DOMCE 05/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3095
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Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil
1.542.784,63
50%
77,04
Minímo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesa de Capital
696.307,29
15%
34,77
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
Valor Apurado no Exercício
Saldo não realizado
Receitas de Operações de Crédito
Despesa de Capital Líquida
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
EXERCÍCIO
10o. EXERCÍCIO
20o. EXERCÍCIO
35o. EXERCÍCIO
Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)
Receitas Previdenciárias
Despesas Previdenciárias
Resultado Previdenciário
Fundo em Repartição (Plano Financeiro)
Receitas Previdenciárias
Despesas Previdenciárias
Resultado Previdenciário
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Valor Apurado no Exercício
Saldo a Realizar
Receitas da Alienação de Ativos
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Valor Apurado Até o Bimestre
Limite Constitucional Anual
% Mínimo a Aplicar no Exercício
% Aplicado Até o Bimestre
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos
6.058.733,86
15,00 %
22,97 %
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP
Valor Apurado no Exercício Corrente
Total das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%)
FONTE: SISTEMA: Aspec Informática - UNIDADE RESPONSÁVEL: Prefeitura Municipal de Groaíras - DATA DA EMISSÃO: 30/11/2022 - HORA DA EMISSÃO: 13:28:18
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
MARCIO MACIEL DE OLIVEIRA
Secretario De Finanças
SERVIÇOS DE CONTABILIDADE CONTROLE INT
Contador
LARISSA MARIA SILVA MELO
Controle Interno
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:F213477B
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL NO 01/SMS/2022, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DESTINADO À CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE GROAIRAS-CE.
O MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.709/00001-80, com sede na cidade de
Groaíras, no Estado do Ceará, à rua Vereador Marcolino Olavo, nº 770, bairro Centro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das
normas previstas no artigo 37, inciso IX e XI, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 430/2002, de 07 de novembro de 2002; Federal 11.350
de 5 de outubro de 2006, no seu artigo 16, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, torna público e estabelece as normas para a
abertura das inscrições e realização do processo seletivo simplificado objetivando a formação de cadastro de reserva de profissionais para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal da Saúde de Groaíras-CE, sob as regras e condições estabelecidas
no presente Edital a seguir discriminadas:
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.Justifica-se a presente seleção simplificada para contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais de nível superior e
médio para o Município de Groaíras, a manutenção de serviços públicos essenciais ao regular funcionamento do Sistema de Saúde de Groaíras.
1.2.O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, expedidos pela Secretaria Municipal da Saúde de Groaíras e será coordenado e
administrado através de Comissão Executiva, nomeada para este fim, que poderá recorrer aos serviços de outros setores, quer dos órgãos públicos
municipais, quer estranhos à Administração Pública, necessários à realização da Seleção.
1.3.A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por
até 12 (doze) meses, a critério da administração pública, nos termos da legislação vigente.
1.4.A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere o presente edital não assegura aos candidatos a contratação, mas tão-somente a
expectativa de serem contratados, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, observando o interesse, bem
como, os critérios de conveniência, oportunidade e necessidade da Administração Pública.
1.5.A função, carga horária e remuneração base (valor bruto), requisitos e atribuições encontram-se descritos nos ANEXOS VI e VII deste edital.
1.6.Os candidatos que não forem eliminados ou desclassificados no presente processo seletivo passarão a compor o cadastro de reserva.
1.7.A fonte de recurso para o pagamento dos profissionais selecionados e contratados será́ oriunda das seguintes dotações orçamentarias:
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