Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022120500002 2 Nº 227, segunda-feira, 5 de dezembro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral HELDO FERNANDO DE SOUZA Diretor-Geral da Imprensa Nacional JAIR MESSIAS BOLSONARO Presidente da República ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação Presidência da República CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO o credenciamento da AR RAS SOLUTIONS. Processo n° 00100.002365/2022-64. DEFIRO o credenciamento da AR FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DE GOIÁS-FAEG. Processo n° 00100.002222/2022-52. DEFIRO o credenciamento da AR SHIELD CERTIFICADORA. Processo n° 00100.002203/2022-26. CARLOS ROBERTO FORTNER Diretor-Presidente S EC R E T A R I A - G E R A L SECRETARIA ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO ESTADO CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO DESPACHO DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022 DEFIRO a renovação do credenciamento provisório da empresa gráfica THOMAS GREG, em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 2, DE 02 DE JUNHO DE 2022, da Câmara- Executiva Federal de Identificação do Cidadão. Processo nº 00133.000873/2022-21. EDUARDO GOMES DA SILVA Coordenador Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 202, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022 O Superintendente Federal da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.676, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2016 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, e o que consta no Processo SEI nº 21036.001786/2019-63, resolve: Art. 1º HABILITAR a Médica Veterinária MARIA DO SOCORRO DE SOUZA GOMES, CRMV-PE nº 2028, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA no trânsito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis com finalidade de produção de carne, ovos e material genético para os municípios de São José do Egito, Tuparetama, Santa Terezinha, Serra talhada, Brejinho e Itapetim do Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2º Tornar sem efeito a PORTARIA º 204, DE 06 DE AGOSTO DE 2019, publicada no D.O.U em 08 de agosto de 2019; Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação. CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 339, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria no 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo 21042.013098/2017-03, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento de número BR RS 0231, da empresa JMS Embalagens Industriais Ltda., CNPJ nº 04.622.554/0001-81 e Inscrição Estadual nº 433/0002158, localizada na Av. Quilombo, 1800, Zona Rural, Capivari do Sul, para na qualidade de empresa prestadora de serviço de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: a) Por Calor: Ar quente forçado. Art. 2° O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 60 (sessenta) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 320, de 23 de novembro de 2017, publicada no DOU em 24 de novembro de 2017; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA PAN RUGERI SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 403, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, e CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 30, 07/06/2006; e CONSIDERANDO AINDA o contido nos autos do processo eletrônico 21044.004606/2022-00; resolve: Art. 1º - DESABILITAR a Médica Veterinária FLÁVIA HUGUENIN DA SILVA, inscrita no CRMV-RJ 12.100, da execução das provas de diagnóstico previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de propriedades de criação livres ou monitoradas para brucelose e/ou tuberculose animal bovina e bubalina, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data da sua publicação. STELLA ALVES BRANCO ROMANOS PORTARIA Nº 404, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, e CONSIDERANDO o disposto no Artigo 6º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 10, de 03/03/2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 2º, da Instrução Normativa SDA/MAPA, de 07/06/2006; e CONSIDERANDO AINDA o contido nos autos do processo eletrônico 21044.004787/2022-66; resolve: Art. 1º - HABILITAR o Médico Veterinário EDUARDO KENJI NUNES ARASHIRO, inscrito no CRMV-RJ 7.484, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e/ou tuberculose animal bovina e bubalina, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data da sua publicação. STELLA ALVES BRANCO ROMANOS PORTARIA Nº 405, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, Artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina o Item VII do art. 9º, da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013; e CONSIDERANDO AINDA o contido no processo eletrônico 21044.002893/2018- 29; resolve: Art. 1º - CANCELAR a pedido, a habilitação para emissão de GTA's do Médico Veterinário FELIPE GOMES FERREIRA PADILHA, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, no Estado do Rio de Janeiro, com base no inciso VII, do artigo 9º, da Instrução Normativa MAPA Nº 22/2003. Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 332, de 18 de julho de 2018. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data da sua publicação. STELLA ALVES BRANCO ROMANOS PORTARIAS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013; CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observando parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA-RJ; resolve: Nº 406 - Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação da Médica Veterinária WILMARA RAMPINELLI REUTER GREGG, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de EQUÍDEOS, nos Municípios de Araruama e Cachoeiras de Macacu, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Considerando ainda o contido no processo eletrônico nº 21044.003355/2022-38 (SEI). Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 323, de 12 de julho de 2016, publicada no Boletim de Pessoal nº 20, de 20/07/2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor 07 (sete) dias após a data da sua publicação.Fechar