DOMCE 05/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3095 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
realização das receitas indicarem a necessidade de intervenção para 
alcançar o equilíbrio proposto pelas metas fiscais previstas da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para 2023. 
  
Parágrafo Único. A Secretaria de Administração e Finanças ficará 
responsável para elaboração, coordenação e alteração do planejamento 
de que trata este Decreto. 
  
Art. 11. Os Secretários deverão providenciar o bloqueio provisório 
das dotações orçamentárias em caso da não-realização da receita, ou 
tendência desta, podendo ocorrer à recomposição das dotações na 
proporção dos bloqueios realizados. 
  
Parágrafo Único. A limitação de empenho e movimentação 
financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, excluindo-se as despesas relacionadas com: 
  
I - Pessoal e encargos sociais; 
II - Juros e encargos da dívida; 
III - Amortização da dívida; 
IV - Obrigações constitucionais 
  
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 12. A responsabilidade pelo cumprimento e aprimoramento das 
normas deste Decreto é de cada Secretário Municipal quanto à sua 
pasta, ficando permitido o remanejamento de limites de valores entre 
os Órgãos definidos nos anexos I e II deste Decreto. 
  
Art. 13º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará. 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:7E496371 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ  
EDITAL 
 
EDITAL Nº 03 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 
  
EDITAL 
DE 
ELEIÇÃO 
PARA 
A 
MESA 
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ/CE, BIÊNIO 2023/2024. 
  
A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento ao que preceitua o Regimento Interno, art. 5º e Lei 
Orgânica do Município nos arts. 27 a 29, comunica aos vereadores 
que a partir desta data 002/12/2022, estão abertas as inscrições de 
chapas para Eleição da Mesa Diretora, que ocorrerá no dia 16/12/2022 
às 10h (dez horas), no Plenário da Câmara Municipal de 
Banabuiú/CE, nos termos estabelecidos na Lei Orgânica e Regimento 
Interno da Câmara Municipal. 
  
I - Os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de 
Banabuiú/CE, serão eleitos para o Biênio 2023/2024 nos termos deste 
Edital. 
II - É vedada a candidatura de um mesmo Vereador em mais de uma 
Chapa. 
III - A composição da chapa deverá obedecer às regras previstas no 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Banabuiú, e na Lei 
Orgânica do Município com suas alterações. 
IV - Os vereadores interessados deverão inscrever sua chapa perante a 
Secretaria desta Casa Legislativa, mediante requerimento assinado por 
todos os membros da respectiva Chapa, até às 09h (nove horas) do dia 
16/12/2022, conforme Portaria. Ressalta-se ainda, que após a eleição 
da Mesa Diretora para o Biênio 2023/2024, terá continuidade a Sessão 
para análise dos projetos encaminhados e demais assuntos. 
V - Encerrado o prazo para inscrição das chapas, fica vedada a 
inscrição de outras chapas ou alterações na composição de chapas já 
inscritas. 
VI - Este edital encontra-se em conformidade com o Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Banabuiú bem como com a Lei 
Orgânica do Município, e deverá ser publicado no Diário Oficial dos 
Municípios e no site oficial deste Poder Legislativo. 
  
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Banabuiú, 02 de 
Dezembro de 2022. 
  
Atenciosamente, 
  
DANIEL BANDEIRA LIMA 
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú 
Biênio 2021/2022  
Publicado por: 
Isabela Benício Nogueira 
Código Identificador:5268D538 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. 
 
Portaria de Nº 183/2022 
  
Autoriza Cessão de Servidor Público. 
  
O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do 
Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Ceder o Sr. ERIK QUEIROZ DOS SANTOS, portador do 
CPF: 068.862.103-19, para exercer a função de AGENTE 
ADMINISTRATIVO a partir do dia 03 de outubro de 2022, junto a 
1ª Vara Cível - Comarca de Quixadá-Ce. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 07 de 
novembro de 2022. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônia Cláudia de Lima Alves 
Código Identificador:12A57061 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E 
MEIO AMBIENTE 
EXTRATO DE ADITIVO 
 
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE 
ACRESCIMO AO CONTRATO 
N. º 2022.01.24.02 
CONTRATANTE: Município de BANABUIÚ/CE, através da 
SECRETARIA 
DE 
AGRICULTURA. 
CONTRATO: 
Nº. 
2022.01.24.02, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
08.002/2021-SRP PE. CONTRATADA: D.G FELIPE EIRELI – ME, 
CNPJ Nº. 38.282.407/0001-21. OBJETO: AQUISIÇÕES DE 
MATERIAL ELÉTRICO E HIDRÁULICO PARA ATENDER 
ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 

                            

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