Ceará , 05 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3095 www.diariomunicipal.com.br/aprece 41 Data da Homologação: 02 de Dezembro de 2022. Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:572DF9ED ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2022 DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, em consonância com art. 31, § 2º da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e o art. 223 do Regimento Interno, faz saber que o plenário aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica mantido o Parecer Prévio Nº 00239/2022, da lavra do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, exarado nos autos do Processo Nº 32664/2016-8, referente à prestação de contas de governo de responsabilidade do Sr. FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA, exercício financeiro de 2016. Art. 2º. O Poder Legislativo aprova as contas de governo relativas ao exercício financeiro de 2016, de responsabilidade do Sr. FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA. Art. 3º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, em Quixeré/CE, aos 2º de Dezembro de 2022. SAMUEL DE MELO RODRIGUES Vereador Presidente da Câmara Publicado por: Adriano Deodato Lima Oliveira Código Identificador:6B69672B CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA Nº 0399/2022 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução nº 001 de 06 de março de 2018, R E S O L V E: Conceder 02 (duas) diária(s) no valor total de R$ 1.000,00,(mil reais), a(o) Senhor(a) JOSÉ FAGNER BRITO DE SOUSA, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, PARA FAZER FACE A SUAS DESPESAS EM FOZ DO IGUAÇU - PR, PARA PARTICIPAR DO CONGRESSO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO LEGISLATIVA DA UVB E UVEPAR, NOS DIAS 06, 07, 08 E 09 DE DEZEMBRO DE 2022, devendo a despesa correr à conta da dotação específica do vigente orçamento. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Dezembro de 2022. SAMUEL DE MELO RODRIGUES Presidente Publicado por: Adriano Deodato Lima Oliveira Código Identificador:D5819EE8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA Nº 0392/2022 DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DO PARECER PRÉVIO Nº 0279/2022 DA LAVRA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que tramita perante o Poder Legislativo o processo de análise e julgamento da prestação de contas anuais de governo do Município de Quixeré, referente ao Parecer Prévio nº 0279/2022, Processo nº 08790/2020-0, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, de responsabilidade do Sr. Francisco Raimundo Santiago Bessa, referente ao exercício financeiro de 2019; CONSIDERANDO que o a Lei Orgânica do Município de Quixeré dispõe que as contas de governo do Município deverão ser julgadas no prazo improrrogável de sessenta dias; CONSIDERANDO as disposições do Regimento Interno que regulamentam o início do processo de julgamento das contas, resolve: Art. 1º. Torna público, no âmbito do Município de Quixeré, o julgamento das contas anuais de governo do Município de Quixeré, referente ao exercício financeiro de 2019, conforme Parecer Prévio nº 0279/2022, Processo nº 08790/2020-0, da lavra do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, de responsabilidade do Sr. Francisco Raimundo Santiago Bessa. Parágrafo Único. O Parecer Prévio Nº 0279/2022 será parte integrante desta Portaria. Art. 2°. Determino o encaminhamento dos autos à Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Quixeré, para cumprir o rito processual previsto na Lei Orgânica do Município. Art. 3º. Fica à assessoria jurídica do Parlamento Municipal responsável para prestar o auxílio necessário à Comissão de Finanças e Orçamento, assistindo-a no que precisar durante o processamento do julgamento das referidas contas de governo. Art. 4o. Designo o(a) servidor(a) Cilene Belizário da Silva para acompanhar os trabalhos. Art. 5o. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência, aos 02/12/2022. VER. SAMUEL DE MELO RODRIGUES Presidente Publicado por: Adriano Deodato Lima Oliveira Código Identificador:D7335C05 CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0398/2022 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de junho de 2017, R E S O L V E: Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00,(cem reais), a(o) Senhor(a) LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA JUNIOR, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 02 de Dezembro de 2022. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Dezembro de 2022.Fechar