DOE 02/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº240 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2022
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ - AVISO DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO
CONTRATUAL - A ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ,
TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO Nº 2022.10.17.02 AO CONTRATO N. 2022.03.14.01, DECORRENTE DA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.01.25.02, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA MATERIAIS DE EXPEDIENTE E JOGOS EDUCATIVOS DESTINADOS AO
HOSPITAL MUNICIPAL GERALDO LACERDA BOTELHO, CAPS, PSF, NASF, E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARIRIAÇU-
CEARÁ, DESTE MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: GERALDO
MACHADO DA SILVA – ME. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O ADITIVO DO CONTRATO EM QUESTÃO ENCONTRA AMPARO NO ARTIGO
65, INCISO I, ALÍNEA “B” E PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO MESMO ARTIGO, DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JULHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES POSTERIORES. ALTERAÇÃO CONTRATUAL: TAL ALTERAÇÃO CONTRATUAL MODIFICOU A QUANTIDADE GLOBAL
ANTERIORMENTE PACTUADA PARA OBJETO LICITADO, EM REFERÊNCIA AO(S) LOTE 01, ITENS 02, 03, 04, 12, 16, 17, 18, 24, 27, 29,
36, 40, 47, 49 E 63. LOTE 06, ITEM 83. CONFORME DETALHAMENTO ANEXO AO PRESENTE ADITIVO. VALOR GLOBAL ADITIVADO
PARA O(S) LOTE 01 R$ 43.727,00 (QUARENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E VINTE E SETE REAIS) E LOTE 06 R$ 4.306,75 (QUATRO MIL,
TREZENTOS E SEIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: GERALDO MACHADO DA SILVA. ASSINA
PELA CONTRATANTE: MAYSA KELLY LEITE DE LAVOR. CARIRIAÇU-CEARÁ, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2022. MAYSA KELLY LEITE
DE LAVOR - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA – EXTRATO DE AVISO DE 3º ADENDO DE LICITAÇÃO – PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 22.01.13/PE – OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de empresa especializada em fornecimento de
material gráfico e visual diverso para atender as necessidades das diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Itapipoca. As unidades
Administrativas da Prefeitura Municipal de Itapipoca a seguir relacionadas: Secretaria de Chefia de Gabinete; Secretaria de Relações Institucionais;
Secretaria de Saúde; Secretaria de Educação Básica; Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação; Secretaria de Cultura; Secretaria
de Infraestrutura; Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo; Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Pesca e Recursos Hídricos;
Secretaria de Esporte e Juventude; Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte; Instituto Municipal de Meio Ambiente; Procuradoria Geral do Município;
Secretaria de Planejamento e Gestão; Secretaria de Finanças; Secretaria de Controladoria e Ouvidoria Geral e Instituto de Previdência dos Servidores
Municipais de Itapipoca – ITAPREV, por meio do Pregoeiro Oficial do Município, tornam público para conhecimento dos interessados o 3º ADENDO ao
Pregão Eletrônico acima mencionado, conforme segue: ONDE SE LÊ: Acolhimento das Propostas e Documentos de Habilitação: até o dia 24.11.2022,
às 08h; Abertura das Propostas: 24.11.2022, às 08h30min; Sessão de Disputa de Preços: 24 11.2022, às 09h; LEIA-SE: Acolhimento das Propostas e
Documentos de Habilitação: até o dia 14 de Dezembro de 2022, às 08h; Abertura das Propostas: 14 de Dezembro de 2022, às 08h30min; Sessão de
Disputa de Preços: 14 de Dezembro de 2022, às 09h. O Adendo poderá ser retirado nos Sítios: www.tce.ce.gov.br; www.licitacoes-e.com.br. Itapipoca-
CE, 30 de Novembro de 2022. Francisco Jerônimo do Nascimento – Ordenador de Despesas da Secretaria de Planejamento e Gestão.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara - Extrato da Ata de Registro de Preços. A Comissão Permanente de Licitação e
Pregão, localizada na Rua Minas Gerais, 420 – Centro - Jijoca de Jericoacoara - Ceará – Brasil, CEP: 62.598-000 torna pública o Aviso de Extrato – Ata de
Registro de Preços Nº 2022.10.25.01/2022, Base Legal, Decreto Municipal Nº. 049/2017, Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações, e Lei Nº. 10.520/02 - Firmada
entre o Município de Jijoca de Jericoacoara-CE, através do Órgão Gerenciador- Secretaria Municipal de Saúde, representado pelo Sr. Lindolfo Haroldo
Guimarães Maia – Contratada: 7SERV Gestão de Benefícios - EIRELI / CNPJ: 13.858.769/0001-97. Vencedora dos Lotes: 01 e 02, Lote 01: R$ 279.092,04
e Lote 02: - R$ 16.102.774,55 – Valor Global: R$ 16.381.866,59; Pregão Eletrônico Nº 2022.10.25.01 - SRP – Objeto: Registro de Preços visando futura e
eventual contratação de empresa para aquisição de equipamentos e hardwares, instalação, e manutenção de plataforma integrada de suporte operacional para
telemetria e controle externo de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS/EDGE, e gerenciamento e controle informatizado da frota, com uso de tecnologia
QRCODE ou sensor de aproximação, como meio de intermediação do pagamento para aquisição de combustíveis (gasolina, diesel e diesel S10), bem como
de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva, lavagem e borracharia, em rede de estabelecimentos credenciados da contratada, visando atender
as necessidades das diversas Unidades Administrativas do Município de Jijoca de Jericoacoara/CE – Assinatura: 30/11/2022– Vigência: 12 (doze) meses
– Signatário: Pelo Município – Lindolfo Haroldo Guimarães Maia – Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde - Pela Contratada: 7SERV Gestão de
Benefícios - EIRELI /CNPJ: 13.858.769/0001-97 – Francisco Evandro Souza Júnior – Representante Legal. Município de Jijoca de Jericoacoara - CE, 01
de Dezembro de 2022. Francisco Leandro Silva Sales - Pregoeiro.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Mauriti - Resultado do Julgamento da Habilitação - Tomada de Preços Nº 2022.09.12.02/TP. Objeto:
reforma do CRAS – Centro de Referência em Assistência Social, do Distrito de Palestina, Município de Mauriti/CE. A Presidente da Comissão Permanente
de Licitação da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE faz publicar o resultado do julgamento da habilitação documental. Empresas Inabilitadas: Construser
- Construcao e Servicos de Terraplenagem LTDA, item 2.4.1.; “e” cc o art. 9º, inc. III da Lei nº 8.666/93. Eugenia Fernanda Pereira Feitosa, itens 4.2.4.1.
e 4.2.3.11.; Mari 2 Transportes LTDA, item 4.2.4.1. Empresas Habilitadas: Abrav Construcoes Servicos Eventos e Locacoes EIRELI, A.I.L. Construtora
LTDA, Abik Engenharia e Consultoria LTDA, AR Empreendimentos, Servicos e Locacoes EIRELI, Barbosa Construcoes e Servicos LTDA, Construtora
Contrat Empreendimentos EIRELI, Eletroport Servicos Projetos e Construcoes EIRELI, Ecos Edificacoes Construcoes e Servicos LTDA, Flay Engenharia
Empreendimentos e Servicos EIRELI, FF Empreendimentos e Servicos LTDA, F. Vicente P. Filho, H B Servicos de Construcao EIRELI, Inova Construcoes
e Servicos EIRELI, J.N.B Construcoes e Servicos LTDA, LC Servico e Locacao de Mao de Obra LTDA, Leal Empreendimentos, Servicos e Locacoes
EIRELI, MT Projetos e Servicos de Engenharia LTDA, M Minervino Neto Empreendimentos, Meta Empreendimentos e Servicos de Locacao de Mao de
Obra EIRELI, Momentum Construtora Limitada, N3 Construtora LTDA, Nordeste Construcoes e Infraestrutura LTDA, Pro Limpeza Servicos e Construcoes
EIRELI, Real Servicos EIRELI, Roma Construtora EIRELI, Sertao Construcoes Servicos E locacoes LTDA, S & T Construcoes e Locacoes de Mao de Obra
LTDA, T. C. S. da Silva Construcoes EIRELI, Venus Servicos e Entretenimentos LTDA, por cumprirem os requisitos do Edital. Fica aberto o prazo recursal
previsto inciso I, alínea “a” do art. 109, da Lei nº 8.666/93, atualizada. Mauriti/CE, 30 de Novembro de 2022. Iarinda Franca de Almeida – Presidente
da Comissão.
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Prefeitura Municipal de Quixadá. O Presidente da Comissão de Licitação, torna público o Resultado do Julgamento das Propostas da Concorrência Pública
Nº 2022.08.31.01-SEDUMASP. Objeto: Contratação de empresa especializada em construção civil para executar projeto de reforma do Mercado Público de
Quixadá - Eliezer Magalhães, conforme projeto básico de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos
de Quixadá/Ce. Propostas Classificadas: 1º lugar Trio Construções e Serviços Ltda - CNPJ: 23.946.516/0001-29, com valor global de R$ 1.967.026,99, a
empresa atendeu todos os itens do edital referente aos documentos solicitados conforme item 5 do edital, 2º lugar Águia Construções e Incorporações Ltda
- CNPJ Nº 12.049.385/0001-60, como valor global de R$ 2.027.704,33 a empresa atendeu todos os itens do edital referente aos documentos solicitados
conforme item 5 do edital, 3º Lugar Eletrocampo Serviços e Construções Ltda - CNPJ Nº 63.551.378/0001-01, com valor global de R$ 2.068.187,07 a empresa
atendeu todos os itens do edital referente aos documentos solicitados conforme item 5 do edital. A comissão informa que a ata da sessão de Julgamento
da Proposta Comercial está disponível no site: www.tce.ce.gov.br, em conformidade o art. 109, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93, ficará
aberto o prazo para interposição de recursos, que o processo será encaminhado à autoridade competente para fins de Adjudicação e Homologação Maiores
informações através do e-mail: centraldecontratos.quixada@gmail.com. Edmilson Mota Neto.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Irauçuba - Extrato de Contrato Derivado da Concorrência Pública de Nº 2020.03.13.01 – Secretaria
de Infraestrutura. Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para prestar os serviços da 1ª etapa do sistema de esgotamento sanitário dos Bairros Cruzeiro e
Gil Bastos na Sede do Município de Irauçuba - CE, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura. Contratante: Secretaria de Infraestrutura – Marcos
Thiago Ferreira da Silva. Contratado(a): P M & M Engenharia LTDA. Fundamentação Legal da Rescisão: A presente rescisão contratual fundamenta-se
inciso I do art. 79 c/c artigo 78, inciso XII da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e na Clausula 11 do contrato inicial, bem como, na autorização
da autoridade competente. Justificativa: A presente rescisão contratual operacionaliza-se em face do descumprimento reinterado das obrigações da
contratada, considerando que a obra até a presente data encontra-se parada por mais de cinco meses sem qualquer evolução, culminando com o consequente
descumprimento, motivo pelo qual não resta outra alternativa à Contratante, a não ser a rescisão do presente termo contratual, como medida impositiva a
sancionar a conduta do agente, sobretudo pelo grave prejuízo material ao andamento dos serviços de sua responsabilidade. Publique-se para que surtam os
efeitos legais e jurídicos. Irauçuba/CE, 01 de dezembro de 2022. Marcos Thiago Ferreira da Silva - Secretário de Infraestrutura.
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