DOU 05/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MC Nº 835, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II, do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 12.395, de 16 de março de 2011, Lei nº 10.891, de 09 de
julho de 2004, no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005 e nas Portarias nº 67, de 4
de abril de 2013 e nº 593, de 18 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Instituir a Chamada Pública para seleção de atletas a serem beneficiados
pelo Programa Bolsa Atleta, categoria Atleta Pódio, na forma do Edital nº 01, de 25 de
novembro de 2022 da Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento da Secretaria
Especial do Esporte.
Art. 2º Os interessados deverão cumprir com as exigências descritas no Edital
em relação às fases dos pleitos, aos procedimentos de inscrição e aos critérios objetivos
para concessão dos respectivos benefícios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 351, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do
PARECER n. 00124/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº
71000.023958/2018-54, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade LAR SÃO VICENTE DE PAULO
DE IBAITI, OBRA UNIDA A SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO - SSVP, de Ibaiti/PR, para
manter a decisão da Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria
nº 10, de 29 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de
2019, por não comprovar o cumprimento dos requisitos legais necessários à obtenção da
concessão de certificação como beneficente de assistência social, por não atuar
preponderantemente no âmbito da assistência social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 354, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do
PARECER Nº 00291/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº
71000.112930/2015-48, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO ALFASOL, de
São Paulo/SP, para manter a decisão da Secretaria Nacional de Assistência Social,
consubstanciada na Portaria nº 52 de 27 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial
da União de 28 de fevereiro de 2019, por não comprovar o cumprimento dos requisitos
legais necessários à obtenção da certificação como beneficente de assistência social, por
não atuar preponderantemente no âmbito da assistência social e por não ter apresentado
o comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo e do
Rio de Janeiro do ano de 2014, descumprindo, assim, o disposto no inciso I do artigo 19
da Lei nº 12.101, de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 355, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c artigo 57, II, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de
2019, e considerando os
fundamentos constantes do
PARECER Nº
00342/2021/CONJUR-MDS/CGU/AGU, 
exarado
nos 
autos
do 
Processo
nº
71000.113109/2015-49, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE
DE POUSO ALEGRE, de Pouso Alegre/MG, para manter a decisão exarada pela Secretaria
Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 63, de 26 de março de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2018, por descumprimento do
disposto no artigo 1º e artigo 18, §3º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 c/c
artigo 10, § 1º do Decreto nº 8.242, 23 de maio de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 356, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes no
PARECER Nº 00144/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº
71000.003794/2015-04, resolve:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pela entidade INSTITUTO JOSÉ
LUIZ FERREIRA, de Barbacena/MG, contra decisão da Secretaria Nacional de Assistência
Social, consubstanciada na Portaria nº 52, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no Diário
Oficial da União de 28 de fevereiro de 2019, que indeferiu seu pedido de renovação de
certificação de entidade beneficente de assistência social, por não atuar de forma
preponderante na área de Assistência Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 357, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c artigo 57, II, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de
2019, e
considerando os fundamentos
constantes do
PARECER n.
00034/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, 
exarado 
nos 
autos 
do 
Processo 
nº
71000.002763/2016-17, resolve:
Art. 1º Improver o recurso interposto pela entidade FUNDAÇÃO CÂNDIDO
GARCIA, de Umuarama/PR, para manter a decisão da Secretaria Nacional de Assistência
Social, consubstanciada na Portaria nº 52, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no Diário
Oficial da União, de 28 de fevereiro de 2019, que indeferiu o seu pedido de concessão da
certificação de entidade beneficente de assistência social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 358, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c artigo 57, II, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de
2019, e considerando os
fundamentos constantes do
PARECER Nº
00322/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, 
exarado 
nos 
autos 
do 
Processo 
nº
71000.066216/2016-51, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade INSTITUTO PRÓ-CIDADANIA
DE CURITIBA, de Curitiba/PR, para manter a decisão exarada pela Secretaria Nacional de
Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 141, de 27 de junho de 2019, publicada
no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2019, por descumprimento do disposto no
artigo 1º e artigo 18, §1º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 c/c artigo 10, §
1º do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 360, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do
PARECER Nº 00177/2021/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº
71000.002291/2016-94, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS
DE PACIENTES EGRESSOS DE HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS DE TUPÃ, de Tupã/SP, para manter
a decisão exarada pela Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na
Portaria nº 179 de 27 de julho de 2018, artigo 2º, item 5º, publicada no Diário Oficial da
União de 30 de julho de 2018, que indeferiu o seu pedido de renovação da certificação de
entidade beneficente de assistência social, por descumprimento do disposto no artigo 18
da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, c/c artigo 38 do Decreto nº 8.242, de 23
de maio de 2014, bem como nos artigos 2º e 3º da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993,
e na Política Nacional de Assistência Social, aprovada pela Resolução CNAS nº 145/2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 362, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c artigo 57, II, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de
2019, e
considerando os fundamentos
constantes do
PARECER n.
00068/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, 
exarado 
nos 
autos 
do 
Processo 
nº
71000.016937/2017-00, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade ASILO SÃO VICENTE DE
PAULO DE JACUTINGA, de Jacutinga/MG, para manter a decisão da Secretaria Nacional de
Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 194, de 30 de novembro de 2017, artigo
1º, item 7, publicada no Diário Oficial da União, de 01 de dezembro de 2017, que indeferiu
o seu pedido de concessão de certificação de entidade beneficente de assistência social,
por não atuar preponderantemente no âmbito da assistência social, em descumprimento
aos requisitos de certificação presentes no artigo 18 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro
de 2009, c/c artigo 10, § 1º do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e artigo 35, § 2º
do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 361, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do
PARECER Nº 00135/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº
71000.024230/2018-40, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade LAR FRATERNO SÃO
VICENTE DE PAULO DE APIAÍ, de Apiaí/SP, para manter a decisão da Secretaria Nacional de
Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 10, de 29 de janeiro de 2019, publicada
no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2019, por não comprovar o cumprimento
dos requisitos legais necessários à obtenção da concessão de certificação como
beneficente de assistência social, por não atuar preponderantemente no âmbito da
assistência social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 364, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do art. 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c art. 57, II, da Medida Provisória nº 870, de
1º de janeiro de 2019 e considerando os fundamentos constantes do PARECER n.
00354/2019/CONJUR-MC/CGU/AGU, 
exarado 
nos 
autos 
do 
Processo 
nº
71000.009571/2017-12, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade ASILO DE INVÁLIDOS DE
SANTOS, de Santos/SP, para manter a decisão da Secretaria Nacional de Assistência Social,
consubstanciada na Portaria nº 165, de 27 de setembro de 2017, publicada no Diário
Oficial da União de 28 de setembro de 2017, que indeferiu o seu pedido de renovação da
certificação de entidade beneficente de assistência social, em razão do descumprimento do
disposto no artigo 18 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, c/c artigo 10, § 1º,
do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 366, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c artigo 57, II, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de
2019, e
considerando os fundamentos
constantes do
PARECER n.
00228/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, 
exarado 
nos 
autos 
do 
Processo 
nº
71000.024947/2017-19, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade LAR SÃO VICENTE DE PAULO
- SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, de Maria da Fé/MG, para manter a decisão da
Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 27, de 29 de
janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União, de 31 de janeiro de 2018, que
indeferiu o seu pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência
social, em razão do descumprimento do disposto no artigo 18 da Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 365, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do
PARECER n. 00439/2022/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº
71000.025491/2018-87, resolve:

                            

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