DOMCE 05/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3095 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               65 
 
Administrativo: 
- 10 122 0402 2.034. 31900400. 1500100200 
  
Atenção Básica: 
- 10 301 1001 2.035. 31900400. 1600000000 
  
Gestão dos Serviços de Média e Alta Complexidade Atenção Especializada: 
-10 122 0402 2.037. 31900400. 1500100200 
  
Vigilância em Saúde: 
-10 305 1006 2.040. 31900400. 1600000000 
  
1.8.É obrigatória a leitura do presente edital pelo candidato, não sendo em nenhuma hipótese esclarecidas dúvidas através de e-mail, telefone ou 
presencialmente. 
  
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 
2.1.São requisitos básicos para a contratação: 
  
2.1.1.1.Ter sido aprovado na seleção, na forma estabelecida neste edital; 
  
2.1.1.2.Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no 
caso de estrangeiro; 
  
2.1.1.3.Estar em dia com as obrigações militares (quando do sexo masculino) e eleitorais (ambos os sexos); 
  
2.1.1.4.Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; 
  
2.1.1.5.Ter à época da contratação idade mínima de 18 anos; 
  
2.1.1.6.Possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para a função, conforme estabelecido no ANEXO VII; 
  
2.1.1.7.Possuir inscrição regular no Conselho da categoria profissional para a qual concorre, quando necessário ao exercício da atividade; 
  
2.1.1.8.Não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar; 
  
2.1.1.9.Não ter sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público; 
  
2.1.1.10.Não ter respondido a processo administrativo e/ou ético com condenação transitada em julgado; 
  
2.1.1.11.Não incidir na vedação constitucional da acumulação ilícita de cargos, emprego ou função pública; 
  
2.2.As aptidões do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei ou pela administração para a contratação. 
2.3.A comprovação do preenchimento dos requisitos previstos no item 2.1, deverá ser apresentada no ato da contratação, não sendo, em hipótese 
alguma, admitida comprovação posterior ou extemporânea. 
  
3.DAS INSCRIÇÕES 
3.1.As inscrições no presente processo seletivo serão feitas na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAIRAS, situado a Rua Vereador 
Marcolino Olavo, Nº 900, no período previsto no Cronograma do Processo Seletivo, constante no ANEXO I deste edital. 
  
3.2.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às 
quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento ou discordância. 
  
3.3.Para formalizar a inscrição, o candidato deverá apresentar no momento da isncrição, toda a documentação descrita a seguir. 
  
3.3.1.1.Ficha de inscrição devidamente preenchida (ANEXO II), com a indicação da função e código, com a carga horária semanal que deseja 
concorrer, sob pena de eliminação do processo seletivo. 
  
3.3.1.2.Uma foto no formato 3x4; 
  
3.3.1.3.Cópia da cédula de identidade e comprovação da inscrição no CPF (Cadastro Nacional de Pessoas Físicas); 
  
3.3.1.4.Comprovante de residência atualizado; 
  
3.3.1.5.Currículo com base nos critérios contidos no ANEXO III deste edital, conforme a função a que deseja concorrer, com as devidas 
comprovações, (xerox e originais). 
  
3.4.Serão indeferidas as inscrições que não contenham toda a documentação descrita no item 3.3. 
  
3.5.Será admitida uma única inscrição por candidato, ainda que possua mais de uma formação. 
  
3.6.O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa 
satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em consequência, anulados todos os atos dela 
decorrentes, mesmo que aprovado e o fato seja constatado posteriormente. 
  

                            

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