DOU 05/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 227, segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Desmobilização Militar. É desejável que o processo de Desmobilização seja conduzido
pelos mesmos órgãos encarregados da Mobilização.
8.1.3 A Desmobilização Militar visa, por meio de ações planejadas, a reduzir
e reajustar, ao máximo possível, a Expressão Militar do Poder Nacional a proporções
compatíveis com a situação de normalidade vigente antes do início do conflito.
8.1.4 Em favor da segurança, a Desmobilização Militar deverá ser efetuada de
modo gradativo, a fim de se evitar surpresas com um possível recrudescimento da
situação que determinou a Mobilização.
8.1.5 Visando evitar prejuízos à vida nacional, a desmobilização dos recursos
mobilizados deverá ser realizada da forma a mais cautelosa possível.
8.1.6 A Desmobilização não se trata de uma simples volta às condições
anteriores à Mobilização, pois muitos recursos materiais e pessoais poderão não existir
ou necessitarem de manutenção ou, ainda, serem inseridos de outra forma na vida
nacional. Todas essas possibilidades deverão estar previstas no Planejamento da
Desmobilização Militar.
8.2 Fases da Desmobilização Militar
8.2.1 As atividades da Desmobilização serão planejadas em duas fases:
Preparo e Execução.
8.2.1.1 Na fase do Preparo, serão previstas e planejadas medidas a serem
efetivadas na fase da execução que possam permitir a retomada das atividades normais
quando cessarem os motivos que determinaram a Mobilização.
8.2.1.2 Na fase de Execução, serão postas em prática, de forma ordenada e
gradativa, as atividades planejadas na fase do Preparo, preservando as ações de
Segurança e Desenvolvimento a serem mantidas na conjuntura existente.
8.3 Planejamento da Desmobilização Militar
8.3.1 Deverão ser levados em consideração os seguintes elementos básicos
para o Planejamento da Desmobilização Militar:
a) a Expressão Militar do Poder Nacional mobilizada; e
b) o valor da estrutura militar a ser mantida compatível com as exigências da
Segurança Nacional no período de normalidade.
8.3.2 O Planejamento da Desmobilização Militar procurará determinar os
encargos e as condições de execução para todos os escalões subordinados.
8.3.3 Competências:
8.3.3.1 Cabe ao Ministério da Defesa, como Órgão de Direção Setorial da
Expressão Militar:
a) colaborar com o Planejamento da Desmobilização nas demais Expressões
do Poder Nacional, apresentando sugestões de subsídios e propondo medidas de
desmobilização, naquilo em que possa afetar a Mobilização Militar;
b) elaborar as orientações de
Desmobilização para os Sistemas de
Mobilização das FA;
c) consolidar, no Plano de Desmobilização Militar, as ações de Desmobilização
previstas nos planejamentos elaborados pelas FA; e
d) coordenar, acompanhar e controlar a Desmobilização Militar.
8.3.3.2 Cabe aos Órgãos Centrais de Direção (OCD) dos Sistemas de
Mobilização das FA:
a) elaborar os Planos de
Desmobilização do respectivo Sistema de
Mobilização;
b) reestruturar e rearticular a respectiva Força para atender as necessidades
da Segurança Nacional;
c) planejar e coordenar o destino a ser dado ao material excedente para o
período de normalidade; e
d) planejar a desmobilização das indústrias militares e de interesse militar na
sua área de jurisdição.
8.3.4 As principais ações de Desmobilização Militar são:
a) extinção e/ou desativação de comandos, unidades e serviços não mais
aplicáveis na situação de normalidade do País;
b) destinação dos excedentes mobilizados em poder das FA;
c) licenciamento dos efetivos excedentes;
d) redução gradativa dos efetivos a níveis compatíveis com o fim da
Mobilização;
e) liberação dos controles e restrições sobre todas as organizações civis
porventura postos sob a responsabilidade das FA por ocasião da Mobilização;
f) revisão e cancelamento dos contratos;
g) reconversão das indústrias militares;
h) planejamento da restituição e, se for o caso, das indenizações das
instalações, serviços e materiais requisitados; e
i) aproveitamento, nos Quadros da Ativa das FA, do pessoal mobilizado
participante das operações militares.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O assunto Mobilização cresce em importância para a garantia da
Soberania Nacional, pois é uma ferramenta que, em função do seu caráter permanente
e proativo, é capaz de contribuir para a preservação do País, com todo o seu secular
patrimônio, assegurando o uso do mar, da terra e do espaço aéreo na defesa dos
interesses nacionais. Portanto, planejar a Mobilização Militar torna-se imperioso para a
segurança do País.
9.2 Nesse sentido, é oportuno destacar a importância da Mobilização Militar,
na medida em que ela codifica as necessidades e estabelece procedimentos para supri-
las, proporcionando capacidade para as FA permanecerem na ação, em caso do seu
emprego para dissuasão, para enfrentar oponente ou para respaldar as ações da
diplomacia nos interesses do Estado.
9.3 É recomendável que as Escolas de Formação, de Aperfeiçoamento e de
Altos Estudos das FA verifiquem, na medida do possível, a viabilidade de incluírem, nos
seus currículos escolares, assuntos relacionados à Mobilização e à Desmobilização
Militares.
9.4 As FS e seus órgãos subordinados deverão incluir o ODSEM nas listas de
distribuição de publicações e assuntos inerentes à Mobilização e à Desmobilização
Militares, elaborados na sua jurisdição.
APÊNDICE
ABREVIATURAS E SIGLAS
A lista a seguir contém siglas e abreviaturas que constam neste manual,
porém não constam no manual MD33-M-02 (Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e
Convenções Cartográficas das Forças Armadas), 4ª edição/2021.
AEAF - Apêndice Estratégico de Administração Financeira
APOLO - Sistema de Apoio à Decisão Logística e de Mobilização de Defesa
CCLM - Centro de Coordenação de Logística e Mobilização
CELOG - Centro Logístico de Aeronáutica
CMA - Comando Militar da Amazônia
CMatFN - Comando do Material do Corpo de Fuzileiros Navais
CMID - Comissão Mista da Indústria de Defesa
CML - Comando Militar do Leste
CMN - Comando Militar do Norte
CMNE - Comando Militar do Nordeste
CMO - Comando Militar do Oeste
CMP - Comando Militar do Planalto
CMS - Comando Militar do Sul
CMSE - Comando Militar do Sudeste
COLOG - Comando Logístico
ComDN - Comando de Distrito Naval
ComFFE - Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra
COMGAP - Comando-Geral de Apoio
CONCOORD - Conselho de Coordenação da Mobilização Militar
DCT - Departamento de Ciência e Tecnologia
DEC - Departamento de Engenharia e Construção
DECEx - Departamento de Educação e Cultura do Exército
DGMM - Diretoria-Geral de Material da Marinha
DGN - Diretoria-Geral de Navegação
DGP - Departamento Geral de Pessoal
DGPM - Diretoria-Geral de Pessoal da Marinha
DSMM - Diretriz Setorial de Mobilização Militar
ED - Empresa de Defesa
EMCj Op - Estado-Maior Conjunto Operacional
INFRAERO - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária
LC - Lista de Carências
LNPMD - Lista de Necessidades de Planejamento do Ministério da Defesa
ODSL - Órgão de Direção Setorial Líder de Subsistema
OE - Órgão Especializado
OR - Órgãos Regionais
PAMA - Parque de Material Aeronáutico
SAC - Secretaria de Aviação Civil
SADLMD - Sistema de Apoio à Decisão Logística e de Mobilização de
Defesa
SEF - Secretaria de Economia e Finanças
SEPROD - Secretaria de Produtos de Defesa
SEREP - Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica
SGM - Secretaria-Geral da Marinha
SisCaPED - Sistema de Cadastramento de Produtos e Empresas de Defesa
SisGEODEF - Sistema de Geoinformação de Defesa
SUBLOGE - Subchefia de Logística Estratégica
SUBLOP - Subchefia de Logística Operacional
SUBMOB - Subchefia de Mobilização
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
6/DGCEA, de 03 de janeiro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c"
do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 824/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto HOSPITAL VERA CRUZ, situado no Município de Campinas, no Estado de
São Paulo - SP. Processo nº 67617.901085/2022-91. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 825/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA LEONEL BEDIN, situado no Município de Ipiranga do Norte,
no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.902925/2022-53. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 826/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto REBOUÇAS 221, situado no Município de São Paulo, no Estado de São
Paulo - SP. Processo nº 67617.901394/2022-61. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Nº 827/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA RIO FONTOURA, situado no Município de São Félix do
Araguaia, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67612.902887/2022-69. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 828/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA LAGO VERDE, situado no Município de Cocalinho, no
Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67612.902894/2022-61. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Nº 829/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA NOVA VIENA, situado no Município de Nova Xavantina, no
Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67612.901690/2022-11. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Nº 830/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA CENTÚRIA COLORADO, situado no Município de Formosa
do Rio Preto, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.902936/2022-43. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
PORTARIAS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
6/DGCEA, de 03 de janeiro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c"
do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 831/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto PÁTIO ESPERANÇA, situado no Município de Itabirito, no Estado de Minas
Gerais - MG. Processo nº 67612.902920/2022-51. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Nº 833/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA BERGAMASCHI AGRO, situado no Município de Correntina,
no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67612.900271/2022-53. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Nº 834/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA PIRACICABA, situado no Município de Corumbá, no Estado
de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900406/2022-71. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Nº 836/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA FELICIDADE, situado no Município de Porangatu, no Estado
de Goiás - GO. Processo nº 67612.900593/2022-01. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 837/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto INDUBRAS, situado no Município de Contagem, no Estado de Minas Gerais
- MG. Processo nº 67612.902930/2022-96. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 839/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto SUZANO - PROJETO SERRADO, situado no Município de Ribas do Rio Pardo,
no Estado do Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.902912/2022-02. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 840/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo FAZENDA SANTA PAULA, situado no Município de Barreiras, no
Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.902575/2022-35. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
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