DOMCE 05/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3095 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:DC9FEF60 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.667/2022, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.  
  
INSTITUI O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS 
VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DO 
MUNICÍPIO DE BARBALHA, NA FORMA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Os Vereadores do Município de Barbalha/CE, perceberão o 
décimo terceiro salário, a ser pago em dezembro de cada ano, nos 
termos definidos pela Constituição Federal, Art. 7º, inciso VIII; Art. 
37, inciso XV e Art. 39, §3º e §4º. 
Art. 2º. O 13º (décimo terceiro) salário corresponderá a 1/12 (um 
doze avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em 
dezembro do ano correspondente. 
§1º. O 13º (décimo terceiro) salário poderá ser pago em duas parcelas, 
a primeira até o dia 20 (vinte) de novembro e a segunda até o dia 20 
(vinte) de dezembro de cada ano. 
§2º. Especificamente, no exercício financeiro de 2022, a primeira 
parcela poderá ser paga até o dia 10 de dezembro, sem quaisquer 
indenizações ou acréscimos a título de penalidades pelo atraso. 
§3º. A segunda parcela será calculada com base no subsídio em vigor 
no mês de dezembro, abatida a importância da primeira parcela, pelo 
valor pago. 
§4° O vereador licenciado para tratar de interesse particular, já que 
sem remuneração, terá o período aquisitivo ao 13º salário suspenso, 
retomando a contagem do período após o vereador retornar da licença, 
percebendo proporcionalmente pelo período o vereador suplente. 
Art. 3º. Caso o Vereador deixe o cargo, o 13º (décimo terceiro) 
salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de 
exercício no ano. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da 
dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de 
Barbalha, suplementadas caso necessário. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 02 de dezembro de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:C5D2F3B8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 68, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 
  
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE CONTROLE 
DO 
COVID 
– 
19 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
BARBALHA/CE, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município de Barbalha, 
  
CONSIDERANDO o aumento da positividade da Covid-19, 
verificado nas últimas semanas, no Município de Barbalha/CE, bem 
como, em todo o Estado do Ceará, indicando a necessidade de adoção 
de medidas protetivas em favor da população; 
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 35.019, de 
18 de novembro de 2022; 
CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Técnico Municipal de 
Enfrentamento à COVID-19; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Do dia 06 até o dia 12 de dezembro de 2022, as medidas de 
controle da Covid-19, no Município de Barbalha/CE, reger-se-ão 
segundo as disposições deste Decreto. 
  
Art. 2º Fica recomendado à população, de um modo geral, a 
continuidade dos meios higienização individual, tais como, lavagem 
constante das mãos, e sua higienização com álcool gel. 
  
Art. 3º Fica recomendado que os estabelecimentos comercias 
disponibilizem aos seus clientes meios de higienização individual, tais 
como, local para lavagem das mãos, e álcool gel. 
  
Art. 4º Recomenda-se a todos o uso de máscara de proteção no 
transporte público e seus locais de acesso, em espaços fechados ou 
com aglomeração, bem como, em eventos festivos. 
§1º Recomenda-se o uso de máscara, em qualquer ambiente, por 
idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que estejam com 
sintomas gripais. 
§2º É obrigatório o uso de máscara em todos os equipamentos de 
saúde, inclusive nas Unidades Básicas de Saúde – UBS’s. 
§3º É obrigatório o uso de máscara em todos os equipamentos 
públicos municipais. 
§4º É obrigatório o uso de máscara nas escolas, sejam elas da rede 
pública ou privada. 
§5º Pelo fundamental papel da máscara na prevenção da transmissão 
do Covid-19, permanece recomendado o seu uso nas demais situações 
não abrangidas por este artigo. 
  
Art. 5º O passaporte sanitário permanece recomendado para ingresso 
nos locais e nas situações previstas no Decreto Estadual nº 34.795, de 
11 de junho de 2022. 
  
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, e os órgãos 
municipais competentes, amparados pelo Comitê Técnico Municipal 
de Enfrentamento à COVID-19 realizarão o monitoramento dos dados 
epidemiológicos e assistenciais, para avaliação e permanente 
acompanhamento das medidas de controle da Covid-19. 
  
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 02 de dezembro de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:69A265EA 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
CONCESSSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
(SINOBLINA SILVA DE MELO) 
Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso – LAC para (SUINOCULTURA), localizada 
no município de Barbalha, na (SITIO MACAUBA), com validade de 
(01/12/2025). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas 
nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. 
  
Publicado por: 
Ricardo Mariano Galvão Santos 
Código Identificador:4645B4D0 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA 

                            

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