DOE 05/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº241  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2022
Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Vice-Governador
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
CARLOS DÉCIMO DE SOUZA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS HILTON ALBUQUERQUE SOARES
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
ANEXO ÚNICO
| Do que trata esta Lei?
Institui-se a Política Estadual de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da 
administração direta e indireta do Estado do Ceará.
1. Garantir que todas as pessoas 
consigam encontrar rapidamente 
as informações públicas, enten-
dê-las imediatamente e usá-las 
com facilidade e segurança.
2. Romper com uma cultura es-
crita complexa através do uso de 
uma linguagem empática, inclu-
siva e acessível.
3. Criar condições para que a 
gestão pública estadual use uma 
linguagem compreensível e clara 
em todos os formatos (por escrito, 
audiovisual, verbal etc.) e canais de 
comunicação (físicos e digitais).
4. Otimizar o atendimento aos 
cidadãos e, com isso, reduzir os 
custos administrativos.
5. Garantir a transparência para 
promover a confi ança dos cidadãos 
na gestão pública e em seus serviços.
6. Incentivar a participação so-
cial e a fi scalização das ações da 
gestão pública pela população.
| Qual o objetivo geral da Política Estadual de Linguagem Simples?
| Quais são os objetivos específi cos da Política Estadual de Linguagem Simples?
São objetivos específi cos da Política Estadual de Linguagem Simples:
Estimular, na gestão pública cearense, uma mudança na cultura da comunicação 
administrativa, priorizando o foco nas cidadãs e nos cidadãos e entregando à 
população informações claras e compreensíveis.
A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 18.246, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
| A quem se aplica esta lei?
1. Aos órgãos da administração estadual direta do Estado do Ceará;
2. Às entidades da administração estadual indireta, incluindo as empresas públicas e socie-
dades de economia mista, suas subsidiárias e controladas que prestem serviço público, autar-
quias e fundações públicas.
| Quais princípios guiam esta Política Estadual de Linguagem Simples?
2. Participação social 
(cocriação). 
1. Empatia e foco 
na cidadã e no cidadão.
3. Redução de 
desigualdades.
4. Desburocratização 
da linguagem.
5. Transparência.
6. Confiança no Estado.
7. Inovação.
| O que é Linguagem Simples? 
É um movimento social e uma técnica de comunicação que torna as informações públicas mais 
acessíveis, inclusivas e compreensíveis à população.
Movimento social 
A Linguagem Simples é uma causa social pelo direito ci-
vil de cidadãs e cidadãos de entender as informações que 
orientam a sua vida em sociedade. Ela busca o acesso igua-
litário da população às políticas e aos serviços públicos. 
Técnica de comunicação 
A Linguagem Simples é um conjunto de diretrizes e eta-
pas aplicadas para uma comunicação pública mais plane-
jada, clara e fácil de compreender. 

                            

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