DOU 05/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO 
o
credenciamento 
da
AR 
RAS
SOLUTIONS. 
Processo
n°
00100.002365/2022-64.
DEFIRO o credenciamento da AR FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DE
GOIÁS-FAEG. Processo n° 00100.002222/2022-52.
DEFIRO
o
credenciamento
da AR
SHIELD
CERTIFICADORA.
Processo
n°
00100.002203/2022-26.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
S EC R E T A R I A - G E R A L
SECRETARIA ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO ESTADO
CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO
DESPACHO DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
DEFIRO a renovação do credenciamento provisório da empresa gráfica THOMAS
GREG, em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 2, DE 02 DE JUNHO DE 2022, da Câmara-
Executiva Federal de Identificação do Cidadão. Processo nº 00133.000873/2022-21.
EDUARDO GOMES DA SILVA
Coordenador
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 202, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
O Superintendente Federal da Superintendência Federal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento em Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria nº 1.676, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12
de julho de 2016 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, e o que consta no Processo
SEI nº 21036.001786/2019-63, resolve:
Art. 1º HABILITAR a Médica Veterinária MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
GOMES, CRMV-PE nº 2028, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA no trânsito
intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis com finalidade de produção de carne,
ovos e material genético para os municípios de São José do Egito, Tuparetama, Santa
Terezinha, Serra talhada, Brejinho e Itapetim do Estado de Pernambuco, observando
normas e dispositivos em vigor.
Art. 2º Tornar sem efeito a PORTARIA º 204, DE 06 DE AGOSTO DE 2019,
publicada no D.O.U em 08 de agosto de 2019;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação.
CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 339, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos
262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria no 561/18, de
11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na portaria
SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no
Decreto
nº
4.074,
de 4
de
janeiro
de
2002
e
o que
consta
no
Processo
21042.013098/2017-03, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento de número BR RS 0231, da empresa JMS
Embalagens Industriais Ltda., CNPJ nº 04.622.554/0001-81 e Inscrição Estadual nº
433/0002158, localizada na Av. Quilombo, 1800, Zona Rural, Capivari do Sul, para na
qualidade de empresa prestadora de serviço de tratamentos quarentenários e
fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes
tratamentos: a) Por Calor: Ar quente forçado.
Art. 2° O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 60
(sessenta) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado à
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 320, de 23 de novembro de 2017, publicada
no DOU em 24 de novembro de 2017;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 403, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na
Seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, e
CONSIDERANDO o disposto
na Instrução Normativa SDA/MAPA
nº 30,
07/06/2006; e
CONSIDERANDO AINDA o contido nos
autos do processo eletrônico
21044.004606/2022-00; resolve:
Art. 1º - DESABILITAR a Médica Veterinária FLÁVIA HUGUENIN DA SILVA, inscrita
no CRMV-RJ 12.100, da execução das provas de diagnóstico previstas no Regulamento
Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose
Animal - PNCEBT, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de propriedades de criação livres ou
monitoradas para brucelose e/ou tuberculose animal bovina e bubalina, no Estado do Rio
de Janeiro.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data da sua
publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
PORTARIA Nº 404, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na
Seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, e
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 6º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº
10, de 03/03/2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle
e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 2º, da Instrução Normativa SDA/MAPA, de
07/06/2006; e
CONSIDERANDO AINDA o contido nos
autos do processo eletrônico
21044.004787/2022-66; resolve:
Art. 1º - HABILITAR o Médico Veterinário EDUARDO KENJI NUNES ARASHIRO,
inscrito no CRMV-RJ 7.484, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento
Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose
Animal - PNCEBT, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e/ou tuberculose animal bovina e bubalina, no Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data da sua
publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
PORTARIA Nº 405, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, Artigo 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina o
Item VII do art. 9º, da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013; e
CONSIDERANDO AINDA o contido no processo eletrônico 21044.002893/2018-
29; resolve:
Art. 1º - CANCELAR a pedido, a habilitação para emissão de GTA's do Médico
Veterinário FELIPE GOMES FERREIRA PADILHA, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa
Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, no Estado do Rio de
Janeiro, com base no inciso VII, do artigo 9º, da Instrução Normativa MAPA Nº 22/2003.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 332, de 18 de julho de 2018.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data da sua
publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
PORTARIAS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado
através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da
União de 13 de abril de 2018, e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal,
aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013;
CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observando parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA-RJ;
resolve:
Nº 406 - Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação da Médica Veterinária WILMARA RAMPINELLI
REUTER GREGG, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de
Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de EQUÍDEOS, nos Municípios de
Araruama e Cachoeiras de Macacu, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade
com o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, devendo a
habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Considerando ainda o contido no
processo eletrônico nº 21044.003355/2022-38 (SEI).
Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 323, de 12 de julho de 2016, publicada no
Boletim de Pessoal nº 20, de 20/07/2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor 07 (sete) dias após a data da sua
publicação.

                            

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