DOMCE 05/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3095 
 
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3.7.As consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato 
  
3.8.O candidato que concluiu a graduação ou pós-graduação no exterior deverá apresentar no ato da inscrição o documento de reconhecimento do 
curso, nos termos do acordo ou tratado internacional, conforme legislação brasileira. 
  
4. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
  
4.1.O Processo Seletivo Simplificado objetivando a formação de cadastro de reserva se dará através de duas fases, constante de avaliação curricular e 
entrevista. 
  
4.2.A avaliação curricular compreenderá a análise e pontuação de títulos e documentos, sendo observados nesta fase, única e exclusivamente, os 
critérios objetivos constantes do ANEXO III deste edital, conforme a função a que deseja concorrer. 
  
4.3.Em hipótese alguma será admitida a entrega de currículo fora do prazo previsto neste edital ou a juntada posterior de títulos e documentos. 
  
4.4.A Avaliação Curricular Padronizada será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos. 
  
4.5.Para receber a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá apresentar comprovação do tempo de serviço na função a que 
concorre, conforme a função a que deseja concorrer, onde serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios: 
  
4.5.1.1.Para experiência profissional em instituição pública: certidão/declaração expedida pelo poder público federal, estadual ou municipal, em 
papel timbrado do órgão expedidor, datada e assinada pelo respectivo órgão de gestão de pessoas, que informe o cargo ou função, bem como o 
período, com data completa de início e fim (dia, mês e ano), se for o caso, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas aquelas da função a 
que concorrer, com descrição detalhada das atividades, que permitam a identificação do real período trabalhado; 
  
4.5.1.2.Para experiência profissional em instituição privada: carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do 
contrato) ou declaração do empregador, em papel timbrado contendo o CNPJ da instituição, com a data, assinatura e carimbo com a função do 
responsável legal pela emissão, que informe o período, com data completa de início e fim (dia, mês e ano), se for o caso, confirmando o exercício de 
atribuições assemelhadas àquelas do cargo público pleiteado, com descrição detalhada das atividades, que permitam a identificação do real período 
trabalhado; 
  
4.6.1.3.Para prestadores de serviço por meio de contrato de trabalho: cópia do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de 
autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante, em papel timbrado contendo o CNPJ da instituição, com a data, assinatura e carimbo com 
a função do responsável legal pela emissão, que informe período, com data completa de início e fim (dia, mês e ano), se for o caso, e a experiência 
profissional com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, que permitam a identificação do real período trabalhado. 
  
4.6.A Banca Examinadora desconsiderará toda e qualquer comprovação que seja ilegível, que apresente dúvidas quanto à veracidade ou apresente 
insuficiência nas informações. 
  
4.7.Não serão aceitas autodeclarações como documento comprobatório. 
  
4.8.Somente serão validadas as comprovações de experiência profissional que especificarem o dia, mês e ano do início e término do contrato/serviço. 
No caso de contrato em vigor, só serão aceitas declarações que afirmem se encontrar em atividade, indicando o dia, mês e ano do início. 
  
4.9.Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudos, residência, tutoria, preceptoria, docência ou 
voluntariado. 
  
4.10.Cada título será considerado uma única vez para fins de pontuação, ainda que seja apresentado em duplicidade. 
  
5.DA APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
  
5.1.O somatório total de pontos possível no presente Processo Seletivo Simplificado será de 100(cem) pontos. 
5.2.Os pontos das avaliações serão distribuídos na forma que seguem: 
  
5.3.CURRÍCULO – A pontuação máxima da análise curricular será de até 30 (trinta) pontos, conforme os critérios de pontuação constantes no 
ANEXO III; 
  
5.4ENTREVISTA – considerando aspectos de desenvoltura, domínio da legislação ou das normas que regem o exercício técnico ou administrativo 
do cargo pleiteado; domínio das especificações e particularidades do exercício do cargo. A pontuação máxima da entrevista será de 70 (setenta) 
pontos, conforme os critérios de pontuação constantes no ANEXO IV. 
  
5.5.Os candidatos que não sejam eliminados ou desclassificados no presente processo seletivo passarão a compor o cadastro de reserva, podendo ser 
convocados quando necessário ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade da seleção, seguindo a ordem de 
classificação. 
  
5.6.A divulgação do resultado final do certame ocorrerá na data prevista no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado constante do ANEXO I 
deste edital. 
  
6.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 
  
6.1.Em caso de empate entre os candidatos serão utilizados os seguintes critérios de acordo com a categoria profissional, em ordem decrescente: 
  
a) maior titulação comprovada; 
b) maior pontuação na experiência no exercício da atividade profissional na função a que concorre; 

                            

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