DOU 05/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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12
Nº 227, segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
(CHOC). É
consolidada pela
Seção de
Logística e
Mobilização designada
para o
planejamento no nível estratégico.
6.2.3.2 Lista de Necessidades Complementar (LNC):
Referente ao planejamento operacional de uma operação conjunta, a LNC
contém as necessidades levantadas pelos EMCj dos Comandos Operacionais ativados por
ocasião do planejamento operacional e é consolidada pelas Seções de Logística e
Mobilização (D-4) daqueles EMCj.
6.2.3.3 Lista de Necessidades Suplementar (LNS):
Referente ao planejamento tático de uma operação conjunta, a LNS contém as
necessidades levantadas pelos Estados-Maiores das Forças Componentes (EM F Cte) por
ocasião do planejamento tático e é consolidada pelos Comandos Logísticos Componentes
(C Log Cte) dos Cmdo Op ativados.
6.2.3.4 Lista de Necessidades Final (LNF):
A LNF contém a consolidação das LN confeccionadas nas três fases do
planejamento (LNI, LNC e LNS) em uma única lista e é elaborada também pelos C Log Cte
dos Cmdo Op ativados.
6.2.3.5 Listas de Necessidades do Deslocamento Estratégico (LNDE):
Decorrentes do Plano de Deslocamento e Concentração de Força Singular
(PDCFS), as LNDE são elaboradas pelas Estruturas Logísticas das FS (Etta Log FS) após o
Planejamento Tático e conterão as necessidades da FS para atender aos deslocamentos e
concentrações estratégicas dos meios adjudicados aos Cmdo Op, desde a origem até as
Áreas de Concentração Estratégica (ACE).
6.2.3.6 Lista de Necessidades do Planejamento (LNP):
A LNP conterá a consolidação das LNF com as LNDE, recebidas dos C Log Cte
dos Cmdo Op ativados e das FS, respectivamente. Após a citada consolidação, realizada
pela CHELOG, em conjunto com a CHOC e representantes dos Estados-Maiores das FS, a
LNP será analisada, separada (por: MD e Força) e descaracterizada, resultando nas Listas
de Necessidades do Planejamento do MD, da MB, do EB e da FAB (LNPMD, LNPMB,
LNPEB, LNPFAB).
6.2.3.7 Listas de Necessidades do Planejamento das FS e do MD:
As Listas de Necessidades do Planejamento das FS (LNPMB, LNPEB e LNPFAB)
e do MD (LNPMD) são oriundas da separação da LNP por FS e MD. Contêm demandas dos
planejamentos para as FS e para o MD, para os quais serão encaminhadas pela CHE LO G .
No destino, elas serão filtradas em todos os escalões, dentro de cada Força e no MD,
pelas suas estruturas logísticas e de mobilização, a fim de confrontar as necessidades com
as disponibilidades. Em consequência desse confronto, serão elaboradas:
1) as Listas de Necessidades Atendidas pelas FS (LNAMB, LNAEB e LNAFAB) e
pelo MD (LNAMD); e
2) as Listas de Carências das FS e do MD.
6.2.3.8 Listas de Necessidades Atendidas pelas Forças Singulares e pelo MD:
As Listas de Necessidades Atendidas pelas Forças Singulares (LNAMB, LNAEB e
LNAFAB) e pelo MD (LNAMD) resultam do confronto entre as necessidades e as
disponibilidades das estruturas de cada FS e do MD e conterão as necessidades que
poderão ser atendidas pelas respectivas Logísticas, a serem solucionadas de imediato ou
em até três anos, por elas próprias, observando-se os processos logísticos normais, a fim
de subsidiar os planejamentos logísticos. No caso das FS, os Órgãos de Direção Geral
(ODG) consolidam as LN atendidas elaboradas pelos ODS e as tramitam para o EMCFA .
6.2.3.9 O modelo para a elaboração das LN é o constante do Anexo IV do
manual MD41-M-03 (Manual para o Planejamento da Mobilização Militar).
6.2.3.10 É importante destacar que, em todas LN, as necessidades são
agrupadas por Função Logística.
6.2.4 Lista de Carências (LC):
6.2.4.1 A Lista de Carências é o documento que, obtido do confronto entre
necessidades e disponibilidades de recursos para determinada operação conjunta das
Forças Armadas, lista as necessidades não passíveis de atendimento pela Logística das FS
e pelo MD, isto é, as carências logísticas. É filtrada em todos os escalões, integra os vários
planos de mobilização militar, como um dos seus anexos, e é a matéria prima da
Mobilização.
6.2.4.2 É importante destacar que, nas LC, as carências são agrupadas por
Função Logística.
6.2.4.3 As carências não atendidas no âmbito do Ministério da Defesa serão
consolidadas no Plano Setorial de Mobilização Militar, para a busca de solução pelo
SINAMOB.
6.2.5 Plano Setorial de Mobilização Militar (PSMM):
6.2.5.1 O PSMM, elaborado pela Subchefia de Mobilização da Chefia de
Logística e Mobilização do EMCFA, lista as carências logísticas das Forças Singulares não
atendidas no âmbito do Sistema de Mobilização Militar e especifica ações relevantes e
complementares à Logística a serem desenvolvidas nas fases do Preparo e da Execução da
Mobilização e, se for o caso, da Desmobilização, para o atendimento das mencionadas
carências no âmbito do SINAMOB.
6.2.5.2 Após a sua assinatura pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas e aprovação pelo Ministro de Estado da Defesa, o PSMM será enviado à
Secretaria-Executiva do SINAMOB, nos termos do inciso IV do art. 23 do Decreto nº 6.592,
de 02 de outubro de 2008, a fim de, juntamente com os demais planos setoriais, integrar
o Plano Nacional de Mobilização, de acordo com o inciso IV do art. 22 do referido
Decreto.
6.2.5.3 O principal anexo ao PSMM será a Lista de Carências, contendo as
carências logísticas das FS e do MD não atendidas no âmbito do SISMOMIL.
6.2.5.4 O PSMM será elaborado com base no modelo constante do Anexo III
do Manual para o Planejamento da Mobilização Militar - MD41-M-03 (1ª edição/2021).
6.2.6 Apêndice Estratégico de Mobilização Militar (AEMM):
6.2.6.1 O AEMM, elaborado pela Subchefia de Mobilização da Chefia de
Logística e Mobilização do EMCFA, consolida os Planos de Mobilização Marítima, Terrestre
e Aeroespacial referentes ao Plano Estratégico de Emprego Conjunto das Forças Armadas
elaborado para se fazer face a uma determinada HE. Lista as carências logísticas das FS e
especifica as ações de Mobilização a serem desenvolvidas para o atendimento das
mencionadas carências, ou seja, as necessidades não atendidas pelas Logísticas das
Fo r ç a s .
6.2.6.2 Após sua conclusão e assinatura, o AEMM será entregue à Chefia de
Operações Conjuntas / EMCFA, a fim de integrar o PEECFA ao qual se refere.
6.2.6.3 O modelo para a elaboração do AEMM é o constante do Anexo II do
manual MD41-M-03 (1ª Edição/2021).
6.2.7 Planos de Mobilização das Forças Singulares:
6.2.7.1 Os Planos de Mobilização das FA, ou seja, o Plano de Mobilização
Marítima (P Mob Mar), o Plano de Mobilização Terrestre (P Mob Ter) e o Plano de
Mobilização Aeroespacial (P Mob Aepc) são documentos elaborados pelos Órgãos de
Direção Geral das Forças Singulares [os Estados-Maiores da Armada, do Exército e da
Aeronáutica (EMA, EME e EMAER)], que especificam as ações inerentes às atividades de
Mobilização e Desmobilização Militares que serão desenvolvidas no âmbito daquelas FS,
principalmente pelas OM que compõem os Sistemas de Mobilização Marítima (SIMOMAR),
do Exército (SIMOBE) e Aeroespacial (SISMAERO), visando ao atendimento das respectivas
carências, ou seja, as necessidades não atendidas pela Logística da FS.
6.2.7.2 A Lista de Carências de cada FS será o principal anexo desses
planos.
6.2.7.3 Após a sua conclusão e assinatura, o P Mob Mar, o P Mob Ter e o
P Mob Aepc serão enviados ao EMCFA, para as providências decorrentes no âmbito do
SISMOMIL.
6.2.7.4 O modelo para a elaboração dos Planos de Mobilização das FS é o
constante do Anexo I do Manual para o Planejamento da Mobilização Militar - MD41-
M-03 (1ª Edição/2021).
CAPÍTULO VII
AT R I B U I ÇÕ ES
7.1 Contextualização
7.1.1 A Diretriz Setorial de Mobilização Militar (DSMM), estabelecida no
manual - MD41-D-01 (3ª Edição/2015), contempla a listagem das competências do
Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Singulares.
7.1.2 No intuito de se ampliar essa listagem para uma abordagem mais
completa, o presente capítulo inclui as atribuições dos órgãos, chefias e comandos com
responsabilidade nas várias decisões, providências e ações relativas à Mobilização
Militar.
7.1.3 Várias das atribuições a seguir relacionadas estão contidas no Anexo I
(Estrutura Regimental do Ministério da Defesa) do Decreto nº 10.998, de 15 de março
de 2022, bem como no seu Regimento Interno.
7.2 Atribuições
7.2.1 Sistema de Mobilização Militar (SISMOMIL):
a) planejar e realizar as ações para o cumprimento das fases de preparo e
de execução da mobilização e da desmobilização militares;
b) estabelecer e integrar uma estrutura de planejamento, treinamento e de
supervisão das atividades de mobilização e de desmobilização militares, no âmbito do
MD e FA;
c) contribuir para o desenvolvimento da Base Industrial de Defesa;
d) difundir para os públicos interno e externo a mentalidade de mobilização
e de desmobilização militares;
e) contribuir para a integração e a harmonização do SISMOMIL com os
demais sistemas dos órgãos setoriais previstos no SINAMOB;
f) desenvolver legislação de apoio às atividades de mobilização e de
desmobilização militares; e
g) definir as atribuições dos
integrantes do SISMOMIL, referentes à
consolidação das informações necessárias à formulação dos Planos de Mobilização da
Expressão Militar do Poder Nacional.
7.2.2 Ministério da Defesa, como Órgão de Direção Setorial da Expressão
Militar:
a) orientar e coordenar as atividades de Mobilização Militar que transcendam
as atribuições específicas dos sistemas de Mobilização das Forças Singulares ou que
sejam comuns a mais de um Comando de FS;
b) convocar os membros do SISMOMIL, que, neste caso, terão atribuição para
apreciar assuntos de mobilização e desmobilização militares; e
c) reunir o Conselho de Coordenação da Mobilização Militar, composto por
representantes dos Estados-Maiores das FS e do EMCFA, para apreciar assuntos
específicos de Mobilização Militar que envolvam o interesse de mais de uma FS.
7.2.3 Ministro da Defesa:
a) após ter ocorrido a decretação da Mobilização Nacional pelo Presidente da
República, aprovar e assinar a Diretriz de Mobilização Militar, possibilitando, assim, o
início da fase de execução; e
b) aprovar o Plano Setorial de Mobilização Militar, elaborado pela Subchefia
de Mobilização e assinado pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas,
para, a seguir, ser enviado à Secretaria-Executiva do SINAMOB, nos termos do inciso IV
do art. 23 do Decreto nº 6.592, de 02 de outubro de 2008, alterado pelo Decreto nº
11.183 de 24 de agosto de 2022, a fim de, juntamente com os demais planos setoriais,
integrar o Plano Nacional de Mobilização, de acordo com o inciso IV do art. 22 do
referido Decreto.
7.2.4 Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
a) assinar o Plano Setorial de Mobilização Militar e submetê-lo à aprovação
do Min Def; e
b) aprovar o Apêndice Estratégico de Mobilização Militar, o qual será incluído
no PEECFA ao qual se refere, como um de seus anexos.
7.2.5 Chefia de Operações Conjuntas:
a) coordenar com a Chefia de Logística e Mobilização as demandas logísticas
e de mobilização para os planejamentos conjuntos;
b) receber o AEMM, elaborado pela SUBMOB da CHELOG, e integrá-lo ao
PEECFA ao qual se refere, mantendo-o arquivado no adequado ambiente segregado;
c) receber, dos Comandos Operacionais ativados, as respectivas Listas de
Necessidades Finais (LNF) e disponibilizá-las para a CHELOG em ambiente segregado,
para as providências decorrentes;
d) receber, das FS, as respectivas Listas de Necessidades do Deslocamento
Estratégico (LNDE) e disponibilizá-las para a CHELOG em ambiente segregado, para as
providências decorrentes;
e) designar um ou mais representantes para, junto com representantes das
FS e da Subchefia de Logística Estratégica (SUBLOGE) da CHELOG, descaracterizar as
Listas de Necessidades do Planejamento da MB, do EB, da FAB e do MD (LNPMB, LNPEB
e LNPFAB e LNPMD), em ambiente segregado na CHOC; e
f) considerar a possibilidade de, no planejamento de exercícios e de
operações conjuntas, incluir atividades de Planejamento da Mobilização.
7.2.6 Chefia de Logística e Mobilização:
a) assessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nos
assuntos relacionados à mobilização;
b) coordenar os assuntos relacionados à interoperabilidade entre os sistemas
de mobilização e de logística das Forças em proveito do Sistema Nacional de
Mobilização e do Sistema de Logística de Defesa;
c) coordenar, na área de sua atuação, o planejamento, a execução e o
acompanhamento de programas e projetos nas áreas de logística e de mobilização,
dentre outras;
d) orientar e acompanhar, em coordenação com as demais Chefias, os
planejamentos da mobilização e da logística conjunta das Forças Armadas;
e) apoiar a Chefia de Operações Conjuntas nas demandas logísticas e de
mobilização sob sua responsabilidade;
f)
conduzir
as atividades
do
Centro
de
Coordenação de
Logística
e
Mobilização (CCLM);
g) fomentar a capacitação de recursos humanos na área de logística e de
mobilização;
h) por meio da Subchefia de Mobilização, orientar e coordenar as atividades
de Mobilização Militar no âmbito do Ministério da Defesa e, no caso de atividades
comuns a mais de um Comando de FS, coordenar também com os Sistemas de
Mobilização das mesmas;
i) após ter ocorrido a decretação da Mobilização Nacional, preparar e
submeter à aprovação do Min Def a Diretriz de Mobilização Militar;
j) encaminhar ao CEMCFA o Plano Setorial de Mobilização Militar (PSMM),
para fins de assinatura;
k) acompanhar e apoiar os eventuais exercícios de mobilização de pessoal
programados pelas FS; e
l) prestar ao SISMOMIL o necessário apoio para o bom funcionamento,
manutenção e atualização do Sistema de Apoio à Decisão Logística e de Mobilização de
Defesa (SADLMD) - Sistema APOLO - e do Sistema de Geoinformação de Defesa
( S i s G EO D E F ) .
7.2.7 Subchefia de Mobilização/CHELOG:
a) assessorar o Chefe de Logística e Mobilização nos assuntos relacionados à
doutrina, ao planejamento e à execução da mobilização e do serviço militar;
b) conduzir as atividades técnico-administrativas do SINAMOB, inclusive
aquelas inerentes à Secretaria-Executiva;
c) elaborar o Plano Nacional de Mobilização;
d) gerenciar as listas de carências, propondo soluções junto ao SINAMOB e,
quando necessário, à Secretária de Produtos de Defesa e à Base Industrial de
Defesa;
e) coordenar, com a Chefia de Operações Conjuntas, com a Subchefia de
Logística Estratégica e com a Subchefia de Logística Operacional, a execução dos planos
de mobilização;
f) coordenar com a Chefia de Operações Conjuntas, naquilo que se referir à
mobilização,
o
planejamento
logístico
de
exercícios
em
operações
conjuntas,
combinadas, multinacionais, interagências, de paz, de garantia da lei e da ordem e de
ajuda humanitária, inclusive os simulados, como parte da direção do exercício, sob
orientação da Subchefia de Operações;
g) propor a revisão e manter atualizada a Doutrina de Mobilização Militar,
bem como as demais publicações normativas referentes à mobilização nacional,
mobilização militar e serviço militar, e supervisionar as ações decorrentes de sua
aplicação em operações conjuntas;
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