DOMCE 05/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3095 
 
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c) maior idade, considerando dia, mês e ano. 
  
7.DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 
  
7.1.Será excluído da presente Seleção Pública o candidato que: 
  
7.1.1.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 
  
7.11..2.Desrespeitar membro da Comissão Organizadora ou Executora do Processo Seletivo; 
  
7.1.1.3.Descumprir quaisquer das instruções contidas no edital; 
  
7.1.1.4.Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 
  
8. DOS RECURSOS 
  
8.1.Caberá recurso contra o resultado preliminar das inscrições e contra o resultado preliminar da avaliação curricular. 
  
8.2.O recurso deverá ser interposto no Centro de Apoio a Estratégia Saúde da Família. (CAESF) - Av. Manoel Jerônimo, S/N, Centro, Groaíras-Ce, 
conforme data e horário previsto no Cronograma do Processo Seletivo, constante do ANEXO I deste edital. 
  
8.3.Admitir-se-á um único recurso por candidato (em cada etapa), o qual deverá conter todas as alegações que justifiquem a sua impetração, 
utilizando o formulário apresentado no ANEXO V deste edital. 
  
8.4.Poderá haver recontagem de pontos e alterações, para mais ou para menos, na pontuação dos candidatos decorrentes de recursos. 
  
8.5.Os recursos deverão obrigatoriamente ser dirigidos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, por escrito, de forma fundamentada. 
  
8.6.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo e horário indicados no presente edital. 
  
8.7.A Comissão Organizadora do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não 
caberão recursos adicionais. 
  
8.8.Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do resultado final do processo seletivo 
  
8.9.A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma de eventos do Processo Seletivo, constante do ANEXO I deste edital. 
  
9.DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 
  
9.1.Todos os resultados da seleção serão divulgados no endereço eletrônico: https://www.groairas.ce.gov.br/site seguindo o cronograma de eventos 
do processo seletivo constante do ANEXO I deste edital. 
  
9.2.É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e convocações, através do endereço eletrônico: 
https://www.groairas.ce.gov.br/site . 
  
10. DAS DISPOSIÇÕE FINAIS 
  
10.1.Não será fornecido qualquer documento comprobatório da pontuação do candidato ou de aprovação na Seleção Pública, valendo para este fim, 
o edital do resultado final publicado no endereço eletrônico https://www.groairas.ce.gov.br/site . 
  
10.2.A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão-somente a 
expectativa de ser contratado, mediante o interesse e a conveniência administrativa, uma vez que se trata de seleção pública simplificada para 
atender excepcional interesse público. 
  
10.3.A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou contratação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades 
nos documentos apresentados. 
  
10.4.A presente Seleção Pública Simplificada terá validade de 12 (doze) meses, a contar da publicação da homologação do Resultado Final, 
prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública. 
  
10.5.Toda e qualquer norma complementar ao presente edital, bem como, Aditivos, Retificações, Comunicados e Avisos, ficarão incorporados e 
passarão imediatamente a regular a presente seleção, devendo os candidatos acompanharem todas as informações ou alterações através do endereço 
eletrônico https://www.groairas.ce.gov.br/site . 
  
10.6.Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o Contratado e o Município de Groaíras/Secretaria Municipal da Saúde, haja vista que 
a presente seleção é para formação de cadastro de reserva e contratação temporária regida pelos dispositivos legais atualmente vigentes no Município 
de Groaíras e demais dispositivos aplicáveis à espécie. 
  
10.7.O não comparecimento do candidato, quando convocado, implicará na sua imediata eliminação. 
  
10.8.O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal (Recursos Humanos), da Secretaria Municipal da Saúde de Groaíras, durante a validade do 
Processo Seletivo, seu endereço, e-mail e telefone atualizados, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação, por 
falta da citada atualização. 
  

                            

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