6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº241 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2022 Pelo Direito de Entender! Que tal simplificarmos algumas palavras e expressões técnicas da Lei? | [Art. 1º] “Entidades da administração direta” A administração direta é formada pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pelos órgãos ligados a esses Poderes. É ela que presta serviços públicos diretamente pelo Estado e centraliza as atividades administrativas. Por exemplo: ligadas ao Poder Executivo, temos as secretarias de Estado (Educação, Segurança, Planejamento, Fazen- da etc.); ligada ao Poder Legislativo, a Assembleia Legislativa; e, ao Judiciário, o Tribunal de Justiça. | [Art. 1º] “Entidades da administração indireta” São as pessoas jurídicas criadas pelo poder público ou autorizadas por lei para prestar serviços públicos, ou seja, é a administração pública de forma descentralizada. Por exemplo: autarquias (Detran — Departamento de Trânsito do Estado do Ceará), fundações públicas (Funcap — Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico), sociedades de economia mista (Cagece — Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará) e empresas públicas (Etice — Empresa de Tecnolo- gia da Informação do Estado do Ceará). | [Art. 2º] “Direito Visual” É uma subárea do Design Jurídico voltada para o design da informação. O Direito Visual facilita a comunicação jurídica para que qualquer pessoa consiga entendê-la. Para isso, são usados recursos visuais (figuras, gráficos, in- fográficos, vídeos etc.), bem como técnicas de design visual, combinados com o texto escrito. O objetivo é tornar o Direito descomplicado, inclusivo e acessível para todos. | [Art. 2º] “Integra para todos os efeitos legais” Isso significa que este Anexo Único faz parte da Lei que cria a Política Estadual de Linguagem Simples. Portanto, tem validade jurídica como lei. | [Art. 3º, inciso I] “Institucionalizar ações permanentes” Significa que a Política Estadual de Linguagem Simples incentiva os órgãos públicos a tornarem a Linguagem Sim- ples algo oficial e contínuo, promovendo uma verdadeira mudança na cultura da linguagem governamental. | [Art. 3º, inciso II] “Planejamento estratégico” No contexto do setor público e de forma resumida, é um processo para definir metas, ações e recursos, dentro de um determinado período de tempo. | [Art. 4º] “Dotações orçamentárias” São recursos financeiros autorizados e registrados na Lei Orçamentária Anual (LOA). Essa lei determina como o go- verno vai arrecadar e gastar os recursos públicos. | [Art. 4º] “Despesas decorrentes” Para que os órgãos implementem a Linguagem Simples de acordo com esta Política Estadual, pode ser necessário o uso de recursos financeiros. Portanto, qualquer despesa para implementar esta Política fará parte da dotação orça- mentária de cada órgão e entidade. | [Art. 5º] “Poder Executivo regulamentará a forma de aplicação” O Governo do Estado do Ceará irá estabelecer, de forma mais detalhada, como será aplicada esta Política Estadual nos órgãos e nas entidades. | [Art. 6º] “Revogadas as disposições em contrário” Se houver qualquer legislação estadual sobre o tema que esteja em conflito com esta Política Estadual, essa legislação perderá sua validade jurídica. *** *** ***Fechar