Ceará , 05 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3095 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA-EPP; TERRA CONSTRUTORA LTDA; MILLENIUM SERVIÇOS EIRELI; TF LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA; CONSTRUTORA VIPON EIRELI; REAL SERVIÇOS EIRELI; CONSTRUTORA UCRÂNIA LTDA; CONSTRUTORA MORAES LTDA Foi vencedora do certame as empresas: LOTE 01: MK SERVIÇOS EM Estado do Ceará Governo Municipal de Guaraciaba do Norte COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO EQUIPE DO PREGÃO 2 Avenida Monsenhor Furtado nº 55 - Centro CEP: 62.380-000 Guaraciaba do Norte – Ce ará Fone: (88) 3652-2150 (88)3652-2111 CNPJ(MF) nº 07.569.205/0001-31 CGF nº 06.920.294-0 CONSTRUÇÕA E TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI – CNPJ Nº 35.864.328/0001-30, com o valor de R$ 1.156.088,58 (Hum milhão cento e cinquenta e seis mil, oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos). LOTE 02: MK SERVIÇOS EM CONSTRUÇÕA E TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI – CNPJ Nº 35.864.328/0001-30, com o valor de R$ 894.560,05 (Oitocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e sessenta reais e cinco centavos). LOTE 03: RVP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ Nº 07.876.676/0001-92, com o valor de R$ 3.656.142,77 (Três milhões seiscentos e cinquenta e seis mil, cento e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos). A partir da data desta publicação fica aberto o prazo recursal conforme o Art. 109, Inciso I, alínea “b” da Lei Federal Nº 8.666/93 – EMANUEL FERNANDO RIBEIRO. Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:BB951C55 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 060/2022 Decreto N° 060/2022 Regulamenta o expediente da Prefeitura de Ibiapina e demais unidades administrativas e adota outras providências. O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66, II da Lei Orgânica de Ibiapina. Considerando a necessidade de organizar as atividades administrativas da Prefeitura de Ibiapina e demais unidades administrativas para o fim de ano; Considerando que o município é competente para a definição de horários e atribuições de suas unidades administrativas com vistas a melhor fornecer o serviço, como também promover a organização do ano de 2023. RESOLVE: Art. 1° Fica definido o expediente de fim de ano da Prefeitura de Ibiapina e demais unidades administrativas da seguinte forma: I – De 02 a 16 de dezembro de 2022: atendimento ao público: 8h às 12h; II – De 19 a 31 de dezembro de 2022: trabalho interno: 8h às 12h. § 1º As definições impostas por este decreto não interferem no funcionamento dos serviços essenciais, tais como: atendimento hospitalar, coleta de lixo, segurança pública etc., os quais permaneceram na programação que atenda melhor a população ibiapinense. § 2º Cada unidade administrativa (secretaria) definirá cronograma de trabalho com cumprimento obrigatório pelo respectivo setor. § 3º As dúvidas sobre a aplicação deste decreto serão dirimidas pelo gestor de cada unidade administrativa, o qual analisará quaisquer adequações em conformidade com a realidade de cada setor. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 1º de dezembro de 2022. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Maria Eduarda de Sousa Reis Código Identificador:83BDC89D GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 353/2022 PORTARIA Nº 353/2022 Dispõe sobre a reintegração a cargo público anteriormente ocupado e adota outras providências. O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve: Considerando a sentença judicial proferida no processo n° 0030128- 30.2019.8.06.0087 que trata AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, aforada por MARCOS PEREIRA BRAGA, em face do MUNICÍPIO DE IBIAPINA, na qual homologa a pactuação formulada entre as partes. Art. 1º Fica reintegrado aos quadros de servidores públicos de Ibiapina, o servidor Marcos Pereira Braga, em cargo anteriormente ocupado, quer seja Guarda Municipal, por força da sentença judicial homologatória constante no processo n° 0030128-30.2019.8.06.0087. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 1º de dezembro de 2022. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Maria Eduarda de Sousa Reis Código Identificador:280EFED3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 359/2022 PORTARIA Nº 359/2022 ESTABELECE PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DOS REQUERIMENTOS DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO (VIA NÃO ACADÊMICA) DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar Nº 105/2022, de 13 de abril de 2022, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério público municipal de Icapuí para os integrantes do Quadro de Magistério da Secretaria de Educação de Icapuí e dá outras providências;Fechar