DOMCE 05/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3095 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil 
1.542.784,63 
50% 
77,04 
Minímo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesa de Capital 
696.307,29 
15% 
34,77 
  
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL 
Valor Apurado no Exercício 
Saldo não realizado 
Receitas de Operações de Crédito 
  
  
Despesa de Capital Líquida 
  
  
  
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 
EXERCÍCIO 
10o. EXERCÍCIO 
20o. EXERCÍCIO 
35o. EXERCÍCIO 
Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) 
  
  
  
  
Receitas Previdenciárias 
  
  
  
  
Despesas Previdenciárias 
  
  
  
  
Resultado Previdenciário 
  
  
  
  
Fundo em Repartição (Plano Financeiro) 
  
  
  
  
Receitas Previdenciárias 
  
  
  
  
Despesas Previdenciárias 
  
  
  
  
Resultado Previdenciário 
  
  
  
  
  
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
Valor Apurado no Exercício 
Saldo a Realizar 
Receitas da Alienação de Ativos 
  
  
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 
  
  
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 
Valor Apurado Até o Bimestre 
Limite Constitucional Anual 
% Mínimo a Aplicar no Exercício 
% Aplicado Até o Bimestre 
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 
6.058.733,86 
15,00 % 
22,97 % 
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP 
Valor Apurado no Exercício Corrente 
Total das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%) 
  
FONTE: SISTEMA: Aspec Informática - UNIDADE RESPONSÁVEL: Prefeitura Municipal de Groaíras - DATA DA EMISSÃO: 30/11/2022 - HORA DA EMISSÃO: 13:28:18 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
  
MARCIO MACIEL DE OLIVEIRA 
Secretario De Finanças 
  
SERVIÇOS DE CONTABILIDADE CONTROLE INT 
Contador 
  
LARISSA MARIA SILVA MELO 
Controle Interno 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:F213477B 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EDITAL NO 01/SMS/2022, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DESTINADO À CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO PARA A 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE GROAIRAS-CE. 
  
O MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.709/00001-80, com sede na cidade de 
Groaíras, no Estado do Ceará, à rua Vereador Marcolino Olavo, nº 770, bairro Centro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das 
normas previstas no artigo 37, inciso IX e XI, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 430/2002, de 07 de novembro de 2002; Federal 11.350 
de 5 de outubro de 2006, no seu artigo 16, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, torna público e estabelece as normas para a 
abertura das inscrições e realização do processo seletivo simplificado objetivando a formação de cadastro de reserva de profissionais para atender 
necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal da Saúde de Groaíras-CE, sob as regras e condições estabelecidas 
no presente Edital a seguir discriminadas: 
  
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1.Justifica-se a presente seleção simplificada para contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais de nível superior e 
médio para o Município de Groaíras, a manutenção de serviços públicos essenciais ao regular funcionamento do Sistema de Saúde de Groaíras. 
  
1.2.O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, expedidos pela Secretaria Municipal da Saúde de Groaíras e será coordenado e 
administrado através de Comissão Executiva, nomeada para este fim, que poderá recorrer aos serviços de outros setores, quer dos órgãos públicos 
municipais, quer estranhos à Administração Pública, necessários à realização da Seleção. 
  
1.3.A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por 
até 12 (doze) meses, a critério da administração pública, nos termos da legislação vigente. 
  
1.4.A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere o presente edital não assegura aos candidatos a contratação, mas tão-somente a 
expectativa de serem contratados, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, observando o interesse, bem 
como, os critérios de conveniência, oportunidade e necessidade da Administração Pública. 
  
1.5.A função, carga horária e remuneração base (valor bruto), requisitos e atribuições encontram-se descritos nos ANEXOS VI e VII deste edital. 
  
1.6.Os candidatos que não forem eliminados ou desclassificados no presente processo seletivo passarão a compor o cadastro de reserva. 
  
1.7.A fonte de recurso para o pagamento dos profissionais selecionados e contratados será́ oriunda das seguintes dotações orçamentarias:  

                            

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