DOE 02/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº240  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2022
CARGO
NOME
MATRÍCULA
HORAS TRAB.
VALOR DA HORA
VALOR TOTAL
SOLDADO
ANTONIO CARLOS TEÓFILO FERNANDES
30041828
24
23,27
558,48
SOLDADO
ALYNSON RAFAEL DOMINGOS DE ALBUQUERQUE
30042107
24
23,27
558,48
SOLDADO
TOBIAS FERREIRA ALENCAR GOUVEIA
30041682
36
23,27
837,72
SOLDADO
FELLIPE VASCONCELOS CORDEIRO
30011813
12
23,27
279,24
SOLDADO
ARNALDO NOGUEIRA DO NASCIMENTO FILHO
30024915
18
23,27
418,86
SOLDADO
ITALO FERREIRA SILVA
30021819
48
23,27
1.116,96
SOLDADO
VALTER FILHO PAULINO DOS SANTOS
30042727
24
23,27
558,48
SOLDADO
ARMANDO TAVARES DA SILVA NETO
30025210
24
23,27
558,48
TOTAL
709.026,01
Fortaleza, 25 de novembro de 2022
Ronaldo Roque de Araújo – CEL CG BM
CORONEL-COMANDANTE GERAL DO CBMCE
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº512/2022-PEFOCE/SSPDS - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO À 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e 
CONSIDERANDO solicitação do despacho nº 2022 01 000 0415, para apuração do possível descumprimento contratual por parte da empresa ENGEPAR 
COMERCIO E INSTALAÇAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, relativamente ao contrato nº 2021_001_ 3105; RESOLVE: Art. 1º. Instaurar processo 
administrativo para apuração das responsabilidades visando a apuração dos fatos constantes do supracitado expediente em toda sua extensão e consequências 
jurídicas; Art. 2º. Designar comissão composta pelos SERVIDORES, Luís Humberto Nunes Quezado, mat. 000.173-10, Kamila de Oliveira Rebouças, 
mat. 300.184-19 e Raviano Fonteneles de Sousa, mat. 300.322-09, para, sob a presidência do primeiro, adotar as medidas processuais e procedimentais 
pertinentes à espécie; Art. 3º. Os trabalhos deverão ser concluídos ao prazo de 180 (cento e oitenta dias), corridos, contados da publicação desta portaria no 
D.O.E; Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 134/2022 GAB. PEFOCE, publicada no DOE de 22/03/2022; Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2022.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº513/2022-PEFOCE/SSPDS - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO À 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento disposto no art. 2ª da Lei Estadual 
nº 14.055/2008, e o art. 5º, inciso XIII, do Decreto Estadual nº 30.485/2011, os quais conferem competência ao Perito Geral para dirigir e expedir portarias 
visando o melhor funcionamento do órgão; CONSIDERANDO solicitação do despacho nº 2022 01 000 0414, requerendo a abertura de comissão de sindi-
cância para apuração das causas e circunstâncias que deram azo a não prorrogação do contrato relativamente a empresa Veneza Serviços Administrativos 
LTDA contrato nº 2021_001_0609; RESOLVE: Art. 1º. Instaurar processo administrativo para apuração das responsabilidades visando a apuração dos 
fatos constantes do supracitado expediente em toda sua extensão e consequências jurídicas; Art. 2º. Designar comissão composta pelos SERVIDORES, 
Luís Humberto Nunes Quezado, mat. 000.173-10, Kamila de Oliveira Rebouças, mat. 300.184-19 e Raviano Fonteneles de Sousa, mat. 300.322-09, para, 
sob a presidência do primeiro, adotar as medidas processuais e procedimentais pertinentes à espécie; Art. 3º. Os trabalhos deverão ser concluídos ao prazo de 
180 (cento e oitenta dias), corridos, contados da publicação desta portaria no D.O.E; Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 133/2022 GAB. PEFOCE, publicada 
no DOE de 22/03/2022; Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
23 de setembro de 2022.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2021_001_0609/2022
I - ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo 
Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA; V - 
ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, n.º 1267, sala 1102, bairro Aldeota, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo 
fundamenta-se: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 2021_001_0609; Nos termos que constam no Processo nº 10628495/2022; Nas normas 
dos arts. 40, inciso XI, e art. 55, inciso III, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por 
objeto conceder a repactuação do Contrato nº2021_001_0609,em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, da categoria de 
Técnico de Laboratório, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2022, registro CE000901/2022; IX - VALOR GLOBAL: O valor total a ser pago a 
empresa a título de diferença de repactuação corresponderá a R$ 51.822,77 (Cinquenta e um mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos); 
X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos de 1º de janeiro de 2022 a setembro de 
2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; 
XII - DATA: 30/11/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes Maciel – Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Samuel Aragão 
de Almeida Cavalcante – Representante Legal.
Átila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2021_001_1808/2022
I - ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 
901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI; V - ENDEREÇO: 
Rua Luiz Gama, n° 280, Bairro: Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP: 60.810-740, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo 
Aditivo fundamenta-se: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 2021_001_1808; Nos termos que constam no Processo nº 10058478/2022; 
Nas normas dos arts. 40, inciso XI, e art. 55, inciso III, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo 
Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº2021_001_1808,em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, 
da categoria de Técnico de Laboratório, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2022, registro CE000901/2022; IX - VALOR GLOBAL: O valor total 
a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação corresponderá a R$ 13.951,60 (Treze mil, novecentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos); 
X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos de 1º de janeiro de 2022 a agosto de 2023; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; 
XII - DATA: 25/11/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes Maciel – Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Victor Simão 
Bedê – Representante Legal.
Rômulo Costa do Nascimento
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2022_001_2710/2022
CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: RG INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO EQUIPAMENTOS 
ELETRICO ELETRONICOS LTDA. OBJETO: Aquisição de Material Permanente (Scanner de Mesa). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
contrato tem como fundamento o Termo de Participação da Cotação Eletrônica n° 2022/27736 e seus anexos, com base na Lei de Licitações 8.666/93, o 
Decreto Nº 33.486, de 21 de fevereiro de 2020 e nos termos do disposto no inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura; O prazo de execução do objeto deste contrato é de 30 
(trinta) dias contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do pará-
grafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 

                            

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