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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022120500005 5 Nº 227, segunda-feira, 5 de dezembro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pela entidade CENTRO POPULAR DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO- CPCD, de Belo Horizonte/MG, contra decisão da Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 254, de 25 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2018, que indeferiu seu pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social, por não demonstrar realizar suas atividades de forma adequada com a Política Nacional de Assistência Social, aprovada pela Resolução CNAS nº 145/2004 e com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109/2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO VIEIRA BENTO PORTARIA MC Nº 367, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER Nº 00075/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.025496/2018-18, resolve: Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pela entidade ASILO SÃO VICENTE DE PAULO, de Wenceslau Braz/PR, contra decisão da Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 254, de 25 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2018, que indeferiu seu pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social, por não atuar preponderantemente no âmbito da assistência social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO VIEIRA BENTO PORTARIA MC Nº 369, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c artigo 57, II, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e considerando os fundamentos constantes do PARECER Nº 00337/2021/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.040699/2017-45, resolve: Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE BRAGANÇA PAULISTA, de Bragança Paulista/SP, para manter a decisão exarada pela Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 63, de 26 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2018, por descumprimento do disposto no artigo 1º e artigo 18, §3º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 c/c artigo 10, § 1º do Decreto nº 8.242, 23 de maio de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO VIEIRA BENTO PORTARIA MC Nº 420, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, tendo em vista a decisão judicial proferida nos autos da AÇÃO POPULAR Nº 5013889-36.2014.4.04.7100/RS, em tramitação na 4ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, e considerando os fundamentos constantes no PARECER Nº 1.368/2008-CJ/MDS e na NOTA n. 00030/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarados nos autos do Processo nº 00742.015838/2020-76, resolve: Art. 1º Prover o recurso administrativo interposto pela então Secretaria da Receita Previdenciária ao Ministro da Previdência Social, protocolado sob o nº 44000.001381/2006-13, em 10/05/2006, em face da decisão do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), consubstanciada na Resolução nº 64, de 06/04/2006, publicada no DOU de 13/04/2006, que deferiu a renovação do CEAS em favor do INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS, em julgamento ao processo nº 71010.001410/2003-58. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO VIEIRA BENTO Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCTI Nº 6.597, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 Altera a Portaria MCTI nº 6.410, de 06 de outubro de 2022, que estabelece os requisitos e critérios para o credenciamento das competições que habilitam os estudantes integrantes de famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil a receber a Bolsa de Iniciação Científica Júnior, conforme disposto no § 6º do art. 7º da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, assim como prevê critérios de destaque e priorização para a concessão da referida Bolsa, conforme disposto no caput do art. 56 do Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021. O MINISTRO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e nos §§ 1º e 6º do art. 54, no caput do art. 56, e na alínea "a" do inciso I do art. 57 do Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021, resolve: Art. 1º A Portaria MCTI nº 6.410, de 06 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º ............................................................... ............................................................................ § 11. Caso uma das faixas não tenha estudantes elegíveis para receber todas as Bolsas às quais faz jus, as Bolsas restantes serão automaticamente distribuídas a outra faixa e atribuídas aos estudantes elegíveis acima de 50% (cinquenta por cento), sempre obedecendo ao critério de ordem decrescente de nota final. § 12. Eventuais casos omissos constatados na aplicação de distribuição de Bolsas do disposto neste artigo serão resolvidos pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, após manifestação do titular da Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 6.704, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 9 de novembro de 2022, publicado no DOU de 10 de novembro de 2022, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.016721/2021-43, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à TVSBT CANAL 5 DE PORTO ALEGRE S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 54.313.556/0001-67, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 28 (vinte e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Farroupilha, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TVSBT CANAL 5 DE PORTO ALEGRE S/A, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 54.313.556/0001-67, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 85.841, de 25 de março de 1981, publicado no Diário Oficial da União de 26 de março de 1981, para execução do serviço no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO PORTARIA MCOM Nº 6.735, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 9 de novembro de 2022, publicado no DOU de 10 de novembro de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90, inciso I do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53900.003292/2014-69, invocando as razões presentes na Nota Técnica n.º 8157/2022/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 9474/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 0 0 4 8 0 / 2 0 2 2 / CO N J U R - M CO M / CG U / AG U : Art. 1º Transferir a concessão outorgada à Rádio Emissora de Campos do Jordão Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 46.746.384/0001-97, por meio Portaria MVOP nº 806, de 6 de setembro de 1946, revigorada pela Portaria MC nº 82, de 29 de janeiro de 1969, para a Rádio Cultura de Comunicações Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 10.879.579/0001-68, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em onda média adaptado para frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50415918308, no município de Campos do Jordão, estado de São Paulo. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . NOME COT A S VALOR - R$ . José Anselmo de Carvalho 25.000 25.000,00 . Selma Leite de Carvalho 25.000 25.000,00 . T OT A L 50.000 50.000,00 . NOME CARGO . José Anselmo de Carvalho Administrador . Selma Leite de Carvalho Administradora Art. 3º A execução do serviço será mantida em caráter precário, enquanto não houver a conclusão do processo de renovação de outorga. Art. 4º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO PORTARIA Nº 2.861, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7542/2021/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.026055/2014-76, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO CRISTAL LTDA, Fistel nº 13030092348, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média, por meio da frequência de 1520 KHz, na localidade de Cristalândia, estado do Tocantins, a sanção de cassação, em razão da prática da infração capitulada no art. 122, inciso XXIII, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO PORTARIA Nº 2.866, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7558/2021/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.016081/2014-96, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à REDE CIDADE CARINHO DE COMUNICAÇÃO LTDA, Fistel nº 04030145736 e nº 50415226007, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média, por meia da frequência de 1590 KHz, o qual foi, posteriormente, adaptado para radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 218, ambos na localidade de Ubá, estado de Minas Gerais, a sanção de cassação, em razão da prática da infração capitulada no art. 122, inciso XXIII, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO PORTARIA Nº 2.906, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7770/2021/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.011774/2014-92, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO HERÓIS DO JENIPAPO LTDA, Fistel nº 10008006520, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média, por meio da frequência de 750 KHz, na localidade de Campo Maior, estado do Piauí, a sanção de cassação, em razão da prática da infração capitulada no art. 122, inciso XXIII, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO PORTARIA Nº 6.583, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias nº 112, de 22 de abril de 2013, e nº 562, de 22 de dezembro de 2011 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12720/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo nºFechar