DOU 05/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 227, segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
h) fomentar a capacitação de recursos humanos na área de mobilização,
prestando orientação normativa, fornecendo supervisão técnica e exercendo fiscalização
específica em instituições credenciadas;
i) acompanhar os planejamentos afetos à mobilização de interesse das
operações conjuntas;
j) orientar, normatizar e conduzir as atividades do Subsistema Setorial de
Mobilização Militar, particularmente no caso de atividades comuns a mais de um
Comando de FS, coordenando com os seus Sistemas de Mobilização;
k) por ocasião dos planejamentos estratégicos de operações conjuntas,
elaborar a Diretriz para Elaboração dos Planos de Mobilização Militar e das Listas de
Carências;
l) da análise dos PMob das FS, verificar as carências que poderão ser
atendidas por meio do Sistema de Mobilização Militar, como também por um ou mais
projetos a serem priorizados nos planos estratégicos de obtenção e de preparo dos
meios militares;.
m) elaborar o Apêndice Estratégico de Mobilização Militar, consolidando os
Planos de Mobilização Marítima, Terrestre e Aeroespacial referentes ao PEECFA de
determinada operação conjunta e, após a aprovação pelo CEMCFA, entregá-lo à CHOC,
para integrar o PEECFA ao qual se refere;
n) elaborar o Plano Setorial de Mobilização Militar, consolidando os planos de
mobilização das Forças Singulares e contendo, dentre outras, as carências não passíveis
de atendimento pelo SISMOMIL, e, após a aprovação pelo Ministro de Estado da Defesa,
enviá-lo à Secretaria-Executiva do SINAMOB, para consolidação, junto com os demais
planos setoriais de mobilização, no Plano Nacional de Mobilização;
o) acompanhar a evolução da situação de todas as carências incluídas no
AEMM e no PSMM e reeditar as carências porventura alteradas;
p) atualizar o AEMM e o PSMM de acordo com a evolução da solução ou não
das carências;
q) acompanhar e apoiar os eventuais exercícios de mobilização de pessoal
programados pelas FS;
r) convocar reuniões do Conselho de Coordenação do SISMOMIL, composto
por representantes dos Estados-Maiores das FS e do EMCFA, para apreciação de
assuntos específicos de Mobilização Militar que envolvam interesse de mais de uma FS;
e
s) designar representantes da Subchefia para participarem das reuniões
sistêmicas do SISMOMIL, bem das reuniões do CONCOORD, quando estas forem
convocadas.
7.2.8 Seção de Coordenação da Mobilização Militar da SUBMOB:
a) assessorar o SUBMOB nos assuntos relativos à mobilização militar;
b) orientar, normatizar e coordenar
as atividades de mobilização e
desmobilização militares no âmbito do Sistema de Mobilização Militar e assessorar o
Subchefe de Mobilização nos assuntos referentes ao seu preparo e execução;
c) integrar a célula de logística e mobilização do Estado-Maior Conjunto
Estratégico e prestar o assessoramento ao planejamento de logística e mobilização por
ocasião dos planejamentos operacional e tático e da execução de exercícios e operações
conjuntas programadas pelo EMCFA;
d) integrar o Centro de Coordenação de Logística e Mobilização, quando
ativado;
e) propor, quando
for o caso, a atualização das
normas relativas à
mobilização militar;
f) consolidar os Planos de Mobilização das Forças Armadas no Plano Setorial
de Mobilização Militar;
g) elaborar os documentos relativos à mobilização preconizados na legislação
em vigor;
h) coordenar, com as Forças Singulares e com a Seção de Apoio a Sistemas
(SEAS)/SUBLOGE, o cadastramento e o credenciamento de Empresas de Interesse da
Mobilização no Módulo de Empresas Mobilizáveis do Sistema de Apoio à Decisão
Logística e de Mobilização de Defesa (Sistema APOLO);
i) fomentar a capacitação de recursos humanos (civis e militares) específicos
para a área de mobilização militar por intermédio de cursos e estágios e atendimento
de pedidos de cooperação de instrução e de ensino provenientes das escolas militares
das Forças Armadas, dos demais órgãos do Ministério da Defesa e de órgãos ou
instituições civis interessadas;
j) acompanhar a execução dos
exercícios de mobilização das Forças
Singulares, a fim de que possam subsidiar o planejamento de exercícios conjuntos de
mobilização, bem como para servirem de base de experimentação da Doutrina de
Mobilização Militar; e
k) disseminar a doutrina e a política de mobilização militar.
7.2.9 Subchefia de Logística Estratégica/CHELOG:
a) assessorar o Chefe de Logística e Mobilização em assuntos relacionados à
interoperabilidade
entre os
sistemas de
mobilização
e de
logística das
Forças
Armadas;
b) orientar e acompanhar a elaboração dos planejamentos de logística e de
mobilização em operações conjuntas e combinadas das Forças Armadas;
c) buscar soluções tecnológicas em prol dos diversos sistemas de mobilização
e de logística das Forças Armadas;
d) contribuir com a Chefia de Operações Conjuntas, com a Subchefia de
Logística Operacional e com a Subchefia de Mobilização, na execução dos planos de
mobilização e de logística;
e) coordenar e acompanhar o desenvolvimento e a manutenção evolutiva do
software de apoio à decisão de logística e de mobilização de defesa;
f) elaborar, integrando a Seção de Logística e Mobilização designada para o
planejamento no nível estratégico, a Lista de Necessidades Inicial, consolidando as
necessidades levantadas por todas as seções por ocasião do Exame de Situação
Estratégico de determinada operação conjunta;
g) elaborar, também por ocasião do Exame de Situação Estratégico de
determinada operação conjunta, a Diretriz Estratégica para Elaboração e Tramitação das
Listas de Necessidades;
h)
analisar
as LNF
e
as
LNDE
recebidas dos
Comandos
Logísticos
Componentes dos Cmdo Op ativados e do Centro de Coordenação de Logística e
Mobilização, 
respectivamente, 
e 
consolidá-las 
na 
Lista 
de 
Necessidades 
do
Planejamento;
i) separar a LNP nas Listas de Necessidades do Planejamento da MB, do EB,
da FAB e do MD (LNPMB, LNPEB, LNPFAB e LNPMD), devendo, em seguida, com a
presença de representantes da CHOC e das FS, descaracterizá-las;
j) encaminhar as LNPMB, LNPEB e LNPFAB descaracterizadas para os EM das
FS, bem como a LNPMD também descaracterizada para o ou os órgãos interessados no
MD, para que as Forças e o MD possam trabalhar e tramitar ostensivamente aquelas LN
por meio dos ODS e OM integrantes dos seus sistemas logísticos e de mobilização;
k) analisar os custos atualizados das LNAMB, LNAEB, LNAFAB e LNPMD, os
quais, somados aos custos atualizados das Listas de Carências componentes dos Planos
de Mobilização das FS, contribuirão para a elaboração do Apêndice Estratégico de
Administração Financeira (AEAF);
l) de posse dos Planos de Mobilização das FS, analisar as Listas de Carências
anexas aos planos e consolidá-las na Lista de Carências Final das Forças Singulares
( LC F FS ) ;
m) levantar o custo da operação conjunta a que se refere o P Mob analisado,
somando-se o custo da LCFFS ao das LNAFS e incluí-lo no Apêndice Estratégico de
Administração Financeira;
n) elaborar o Apêndice Estratégico de Administração Financeira (AEAF), em
prosseguimento ao contido nas alíneas "k", "l" e "m", acima;
o) por meio da Seção de Planejamento e Doutrina (SECPLAD), participar da
direção geral dos exercícios conjuntos, nas atividades afetas à logística conjunta e à
mobilização militar; e
p) por meio da Seção de Apoio a Sistemas, planejar, orientar, coordenar e
controlar o desenvolvimento, a operação, a manutenção, a expansão e a atualização do
software de apoio à decisão de logística e mobilização de Defesa.
7.2.10 Subchefia de Logística Operacional/CHELOG:
a) assessorar o Chefe de Logística e Mobilização nos assuntos relacionados às
atividades e ao funcionamento do Centro de Coordenação de Logística e Mobilização;
b) manter em funcionamento o Centro de Coordenação de Logística e
Mobilização;
c) contribuir com a Chefia de Operações Conjuntas, com a Subchefia de
Logística Estratégica e com a Subchefia de Mobilização, na execução dos planos de
mobilização e de logística;
d) após o Planejamento Tático de determinada operação conjunta, receber
do CCLM os Planos de Deslocamento e Concentração Estratégica das FS, juntamente com
as respectivas Listas de Necessidades do Deslocamento Estratégico, para posterior
análise de ambos os documentos e disponibilização das LNDE à SUBLOGE / CHELOG,
para as providências decorrentes;
e) elaborar a análise da concentração estratégica referente aos PDCFS
elaborados pelas FS para uma determinada operação conjunta e disponibilizá-la à CHOC,
para que seja integrada ao PEECFA ao qual se refere; e
f) fornecer a geoinformação de defesa de interesse para apoiar o processo
decisório no âmbito da Mobilização, por meio do SisGEODEF.
7.2.11 Centro de Coordenação de Logística e Mobilização:
a) coordenar, em ligação com o EMCj e o Comando Logístico Componente do
Cmdo Op ativado, as ações inerentes às atividades de Mobilização / Desmobilização
Militar no apoio da Zona do Interior ao Teatro ou Área de Operações; e
b) após o Planejamento Tático de determinada operação conjunta, receber
das FS os seus Planos de Deslocamento e Concentração Estratégica, junto com as
respectivas Listas de Necessidades do Deslocamento Estratégico, analisá-los, proceder
aos ajustes necessários e disponibilizá-los à SUBLOP / CHELOG, para as providências
decorrentes.
c) Informar às FS e aos Cmdo Op ativados o atendimento das carências
constantes dos vários P Mob Mil, bem como a impossibilidade de atendimento, para que
os mesmos possam atualizar seus respectivos planejamentos operacionais e táticos, se
for o caso.
7.2.12 Comando Operacional ativado:
a) por meio da Seção de Logística e Mobilização (D-4) do EMCj Op, elaborar
a Lista de Necessidades Complementar (LNC), referente ao planejamento operacional,
consolidando as necessidades levantadas por todas as seções daquele EMCj; e
b) aprovar a Lista de Necessidades Final, elaborada pelo Comando Logístico
Componente após o término do planejamento tático, e enviá-la ao EMCFA, para sua
tramitação e providências decorrentes pela CHELOG.
7.2.13 Comando Logístico Componente do Comando Operacional ativado:
a) elaborar a Lista de Necessidades Suplementar (LNS), consolidando as
necessidades levantadas por todas as Forças Componentes do Comando Operacional
ativado por ocasião do planejamento tático; e
b) após o término do planejamento tático, elaborar a Lista de Necessidades
Final, que conterá a consolidação da LNI, LNC e LNS, e submetê-la à aprovação do
Comando Operacional ativado.
7.2.14 Comandantes das Forças Singulares:
Aprovar o Plano de Mobilização da FS, elaborado pelo respectivo Estado-
Maior.
7.2.15 Estados-Maiores das Forças Singulares:
a) como órgão central do Sistema de Mobilização da FS, expedir as diretrizes
de Mobilização e orientar e supervisionar o funcionamento do respectivo sistema;
b) orientar, coordenar e supervisionar as atividades de Mobilização Militar no
âmbito da respectiva FS, inclusive a elaboração e a consolidação dos correspondentes
planejamentos;
c) após o término do
Planejamento Tático de determinada operação
conjunta, elaborar, coordenando com os ODS interessados, o Plano de Deslocamento e
Concentração Estratégica e a Lista de Necessidades do Deslocamento Estratégico da
respectiva FS e encaminhá-los ao EMCFA;
d) designar representantes da FS
para, junto com representantes da
SUBLOGE/CHELOG e da CHOC, descaracterizar as Listas de Necessidades do Planejamento
da MB, do EB, da FAB e do MD (LNPMB, LNPEB, LNPFAB e do MD), em ambiente
segregado na CHOC;
e) analisar e direcionar a LNPMB, LNPEB ou LNPFAB aos Órgãos de Direção
Setorial de suas Forças para a solução das necessidades e início do processo de
planejamento da Mobilização Militar, referente às necessidades que ultrapassarem a
capacidade logística das FS;
f) analisar e consolidar o planejamento de mobilização e desmobilização
elaborado pelos ODS com encargos para tal;
g) receber dos ODS as Listas de Necessidades Atendidas pela MB, EB ou FAB
(LNAMB, LNAEB ou LNAFAB) e as Listas de Carências e consolidá-las;
h) elaborar e assinar o P Mob Mar, P Mob Ter ou P Mob Aepc, consolidando
os P Mob elaborados pelos ODS, submetê-lo à aprovação pelo Cmt FS e, após aprovado,
enviá-lo ao EMCFA, contendo as respectivas Listas de Carências, para as providências
decorrentes no âmbito do SISMOMIL;
i) enviar ao EMCFA a LNAMB, LNAEB ou LNAFAB, separadamente do P Mob
Mar, P Mob Ter ou P Mob Aepc, para possibilitar a elaboração do Apêndice Estratégico
de Administração Financeira;
j) dentro do possível permitido pelos recursos orçamentários disponíveis,
planejar e realizar exercícios de mobilização de pessoal e informar à CHELOG o
calendário previsto para tais atividades;
k) elaborar, aprovar e manter atualizadas as normas inerentes à Mobilização
no âmbito da FS e supervisionar sua aplicação;
l) difundir, no âmbito da FS, as publicações e demais assuntos inerentes à
Mobilização Nacional e Militar especialmente para os Órgãos e OM integrantes dos
Sistemas de Mobilização e para os Estabelecimentos de Ensino da Força;
m) designar e/ou coordenar a designação de representantes da FS para
participarem das reuniões sistêmicas do SISMOMIL, bem como das reuniões do Conselho
de Coordenação daquele sistema e outros eventos inerentes à Mobilização Nacional
e/ou Militar, atendendo solicitação do Ministério da Defesa; e
n) encaminhar ao Ministério da Defesa, quando julgar adequado, propostas
que contribuam para o aperfeiçoamento do SISMOMIL e/ou do SINAMOB.
7.2.16 Órgãos de Direção Setorial integrantes dos sistemas logísticos e de
mobilização das FS:
a) após terem recebido, dos EM FS, as LNPMB, LNPEB ou LNPFAB, depurá-las,
confrontando-as
com as
disponibilidades
logísticas,
verificando quais
necessidades
poderão ser atendidas pela estrutura logística da FS e quais não o poderão;
b) após o confronto necessidades x disponibilidades, elaborar, no âmbito do
ODS, as Listas de Necessidades Atendidas pela MB, EB ou FAB (LNAMB, LNAEB e
LNAFAB) e as Listas de Carências, estas contendo as necessidades não atendidas, e
enviar ambas as listas ao EM da respectiva Força, para consolidação; e
c) com base nos dados constantes das Listas de Carências, consolidar todas
as informações de seus órgãos subordinados e elaborar os respectivos Planos de
Mobilização relativos às suas áreas de atuação e encaminhá-los ao ODG de sua Fo r ç a ,
para consolidação no P Mob Mar, P Mob Ter ou P Mob Aepc.
7.2.17 Sistemas de Mobilização das FS (SIMOMAR, SIMOBE e SISMAERO):
Assegurar o planejamento, a coordenação e a execução das atividades
relativas à Mobilização Militar em suas respectivas Forças.
CAPÍTULO VIII
DESMOBILIZAÇÃO MILITAR
8.1 Considerações Iniciais
8.1.1 A Desmobilização militar é definida como a parte da desmobilização
nacional cujas atividades se destinam ao retorno gradativo da Expressão Militar do
Poder Nacional às proporções compatíveis com as exigências da Defesa Nacional em
situação de normalidade.
8.1.2 O sucesso da Desmobilização Militar estará condicionado ao seu
planejamento, que terá início concomitantemente com o da Mobilização Militar. A cada
ação planejada
para a Mobilização Militar
corresponderão medidas na
área da

                            

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