITAL Nº02/2022–SEMACE, de 09 de novembro de 2022 -  CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR 
DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE
ALTERA O EDITAL 01/2022-SEMACE QUE FIXA AS NORMAS DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E 
TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL 
DO MEIO AMBIENTE – SEMACE.
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE/CE, por intermédio da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – 
SEMA/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.411, 
de 28 de dezembro de 1987 (DOE – 04/01/1988); Lei nº 14.344, de 07 de maio de 2009 e alterações; Lei nº 17.675, 23 de setembro de 2021 e suas altera-
ções, no exercício de suas atribuições e competências, torna público e estabelece a retificação do Edital nº 01/2022-SEMACE nos itens a seguir descritos, 
mantendo inalterados os demais itens do edital.
Resolve retificar os itens a seguir:
1. No item 5.4.10:
Onde se lê: 5.4.10. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 11.551, de 
18 de maio de 1989; Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995; Lei Estadual nº 13.844, de 27 de novembro de 2006; e Lei Estadual nº 14.859, de 
28 de dezembro de 2010.
Leia-se: 5.4.10. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 12.559, de 29 
de dezembro de 1995; Lei Estadual nº 13.844, de 27 de novembro de 2006; e Lei Estadual nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010.
2. Na tabela que trata o item 2. DOS CARGOS, subitem 2.1. DOS REQUISITOS E TOTAIS DE VAGAS, no cargo de Fiscal Ambiental – FA07:
Onde se lê: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação concluído em Biologia ou Biotecnologia ou Zootecnia fornecido por 
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Leia-se: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação concluído em Biologia ou Biotecnologia ou Zootecnia ou Veterinária forne-
cido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
3. No item 6.2.1:
Onde se lê: 6.2.1 As provas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na data prevista estabelecida no cronograma de atividades, nas cidades de Fortaleza, 
Crato e Sobral, todas no Estado do Ceará, com duração de 4h (quatro horas) para realização, no turno da tarde, conforme quadro a seguir:
DATAS
TURNO/HORÁRIO
CARGO 
XX de XXX de 2022 (domingo)
TARDE:14h00min às 18h00min (Horário oficial local)
•  FISCAL AMBIENTAL
• GESTOR AMBIENTAL
Leia-se: 6.2.1 As provas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na data prevista estabelecida no cronograma de atividades, nas cidades de Fortaleza, 
Crato e Sobral, todas no Estado do Ceará, com duração de 4h (quatro horas) para realização, no turno da manhã, conforme quadro a seguir:
DATAS
TURNO/HORÁRIO
CARGO
XX de XXX de 2022 (domingo)
MANHÃ:08h00min às 12h00min (Horário oficial local)
• FISCAL AMBIENTAL 
• GESTOR AMBIENTAL
4. No Anexo II, Conteúdo Programático, Conhecimentos Gerais Comuns a Todos os Cargos, Legislação Ambiental:
Onde se lê: Noções de Direito Ambiental: Meio ambiente na Constituição Federal de 1988. Sustentabilidade. Qualidade ambiental. Princípios do Direito 
Ambiental. Dano ambiental. Legislação Federal: Lei nº 6.938/1981 e suas alterações (Política Nacional do Meio Ambiente). Lei nº 9.605/1998 e Decreto nº 
6.514/2008 (Lei dos Crimes Ambientais). Lei Complementar nº 140/2011 (competências ambientais); Decreto nº 8.437/2015 (regulamenta a Lei Comple-
mentar). Lei nº 12.651/2012 (proteção da vegetação nativa). Lei nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica). Lei n° 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades 
de Conservação da Natureza); Decreto n° 7.830/2012; Decreto n° 4.340/2002. Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Lei nº 9.433/1997 
(Política Nacional de Recursos Hídricos). Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama e suas alterações: 01/1986; 09/1987; 237/1997; 
275/2001; 307/2002; 357/2005; 358/2005; 362/2005; 369/ 2006; 396/2008; 397/2008; 430/2011; 429/2011. Legislação Estadual: Lei nº 11.411/1987 (Política 
Estadual do Meio Ambiente); Lei nº 12.148/1993 (Auditorias Ambientais); Lei 16.146/2016 (Política Estadual sobre Mudanças Climáticas – PEMC); Lei nº 
16.032/2016 (Política Estadual de Resíduos Sólidos); Lei 14.882/2011 (Dispõe sobre procedimentos ambientais simplificados para implantação e operação 
de empreendimentos e/ou atividades de porte micro com potencial poluidor degradador baixo); Lei Complementar nº 231/2021 (Sistema Estadual do Meio 
Ambiente); Decreto nº 4.316/2021 (processo administrativo de apuração das infrações ambientais). Resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente - 
COEMA e suas alterações: 07/2019; 02/2017; 02/2019; 05/2020; 11/2019; 04/2013.
Leia-se: Noções de Direito Ambiental: Meio ambiente na Constituição Federal de 1988. Sustentabilidade. Qualidade ambiental. Princípios do Direito 
Ambiental. Dano ambiental. Legislação Federal: Lei nº 6.938/1981 e suas alterações (Política Nacional do Meio Ambiente). Lei nº 9.605/1998 e Decreto nº 
6.514/2008 (Lei dos Crimes Ambientais). Lei Complementar nº 140/2011 (competências ambientais); Decreto nº 8.437/2015 (regulamenta a Lei Comple-
mentar). Lei nº 12.651/2012 (proteção da vegetação nativa). Lei nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica). Lei n° 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades 
de Conservação da Natureza); Decreto n° 7.830/2012; Decreto n° 4.340/2002. Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Lei nº 9.433/1997 
(Política Nacional de Recursos Hídricos). Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama e suas alterações: 01/1986; 09/1987; 237/1997; 
275/2001; 307/2002; 357/2005; 358/2005; 362/2005; 369/ 2006; 396/2008; 397/2008; 430/2011; 429/2011. Legislação Estadual: Lei nº 11.411/1987 (Política 
Estadual do Meio Ambiente); Lei nº 12.148/1993 (Auditorias Ambientais); Lei 16.146/2016 (Política Estadual sobre Mudanças Climáticas – PEMC); Lei nº 
16.032/2016 (Política Estadual de Resíduos Sólidos); Lei 14.882/2011 (Dispõe sobre procedimentos ambientais simplificados para implantação e operação 
de empreendimentos e/ou atividades de porte micro com potencial poluidor degradador baixo); Lei Complementar nº 231/2021 (Sistema Estadual do Meio 
Ambiente); Decreto nº 34.316/2021 (processo administrativo de apuração das infrações ambientais). Resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente 
- COEMA e suas alterações: 07/2019; 02/2017; 02/2019; 05/2020; 11/2019; 04/2013.
 Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Dias Cavalcante
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho
SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2019
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2019;  II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE - SEMACE;  III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza-CE;  IV - CONTRATADA: PH SEGURANÇA 
LTDA;  V - ENDEREÇO: Av. Dom Manuel, nº 655, bairro Centro, Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como 
fundamento o art. 40, inciso XI, e art. 55, inciso III da Lei nº 8.666/93 e ainda a Lei 10.192/01.;  VII- FORO: ;  VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente 
termo aditivo o reajuste do valor do contrato para fazer face ao reajuste dos salários e do vale alimentação da categoria de vigilante conforme Termo Aditivo 
à Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 762.523,32 (setecentos e sessenta e dois mil, quinhentos e vinte e três reais e 
trinta e dois centavos);  X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo terá início a partir da data de sua assinatura até o término do contrato vigente, 
com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2021 em face da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2022;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo.;  XII - DATA: 21 de novembro de 2022;  XIII 
- SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - CONTRATANTE e PH SEGURANÇA LTDA - CONTRATADA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 36/2022
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE CONTRATADA: RR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS 
EIREL. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o fornecimento de 3.888 garrafões de água mineral sem gás e sem adição de sais, acondicionada 
em garrafão de 20 litros, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 

                            

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