Ceará , 05 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3095 www.diariomunicipal.com.br/aprece 44 Secretaria da Saúde, convoca a empresa D Z COMERCIO LTDA, CNPJ: 44.405.070/0001-03, classificada em 3º lugar no item 04, do processo acima citado, cujo objeto é Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (Gerador, Mesa Cirúrgica, Foco Cirúrgico e Lavadora de Roupa Hospitalar) para atender as necessidades Unidade Mista de Saúde do Município de Saboeiro-Ce, conforme especificações no termo de referência, fica convocada para no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento desta convocação, aceitando nas mesmas condições da sua proposta cadastrada no sistema da https://bllcompras.com/, manifestando interesse, caso não aceite será convocado(a) demais empresas remanescentes. Saboeiro-CE, 01 de dezembro de 2022. MARIA DANIELE DA SILVA Presidente da CPL. Publicado por: Maria Iranilda Leite Código Identificador:8ACDBD51 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°.0212001/2022 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES PARA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; CONSIDERANDO, o parecer jurídico n° 2211001/2022, onde a Procuradoria do Município opinou pelo deferimento ao pedido de Licença para tratar de assuntos pessoais constante no Processo Administrativo n° 20222010001; CONSIDERANDO, que com base na Lei Complementar N° 357/97, de 12 de maio de 1997, em seu art.94 onde reza que “... a critério da administração, poderá ser concedida, ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares pelo prazo máximo de dois anos consecutivos, sem remuneração...” CONSIDERANDO, ainda, que a requerente demonstrou em seu pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveis à concessão de Licença para tratar de assuntos pessoais; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER LINCENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES a servidora pública municipal, Sra. FRANCISCA EDUARDA FREIRE DE OLIVEIRA, matrícula 02527, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo período de 02 (dois) anos, tendo início no dia 22/11/2022 à 21/11/2024. Art. 2º. A referida licença poderá ser interrompida a pedido da servidora ou suspensa no interesse da Administração Municipal, sempre observado o poder discricionário do Chefe do Poder Executivo Municipal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 02 de dezembro de 2022. SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal Publicado por: Ericka Rodrigues Maia Código Identificador:2FB52955 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°. 0212002/2022 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE PARA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; CONSIDERANDO, o parecer jurídico n° 2211002/2022, onde a Procuradoria do Município opinou pelo deferimento ao pedido de prorrogação da licença maternidade constante no Processo Administrativo n° 20220711001; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER 60 (sessenta) dias de PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE a servidora pública municipal, Sra. ANTÔNIA ROBERTA DE MACÊDO, CPF nº 054.137.723-00, ocupante do cargo Cargo Comissionado de Coordenador Pedagogico – Das 2, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 23/12/2022 a 20/02/2023, prevista no artigo 7º, inciso XVIII, c/c artigo 39, parágrafo 3º da Constituição Federal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabineto do Prefeito. Santana do Cariri, 02 de dezembro de 2022. SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal Publicado por: Ericka Rodrigues Maia Código Identificador:9339E8F2 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°. 0212003/2022 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE PARA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; CONSIDERANDO, o parecer jurídico n° 2211001/2022, onde a Procuradoria do Município opinou pelo deferimento ao pedido de prorrogação da licença maternidade constante no Processo Administrativo n° 20222111001; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER 60 (sessenta) dias de PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE a servidora pública municipal, Sra. MARIA LIVIANE VIEIRA DE MOURA, CPF nº 066.424.043-78, ocupante do Cargo Temporário de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 11/12/2022 a 08/02/2023, prevista no artigo 7º, inciso XVIII, c/c artigo 39, parágrafo 3º da Constituição Federal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabineto do Prefeito. Santana do Cariri, 02 de dezembro de 2022. SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito MunicipalFechar