DOU 05/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.2 Meios
2.2.1 Meios, segundo o Glossário das Forças Armadas, são a Força e os
elementos materiais que integram o poder de combate. Nesse contexto, no tocante ao
material, também se entende por meio o recurso material, ou combinação de recursos
materiais, que possibilita ou incrementa a execução de uma ação ou atividade voltada
para a Defesa Nacional. Desse modo, depreende-se, por exemplo, que navios de guerra,
carros de combate e aeronaves de combate são "meios de combate" e que navios
cargueiros, caminhões e aeronaves de passageiros e de carga são "meios de transporte"
etc.
2.2.2 As novas ameaças inerentes aos tipos de conflitos atuais exigem que
alguns meios de combate devam estar disponíveis no início da emergência. O projeto, a
fabricação de protótipos e testes de belonaves ou blindados, por exemplo, demandam
muito tempo, enquanto sua produção em situação de normalidade é limitada a pequenas
ou médias quantidades.
2.2.3 A produção desses meios, caso não faça parte dos planos de logística
(Plano Diretor, Planos de Aquisição, etc.), deverá fazer parte de um plano de mobilização
e ser desenvolvida desde os tempos de paz, procurando-se atingir as quantidades mínimas
necessárias ao desencadeamento do emprego de força pelas FA.
2.2.4 Se for o caso, a necessidade de produção de outros meios (blindados
leves, canhões, etc.) e recursos materiais (sistemas de detecção, mísseis, munição, etc.) a
serem aplicados ou consumidos pelas Forças em operação deve constar dos planos de
execução da Mobilização Industrial.
2.3 Componente
Um componente é aquele que faz parte de um ou mais conjuntos, dentro do
mesmo critério de interesse do usuário. Exemplo: sistema de direção, tanque de
combustível, empenagem e ogiva de um míssil.
2.4 Item
2.4.1 Um item pode ser:
a) a unidade de produção industrial (exemplo: míssil);
b) um material de combate pronto para ser utilizado (navio de guerra,
aeronave, blindados, viaturas, armamento pesado, etc.);
c) um recurso material para ser aplicado a um componente ou a um meio
(sistemas de direção de tiro, de comunicações, de armamento, de propulsão, de detecção
etc...); ou
d) um recurso material para ser consumido (mísseis, munição, combustível,
mantimentos etc...).
2.4.2 Item de Suprimento é a designação dada a qualquer item necessário para
o equipamento, a manutenção e a operação de uma força, incluindo alimentação,
vestuário, equipamento, armamento, munição, combustível, forragem, materiais e
máquinas de toda espécie.
2.4.3 Sob o ponto de vista de sua essencialidade, os itens podem ser
classificados da seguinte forma:
a) Item de Mobilização - selecionado para o planejamento de produção
prioritária, acelerada e compulsória, em apoio ao esforço militar. Cada item de mobilização
é essencial e específico às Forças Armadas (FA) e sua falta importa na diminuição
significativa da capacidade operativa das mesmas;
b) Item Secundário - selecionado para o planejamento da produção no caso de
mobilização, sua essencialidade para as FA é menor que a dos itens de mobilização. A
inclusão
de
itens secundários
na
categoria
de
itens
de mobilização
será
feita
progressivamente, na medida em que esteja assegurada a produção de todos os itens de
mobilização já selecionados; e
c) Item de Sobrevivência - tem prioridade sobre os demais, é imprescindível à
conservação da vida e, consequentemente, indispensável para assegurar, em situação de
emergência, a sobrevivência nacional.
2.4.5 O desenvolvimento do processo
de produção industrial de um
determinado item de mobilização na fase de execução da Mobilização Industrial será
facilitado, sobremaneira, se for planejado na fase do preparo.
2.5 Funções Logísticas
2.5.1 As atividades logísticas empregadas na previsão e provisão dos recursos
e meios necessários à realização de ações estratégicas estão distribuídas em cada uma das
funções logísticas.
2.5.2 Uma determinada função logística é
a reunião, sob uma única
designação, de um conjunto de atividades logísticas afins, correlatas ou de mesma
natureza.
2.5.3 Assim, as funções logísticas são:
a) engenharia
b) manutenção;
c) recursos humanos;
d) salvamento;
e) saúde;
f) suprimento; e
g) transporte.
2.5.4 Função Logística Engenharia
É o conjunto de atividades planejadas e executadas com o objetivo de obter e
adequar a infraestrutura física e as instalações existentes às necessidades das Forças.
2.5.4.1 A obtenção e a
utilização da infraestrutura física necessária,
normalmente, compreendem:
a) aeródromos e vias de transporte;
b) terminais de transporte;
c) construção, manutenção, ampliação e recuperação de bases;
d) obstáculos, abrigos e trabalhos de camuflagem; e
e) instalações diversas.
2.5.4.2 São atividades da Função Logística Engenharia:
a) construção;
b) ampliação;
c) reforma;
d) adequação;
e) reparação;
f) restauração;
g) conservação;
h) demolição;
i) remoção;
j) desobstrução;
k) montagem;
l) avaliação; e
m) gestão ambiental.
2.5.5 Função Logística Manutenção
É o conjunto de atividades que são executadas visando a manter o material na
melhor condição para emprego e, quando houver avarias, reconduzi-lo àquela condição.
São atividades da Função Logística Manutenção:
a) levantamento das necessidades;
b) manutenção preventiva;
c) manutenção preditiva;
d) manutenção modificadora; e
e) manutenção corretiva.
2.5.6 Função Logística Recursos Humanos
É o conjunto de atividades relacionadas com o gerenciamento do pessoal.
2.5.6.1 São atividades da Função Logística Recursos Humanos:
a) levantamento das necessidades;
b) procura e admissão;
c) preparação;
d) administração; e
e) manutenção do moral e do bem-estar.
2.5.6.2 Disciplina, justiça militar, prisioneiros de guerra e civis internados não
fazem parte da Função Logística Recursos Humanos.
2.5.7 Função Logística Salvamento
É o conjunto de atividades que são executadas visando à salvaguarda e ao
resgate de recursos materiais, suas cargas ou itens específicos.
2.5.7.1 São atividades da Função Logística Salvamento:
a) combate a incêndios;
b) controle de avarias;
c) controle de danos;
d) remoção;
e) reboque;
f) desencalhe, emersão ou reflutuação de meios; e
g) resgate de recursos materiais acidentados, cargas ou itens específicos.
2.5.8 Função Logística Saúde
É o conjunto de atividades relacionadas com a conservação do pessoal, nas
condições adequadas de aptidão física e psíquica, por intermédio de medidas sanitárias de
prevenção e de recuperação. Engloba também as atividades relacionadas à conservação da
saúde dos animais de emprego militar.
2.5.8.1 São atividades da Função Logística Saúde:
a) Inteligência médica;
b) Seleção médica;
c) Proteção da saúde; e
d) Tratamento.
2.5.9 Função Logística Suprimento
É o conjunto de atividades que trata da previsão e provisão do material, de
todas as classes, necessário às organizações e forças apoiadas. São atividades da Função
Logística Suprimento:
a) levantamento das necessidades;
b) obtenção; e
c) distribuição.
2.5.9.1 As atividades das funções logísticas manutenção e suprimento são
interdependentes. A manutenção inadequada implica um aumento das necessidades de
suprimento
e, inversamente,
a
carência de
suprimento
exige
maior esforço
de
manutenção.
2.5.10 Função Logística Transporte
É o conjunto de atividades que são executadas com vistas ao deslocamento de
recursos humanos, materiais e animais por diversos meios, em tempo e para os locais
predeterminados, a fim de atender às necessidades.
2.5.10.1 São atividades da Função Logística Transporte:
a) levantamento das necessidades;
b) seleção; e
c) gerência de transportes.
2.6 O Sistema Nacional de Mobilização
2.6.1 O Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB) consiste no conjunto de
órgãos que atuam de modo ordenado e integrado a fim de planejar e realizar todas as
fases da Mobilização e da Desmobilização Nacionais.
2.6.2 O SINAMOB estrutura-se sob a forma de subsistemas setoriais (Figura 1),
que responderão pelas necessidades da Mobilização Nacional nas áreas política,
econômica, social, psicológica, de segurança, de inteligência, de defesa civil, científico-
tecnológica e militar.
2.6.3 O órgão central do SINAMOB é o Ministério da Defesa, responsável por
orientar, supervisionar e conduzir as atividades do Sistema.
2.6.4 Cada um dos subsistemas setoriais será coordenado pelo respectivo
Órgão de Direção Setorial (ODS), responsável pelo planejamento, coordenação e
articulação da Mobilização Nacional em sua respectiva área de competência. Cada ODS é
um Ministério ou outro órgão da estrutura da Presidência da República. O Ministério da
Defesa é o Órgão de Direção Setorial da Expressão Militar (ODSEM).
2.6.5 O SINAMOB possui dez Subsistemas Setoriais de Mobilização, a saber:
a) Subsistema Setorial de Mobilização Militar;
b) Subsistema Setorial de Mobilização de Política Interna;
c) Subsistema Setorial de Mobilização de Política Externa;
d) Subsistema Setorial de Mobilização Social;
e) Subsistema Setorial de Mobilização Científico-Tecnológica;
f) Subsistema Setorial de Mobilização Econômica;
g) Subsistema Setorial de Mobilização de Defesa Civil;
h) Subsistema Setorial de Mobilização Psicológica;
i) Subsistema Setorial de Mobilização de Segurança; e
j) Subsistema Setorial de Mobilização de Inteligência.
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Figura 1: O Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB)
2.7 Desmobilização Nacional
2.7.1 Cessados os motivos que determinaram a Execução da Mobilização, o País
deverá retornar à situação de normalidade, em que os recursos são, em sua maior parte,
canalizados, prioritariamente, para o desenvolvimento.
2.7.2 Surge, dessa forma, a figura da Desmobilização Nacional, conceituada
como: "Conjunto de atividades planejadas, orientadas e empreendidas pelo Estado, com
vistas ao retorno gradativo do País à situação de normalidade, quando cessados ou
reduzidos os motivos determinantes da execução da Mobilização Nacional".
2.7.3
Para
cada
Plano 
Nacional
de
Mobilização
será
elaborado,
simultaneamente, o correspondente Plano Nacional de Desmobilização.
2.7.4 No retorno do País à situação de normalidade, a Desmobilização Nacional
deverá ser efetuada gradativamente, para não causar maiores prejuízos à vida nacional,
particularmente para a estrutura e a infraestrutura do País, as quais, até então, estavam
orientadas, prioritariamente, para o apoio às ações estratégicas de segurança.
2.7.5 Durante o retorno gradual à situação de normalidade, atos normativos
regularão as medidas de garantias, quais sejam, reparações ou indenizações devidas aos
recursos mobilizados.
CAPÍTULO III
MOBILIZAÇÃO INDUSTRIAL
3.1. Considerações Iniciais
3.1.1 Capacidade de Mobilização, na Expressão Militar, é o grau de aptidão que
têm as Forças Armadas para absorver ou se beneficiar dos recursos humanos, materiais,
instalações e serviços que a Nação coloca ao seu dispor, em face da concretização de uma
ou mais hipóteses de emprego.

                            

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