DOU 05/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pela entidade CENTRO
POPULAR DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO- CPCD, de Belo Horizonte/MG, contra decisão
da Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 254, de 25 de
setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2018, que
indeferiu seu pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência
social, por não demonstrar realizar suas atividades de forma adequada com a Política
Nacional de Assistência Social, aprovada pela Resolução CNAS nº 145/2004 e com a
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº
109/2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 367, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do
PARECER Nº 00075/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº
71000.025496/2018-18, resolve:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pela entidade ASILO SÃO
VICENTE DE PAULO, de Wenceslau Braz/PR, contra decisão da Secretaria Nacional de
Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 254, de 25 de setembro de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2018, que indeferiu seu pedido
de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social, por não atuar
preponderantemente no âmbito da assistência social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 369, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, c/c artigo 57, II, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de
2019, e considerando os
fundamentos constantes do
PARECER Nº
00337/2021/CONJUR-MDS/CGU/AGU, 
exarado
nos 
autos
do 
Processo
nº
71000.040699/2017-45, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade VILA SÃO VICENTE DE
PAULO DE BRAGANÇA PAULISTA, de Bragança Paulista/SP, para manter a decisão exarada
pela Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 63, de 26 de
março de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2018, por
descumprimento do disposto no artigo 1º e artigo 18, §3º da Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009 c/c artigo 10, § 1º do Decreto nº 8.242, 23 de maio de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 420, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, com base no § 1º do artigo 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, tendo em vista a decisão judicial proferida nos
autos da AÇÃO POPULAR Nº 5013889-36.2014.4.04.7100/RS, em tramitação na 4ª Vara
Federal de Porto Alegre/RS, e considerando os fundamentos constantes no PARECER Nº
1.368/2008-CJ/MDS e na NOTA n. 00030/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarados nos autos
do Processo nº 00742.015838/2020-76, resolve:
Art. 1º Prover o recurso administrativo interposto pela então Secretaria da
Receita Previdenciária ao Ministro da Previdência Social, protocolado sob o nº
44000.001381/2006-13, em 10/05/2006, em face da decisão do Conselho Nacional de
Assistência Social (CNAS), consubstanciada na Resolução nº 64, de 06/04/2006, publicada
no DOU de 13/04/2006, que deferiu a renovação do CEAS em favor do INSTITUTO DE
ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS, em julgamento ao processo nº 71010.001410/2003-58.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCTI Nº 6.597, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Portaria MCTI nº 6.410, de 06 de outubro de
2022, que estabelece os requisitos e critérios para o
credenciamento das competições que habilitam os
estudantes integrantes de famílias beneficiárias do
Programa Auxílio Brasil a receber a Bolsa de Iniciação
Científica Júnior, conforme disposto no § 6º do art.
7º da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021,
assim como prevê critérios de destaque e priorização
para a concessão da
referida Bolsa, conforme
disposto no caput do art. 56 do Decreto nº 10.852,
de 8 de novembro de 2021.
O MINISTRO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo
em vista o disposto no § 6º do art. 7º da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e nos
§§ 1º e 6º do art. 54, no caput do art. 56, e na alínea "a" do inciso I do art. 57 do Decreto
nº 10.852, de 8 de novembro de 2021, resolve:
Art. 1º A Portaria MCTI nº 6.410, de 06 de outubro de 2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...............................................................
............................................................................
§ 11. Caso uma das faixas não tenha estudantes elegíveis para receber todas as
Bolsas às quais faz jus, as Bolsas restantes serão automaticamente distribuídas a outra
faixa e atribuídas aos estudantes elegíveis acima de 50% (cinquenta por cento), sempre
obedecendo ao critério de ordem decrescente de nota final.
§ 12. Eventuais casos omissos constatados na aplicação de distribuição de
Bolsas do disposto neste artigo serão resolvidos pelo Ministro de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovações, após manifestação do titular da Secretaria de Articulação e
Promoção da Ciência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 6.704, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 9 de novembro de 2022, publicado no DOU de 10 de novembro
de 2022, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada
no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2020, bem como o que consta do Processo
nº 53115.016721/2021-43, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TVSBT CANAL 5 DE PORTO ALEGRE S/A, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 54.313.556/0001-67, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 28 (vinte e oito), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Farroupilha, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TVSBT CANAL 5 DE PORTO ALEGRE S/A, pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 54.313.556/0001-67, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 85.841, de 25
de março de 1981, publicado no Diário Oficial da União de 26 de março de 1981, para
execução do serviço no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.735, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 9 de novembro de 2022, publicado no DOU de 10 de novembro
de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da
Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º
4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90, inciso I do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53900.003292/2014-69,
invocando as razões presentes na Nota Técnica n.º 8157/2022/SEI-MCOM e na Nota
Técnica 
nº 
9474/2022/SEI-MCOM, 
chancelada 
pelo 
Parecer 
Jurídico 
nº
0 0 4 8 0 / 2 0 2 2 / CO N J U R - M CO M / CG U / AG U :
Art. 1º Transferir a concessão outorgada à Rádio Emissora de Campos do
Jordão Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 46.746.384/0001-97, por meio Portaria MVOP nº 806,
de 6 de setembro de 1946, revigorada pela Portaria MC nº 82, de 29 de janeiro de 1969,
para a Rádio Cultura de Comunicações Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 10.879.579/0001-68,
para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em onda
média adaptado para frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50415918308, no
município de Campos do Jordão, estado de São Paulo.
Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação
realizada, ficarão assim constituídos:
. NOME
COT A S
VALOR - R$
. José Anselmo de Carvalho
25.000
25.000,00
. Selma Leite de Carvalho
25.000
25.000,00
. T OT A L
50.000
50.000,00
. NOME
CARGO
. José Anselmo de Carvalho
Administrador
. Selma Leite de Carvalho
Administradora
Art. 3º A execução do serviço será mantida em caráter precário, enquanto não
houver a conclusão do processo de renovação de outorga.
Art. 4º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por
esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA Nº 2.861, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o que consta da Nota Técnica nº 7542/2021/SEI-MCOM, que integra o Processo nº
53900.026055/2014-76, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO CRISTAL LTDA, Fistel nº 13030092348, outorgada para
executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média, por meio da frequência de 1520
KHz, na localidade de Cristalândia, estado do Tocantins, a sanção de cassação, em razão da
prática da infração capitulada no art. 122, inciso XXIII, do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA Nº 2.866, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o que consta da Nota Técnica nº 7558/2021/SEI-MCOM, que integra o Processo nº
53900.016081/2014-96, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à REDE CIDADE CARINHO DE COMUNICAÇÃO LTDA, Fistel nº
04030145736 e nº 50415226007, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora
em onda média, por meia da frequência de 1590 KHz, o qual foi, posteriormente, adaptado
para radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 218, ambos na
localidade de Ubá, estado de Minas Gerais, a sanção de cassação, em razão da prática da
infração capitulada no art. 122, inciso XXIII, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA Nº 2.906, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o que consta da Nota Técnica nº 7770/2021/SEI-MCOM, que integra o Processo nº
53900.011774/2014-92, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO HERÓIS DO JENIPAPO LTDA, Fistel nº 10008006520,
outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média, por meio da
frequência de 750 KHz, na localidade de Campo Maior, estado do Piauí, a sanção de
cassação, em razão da prática da infração capitulada no art. 122, inciso XXIII, do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de
outubro de 1963.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA Nº 6.583, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, observados os
critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias nº 112, de 22 de abril de 2013, e nº
562, de 22 de dezembro de 2011 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta
da Nota
Técnica nº
12720/2022/SEI-MCOM,
que integra
o Processo
nº

                            

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