DOMCE 05/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3095
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Secretaria da Saúde, convoca a empresa D Z COMERCIO LTDA,
CNPJ: 44.405.070/0001-03, classificada em 3º lugar no item 04, do
processo acima citado, cujo objeto é Aquisição de equipamentos e
materiais permanentes (Gerador, Mesa Cirúrgica, Foco Cirúrgico e
Lavadora de Roupa Hospitalar) para atender as necessidades Unidade
Mista
de
Saúde
do
Município
de
Saboeiro-Ce,
conforme
especificações no termo de referência, fica convocada para no prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento desta convocação,
aceitando nas mesmas condições da sua proposta cadastrada no
sistema da https://bllcompras.com/, manifestando interesse, caso não
aceite será convocado(a) demais empresas remanescentes.
Saboeiro-CE, 01 de dezembro de 2022.
MARIA DANIELE DA SILVA
Presidente da CPL.
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:8ACDBD51
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N°.0212001/2022 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE
SOBRE
O
DEFERIMENTO
DE
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE
ASSUNTOS
PARTICULARES
PARA
SERVIDORA
PÚBLICA
MUNICIPAL
DE
SANTANA DO CARIRI/CE, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO, o parecer jurídico n° 2211001/2022, onde a
Procuradoria do Município opinou pelo deferimento ao pedido de
Licença para tratar de assuntos pessoais constante no Processo
Administrativo n° 20222010001;
CONSIDERANDO, que com base na Lei Complementar N° 357/97,
de 12 de maio de 1997, em seu art.94 onde reza que “... a critério da
administração, poderá ser concedida, ao servidor estável, licença
para o trato de assuntos particulares pelo prazo máximo de dois anos
consecutivos, sem remuneração...”
CONSIDERANDO, ainda, que a requerente demonstrou em seu
pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveis à concessão de
Licença para tratar de assuntos pessoais;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LINCENÇA PARA TRATAR DE
ASSUNTOS PARTICULARES a servidora pública municipal, Sra.
FRANCISCA EDUARDA FREIRE DE OLIVEIRA, matrícula
02527, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, com
lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo período de
02 (dois) anos, tendo início no dia 22/11/2022 à 21/11/2024.
Art. 2º. A referida licença poderá ser interrompida a pedido da
servidora ou suspensa no interesse da Administração Municipal,
sempre observado o poder discricionário do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 02 de
dezembro de 2022.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ericka Rodrigues Maia
Código Identificador:2FB52955
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N°. 0212002/2022 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE
SOBRE
A
PRORROGAÇÃO
DA
LICENÇA MATERNIDADE PARA SERVIDORA
PÚBLICA
MUNICIPAL
DE
SANTANA
DO
CARIRI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO, o parecer jurídico n° 2211002/2022, onde a
Procuradoria do Município opinou pelo deferimento ao pedido de
prorrogação
da
licença
maternidade
constante
no
Processo
Administrativo n° 20220711001;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER 60 (sessenta) dias de PRORROGAÇÃO DA
LICENÇA MATERNIDADE a servidora pública municipal, Sra.
ANTÔNIA ROBERTA DE MACÊDO, CPF nº 054.137.723-00,
ocupante do cargo Cargo Comissionado de Coordenador Pedagogico
– Das 2, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, pelo
período de 23/12/2022 a 20/02/2023, prevista no artigo 7º, inciso
XVIII, c/c artigo 39, parágrafo 3º da Constituição Federal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabineto do Prefeito.
Santana do Cariri, 02 de dezembro de 2022.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ericka Rodrigues Maia
Código Identificador:9339E8F2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N°. 0212003/2022 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE
SOBRE
A
PRORROGAÇÃO
DA
LICENÇA MATERNIDADE PARA SERVIDORA
PÚBLICA
MUNICIPAL
DE
SANTANA
DO
CARIRI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO, o parecer jurídico n° 2211001/2022, onde a
Procuradoria do Município opinou pelo deferimento ao pedido de
prorrogação
da
licença
maternidade
constante
no
Processo
Administrativo n° 20222111001;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER 60 (sessenta) dias de PRORROGAÇÃO DA
LICENÇA MATERNIDADE a servidora pública municipal, Sra.
MARIA LIVIANE VIEIRA DE MOURA, CPF nº 066.424.043-78,
ocupante do Cargo Temporário de Professora, com lotação na
Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 11/12/2022 a
08/02/2023, prevista no artigo 7º, inciso XVIII, c/c artigo 39,
parágrafo 3º da Constituição Federal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabineto do Prefeito.
Santana do Cariri, 02 de dezembro de 2022.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
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