DOE 02/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            151
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº240  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2022
COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (4ª CPRM), composta pelos Oficiais: TENENTE-CORONEL QOPM DENIO PRATES FIGUEI-
REDO - MF: 111.059-1-2 (PRESIDENTE), MAJ QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE - MF: 125.198-1-8 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM 
DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA - MF: 112.554-1-8 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/
ou Defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e 
Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado 
no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, em Fortaleza/CE, 29 de novembro de 2022.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
*** *** ***
PORTARIA Nº560/2022 – CGD - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe 
confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE 
nº 021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021; e CONSIDERANDO 
o que restou apurado no SISPROC nº 2211188189, no qual consta que três presos teriam empreendido fuga a caminho de unidades prisionais localizadas 
em Itaitinga/Ce, quando retornavam de audiência no Fórum Clóvis Beviláqua, fato ocorrido no dia 25 de novembro de 2022, aproximadamente às 23h30m; 
CONSIDERANDO que, de acordo com o Boletim de Ocorrência nº 461-5337/2022, os presos estavam sendo conduzidos no xadrez da viatura quando teriam 
conseguido danificar a grade da porta do curral e pular do veículo em movimento; CONSIDERANDO que os Policiais Penais Jhezannyas Júnior Soares de 
Sousa, Alison David de Lima Militão, Antônio Queibe de Lima Silva e Alexandre Albuquerque do Nascimento, responsáveis pela escolta, não souberam 
informar o local exato da fuga e somente teriam percebido a ausência dos presos quando chegaram ao presídio Itaitinga II; CONSIDERANDO a instauração 
do Inquérito Policial nº 323-112/2022, para apurar eventual facilitação de fuga e corrupção; CONSIDERANDO que a conduta dos Policiais Penais Jhezan-
nyas Júnior Soares de Sousa, Alison David de Lima Militão, Antônio Queibe de Lima Silva e Alexandre Albuquerque do Nascimento configura, em tese, 
faltas disciplinares previstas no artigo 6º, I, XII, XIV e XV, no artigo 9º, IX e XIV, no artigo 10, I, V e X, e no artigo 11, IV, todos da Lei nº 9.826/1974; 
CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento 
de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos artigos 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do 
Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando 
inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta 
do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de 
natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos 
humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; RESOLVE: I) 
Determinar o afastamento preventivo dos POLICIAIS Penais Jhezannyas Júnior Soares de Sousa, M.F. nº 431.003-2-7, Alison David de Lima Militão, 
M.F. nº 430.917-0-0, Antônio Queibe de Lima Silva, M.F. nº 430.932-8-2, e Alexandre Albuquerque do Nascimento, M.F. nº 300.380-1-0, nos termos 
do artigo 18, da Lei Complementar nº 98/2011, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, por prática de atos incompatíveis com a função pública, visando 
à garantia da ordem pública, à instrução regular do processo administrativo disciplinar e à correta aplicação de sanção disciplinar; II) Instaurar Processo 
Administrativo–Disciplinar para apurar a conduta dos Policiais Penais Jhezannyas Júnior Soares de Sousa, Alison David de Lima Militão, Antônio Queibe 
de Lima Silva e Alexandre Albuquerque do Nascimento, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor legal que as 
decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, 
publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema 
Penitenciário da CGD. II) Designar a 4ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil Milena 
Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Membro) e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre 
Júnior, M.F. 197.583-1-1 (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, 
em Fortaleza, 29 de novembro de 2022.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 010/2021; II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO; III - ENDEREÇO: Av. Pessoa Anta, 69, Centro, CEP: 60.060-188, Fortaleza-CE; 
IV - CONTRATADA: ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Catão Mamede, 217 - Aldeota, Fortaleza 
– CE, CEP: 60.140-110; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico nº 20210001 –CGD e seus anexos, bem como a Cláusula Oitava 
do Contrato nº 010/2021, os preceitos do Direito Público, as Leis Federais nº 8.666/93 c/c Lei Federal 14133/2021 e nº 10.520/2002, com suas alterações e, 
ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; VII- FORO: PERMANECE INALTERADO; VIII - OBJETO: a PRORROGAÇÃO 
do prazo de vigência do Contrato nº 010/2021, por mais 12 (doze) meses, com início em 02 de Dezembro de 2022 e término em 01 de Dezembro de 2023 e 
em cumprimento ao disposto Lei nº 12.506/2011 e nos termos da Cláusula Sexta – Item 6.3 do Contrato nº 010/2021-CGD-ATITUDE, bem como em obser-
vância ao despacho COSET/SEPLAG, datado do dia 21/11/2022, para parametrização dos valores de prorrogação, a planilha de custos deverá ser elaborada 
levando-se em consideração o percentual de 65,4845% (sessenta e cinco, quatro mil oitocentos e quarenta e cinco por cento) como total dos Encargos Sociais, 
com isso o valor mensal do contrato passou de R$ 8.438,94 (oito mil, quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos), para R$ 8.351,61(oito 
mil, trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e um centavos) e no valor global anual de R$ 100.219,32 (cem mil, duzentos e dezenove reais e trinta e 
dois centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 100.219,32 (cem mil, duzentos e dezenove reais e trinta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: início em 02 de 
Dezembro de 2022 e término em 01 de Dezembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECE INALTERADO; XII - DATA: 07/11/2022; XIII - 
SIGNATÁRIOS: Julliana Albuquerque Marques Pereira e Paulo Aragão de Almeida Filho.
Marcelo Fernandes da Silva Oliveira
COORDENADOR JURÍDICO ASJUR
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI, da 
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 07880/2022. RESOLVE APOSENTAR, a 
partir de 05.10.2022, MANUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA, servidor do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 001237, ocupante do cargo/função 
de Técnico Legislativo, NMD07, com fulcro no art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado 
com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, com proventos mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO. Ato Normativo nº 310, de 04.01.2022
R$ 3.974,04
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 3.974,04
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2022.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2° VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
 2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
 4º SECRETÁRIO
*** *** ***

                            

Fechar