Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022120500003 3 Nº 227, segunda-feira, 5 de dezembro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 407 - Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário SAULO CAVIARE ANDRADE PEÇANHA, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de EQUÍDEOS, nos Municípios de Aperibé, Cambuci, Itaperuna, Itaocara, Laje de Muriaé, Miracema, Santo Antônio de Pádua e São José de Ubá, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Considerando ainda o contido no processo eletrônico nº 21044.003349/2022-81 (SEI). Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 197, de 26 de março de 2012. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 07 (sete) dias após a data da sua publicação. Nº 408 - Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário PEDRO HENRIQUE DE SOUZA MACEDO, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de EQUÍDEOS, no Município de Valença, situado no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Considerando ainda o contido no processo eletrônico nº 21044.003351/2022-50 (SEI). Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 343, de 17 de junho de 2013. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 07 (sete) dias após a data da sua publicação. Nº 409 - Art. 1º - HABILITAR o Médico Veterinário CAIO BOTELHO DE GUSMÃO, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de EQUÍDEOS, nos Municípios de Duque de Caxias, Itaguaí, Nova Iguaçu, Mangaratiba, Rio de Janeiro e Seropédica, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Considerando ainda o contido no processo eletrônico nº 21044.004692/2022-42 (SEI). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 07 (sete) dias após a data da sua publicação. Nº 410 - Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário LEANDRO ERTHAL SPINOLA OLIVEIRA, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de EQUÍDEOS, nos Municípios de Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco e São Sebastião do Alto, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Considerando ainda o contido no processo eletrônico nº 21044.004557/2022-05 (SEI). Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 818, de 24 de setembro de 2007. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 07 (sete) dias após a data da sua publicação. Nº 411 - Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação da Médica Veterinária VANESSA COSTA DE LIMA, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de EQUÍDEOS, nos Municípios de Belford Roxo, Cachoeiras de Macacu, Duque de Caxias, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Maricá, Mesquita, Paracambi, Queimados, Rio Bonito, Rio de Janeiro, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Considerando ainda o contido no processo eletrônico nº 21044.004190/2022-11 (SEI). Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 377, de 08 de julho de 2010. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor 07 (sete) dias após a data da sua publicação. Nº 412 - Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário FLÁVIO BASTOS LEMOS BARRETO, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de EQUÍDEOS, no Município de Campos dos Goytacazes, situado no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Considerando ainda o contido no processo eletrônico nº 21044.004541/2022-94 (SEI). Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 722, de 27 de agosto de 2007. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 07 (sete) dias após a data da sua publicação. Nº 413 - Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário CARLOS ALBERTO FRANCO DA FONTE, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de EQUÍDEOS, nos Municípios de Barra Mansa, Volta Redonda, Piraí, Pinheiral, Barra do Piraí e Rio Claro, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Considerando ainda o contido no processo eletrônico nº 21044.002013/2022-09 (SEI). Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 680, de 27 de agosto de 2007. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 07 (sete) dias após a data da sua publicação. STELLA ALVES BRANCO ROMANOS SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA R E T I F I C AÇ ÃO Nos anexos das Portarias SPA/MAPA de Nº 331, 332, 333, 334, 335, 337, 338, 339, 340, 342, 343 de 26 de setembro de 2022, publicadas no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2022, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho 2ª safra nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Piauí, Pará, Rondônia, Tocantins, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, respectivamente, ano-safra 2022/2023, no item 4. CULTIV A R ES INDICADAS, incluir cultivares, conforme abaixo especificado: PORTARIA SPA/MAPA Nº 331 - GOIÁS GRUPO I LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA: MG540PWU. PORTARIA SPA/MAPA Nº 332 - MATO GROSSO GRUPO I LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA: MG540PWU. PORTARIA SPA/MAPA Nº 333 - MATO GROSSO DO SUL GRUPO I LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA: MG540PWU. PORTARIA SPA/MAPA Nº 334 - MARANHÃO GRUPO I LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA: MG540PWU e FS512VIP3. PORTARIA SPA/MAPA Nº 335 - PIAUÍ GRUPO I LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA: MG540PWU. PORTARIA SPA/MAPA Nº 337 - PARÁ GRUPO I LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA: MG540PWU. PORTARIA SPA/MAPA Nº 338 - RONDÔNIA GRUPO I LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA: MG540PWU. PORTARIA SPA/MAPA Nº 339 - TOCANTINS GRUPO I LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA: MG540PWU. PORTARIA SPA/MAPA Nº 340 - MINAS GERAIS GRUPO I LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA: MG540PWU e FS512VIP3. PORTARIA SPA/MAPA Nº 342 - SÃO PAULO GRUPO I LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA: MG600VIP3. PORTARIA SPA/MAPA Nº 343 - PARANÁ GRUPO I LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA: MG408VIP3, MG593VIP3, FS587VIP3, FS512VIP3, MG580VIP3, FS533VIP3, MG652VIP3, FS633VIP3, 30A37VIP3, FS403PWU e FS 5 0 0 V I P 3 . GRUPO II LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA: MG635PWU e FS615PWU. R E T I F I C AÇ ÃO Nos anexos das Portarias SPA/MAPA de Nº 345, 346, 347, 348, 349, 351, 352, 353, 355, 356 de 26 de setembro de 2022, publicadas no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2022, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de milho consorciado com braquiária 2ª safra nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Piauí, Pará, Tocantins, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, respectivamente, ano-safra 2022/2023, no item 4. CULTIVARES INDICADAS, incluir cultivares, conforme abaixo especificado: PORTARIA SPA/MAPA Nº 345 - GOIÁS GRUPO I LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA: MG540PWU. PORTARIA SPA/MAPA Nº 346 - MATO GROSSO GRUPO I LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA: MG540PWU. PORTARIA SPA/MAPA Nº 347 - MATO GROSSO DO SUL GRUPO I LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA: MG540PWU. PORTARIA SPA/MAPA Nº 348 - MARANHÃO GRUPO I LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA: MG540PWU e FS512VIP3. PORTARIA SPA/MAPA Nº 349 - PIAUÍ GRUPO I LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA: MG540PWU. PORTARIA SPA/MAPA Nº 351 - PARÁ GRUPO I LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA: MG540PWU. PORTARIA SPA/MAPA Nº 352 - TOCANTINS GRUPO I LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA: MG540PWU. PORTARIA SPA/MAPA Nº 353 - MINAS GERAIS GRUPO I LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA: MG540PWU e FS512VIP3. PORTARIA SPA/MAPA Nº 355 - SÃO PAULO GRUPO I LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA: MG600VIP3. PORTARIA SPA/MAPA Nº 356 - PARANÁ GRUPO I LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA: MG408VIP3, MG593VIP3, FS587VIP3, FS512VIP3, MG580VIP3, FS533VIP3, MG652VIP3, FS633VIP3, 30A37VIP3, FS403PW e FS 5 0 0 V I P 3 GRUPO II LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA: MG635PWU e FS615PWU. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 2.359, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 Arrecadação de uma área de 116.606,6966 ha, com a denominação de Gleba "Seringal Boa Fé", situada no município de Guajará, estado do Amazonas, administrativamente jurisdicionada à Superintendência Regional do INCRA no estado do Amazonas. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, considerando o disposto no artigo 4º combinado com os incisos VI e VII do artigo 22, ambos do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo Administrativo Incra nº 54270.001118/2005-17, resolve: Art. 1º, como terra devoluta, incorporando-se ao patrimônio da União, a área de 116.606,6966 ha (cento e dezesseis mil, seiscentos e seis hectares, sessenta e nove ares e sessenta e seis centiares), com a denominação de Gleba "Seringal Boa Fé", situada no Município de Guajará, Estado do Amazonas, e administrativamente jurisdicionada à Superintendência Regional do INCRA no estado do Amazonas - SR(AM), com as seguintes características e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1, definido pelas coordenadas E: 710.721,668 m e N: 9.216.362,853 m, situado no limite com Terras devolutas; deste, segue confrontando com Terras devolutas com azimute 1000 32' 11" e distância de 79.728,03 m até o vértice V-2, definido pelas coordenadas E: 789.105,434 m e N: 9.201.783,959 m com azimute 205º 49' 11" e distância de 15.405,58 m até o vértice V-3, definido pelas coordenadas E: 782.395,652 m e N: 9.187.916,347 m, situado no limite com Terras devolutas e a gleba Campinaranas; deste, segue confrontando com a gleba Campinaranas com azimute 276º 43' 16" e distância de 35.675,75 m até o vértice V-4, definido pelas coordenadas E: 746.965,069 m e N: 9.192.091,640 m com azimute 284º 14' 41" e distância de 134,68 m até o vértice V-5, definido pelas coordenadas E: 746.834,529 m e N: 9.192.124,780 m com azimute 305º 46' 08" e distância de 23.325,70 m até o vértice V-6, definido pelas coordenadas E: 727.908,469 m e N: 9.205.759,020 m com azimute 237º 03' 44" e distância de 16.799,76 m até o vértice V-7, definido pelas coordenadas E: 713.809,079 m e N: 9.196.624,516 m com azimute 3370 36' 36" e distância de 9.309,73 m até o vértice V-8, definido pelas coordenadas E: 710.262,900 m e N: 9.205.232,400 m com azimute 3410 53' 57" e distância de 316,46 m até o vértice V-9, definido pelas coordenadas E: 710.164,578 m e N: 9.205.533,200 m com azimute 250º 13' 55" e distância de 1.958,60 m até o vértice V-10, definido pelas coordenadas E: 708.321,398 m e N: 9.204.870,770 m, situado no limite com Terras devolutas e a gleba Campinaranas; deste, segue confrontando com Terras devolutas com azimute 289º 02' 55" e distância de 5.978,74 m até o vértice V- 11, definido pelas coordenadas E: 702.670,041 m e N: 9.206.822,040 m com azimute 40º 09' 41" e distância de 12.484,22 m até o vértice V-1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 75 WGr, fuso 18S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º Determinar à Divisão de Governança Fundiária da Superintendência Regional do lncra no estado do Amazonas - SR(AM) a adoção das medidas subsequentes, com vistas à realização da matrícula da aludida área em nome da União, perante o Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Guajará, município de Guajará, Estado do Amazonas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria INCRA SR(12)/Nº 16 de 13 de janeiro de 1999, publicada no D.O.U Nº 13 de 20/01/1999 na seção 1 página 10 que criou o projeto de assentamento Serra Negra II, código SIPRA MA0401000, onde se lê: I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado Fazenda Serra Negra II, com área de 2.400,5000 (dois mil e quatrocentos hectares e cinquenta ares), localizado no Município de Colinas, no Estado do Maranhão, e que prevê a criação de 80 (oitenta) unidades agrícolas familiares e a implantação de infra-estrutura física necessária ao desenvolvimento da comunidade rural, de conformidade com o Plano Preliminar, elaborado pela SR-(12)/Z; leia-se:.I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado Fazenda Santa Rita dos Matões, com área de 3.360,9665 (três mil, trezentos e sessenta hectares, noventa e seis ares sessenta e cinco centiares), localizado no Município de Colinas, no Estado do Maranhão, e que prevê a criação de 80 (oitenta);Fechar