DOE 05/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº241  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2022
Pelo Direito de Entender!
Que tal simplificarmos algumas palavras e expressões técnicas da Lei?
| [Art. 1º] “Entidades da administração direta”
A administração direta é formada pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pelos órgãos ligados a 
esses Poderes. É ela que presta serviços públicos diretamente pelo Estado e centraliza as atividades administrativas.
Por exemplo: ligadas ao Poder Executivo, temos as secretarias de Estado (Educação, Segurança, Planejamento, Fazen-
da etc.); ligada ao Poder Legislativo, a Assembleia Legislativa; e, ao Judiciário, o Tribunal de Justiça.
| [Art. 1º] “Entidades da administração indireta” 
São as pessoas jurídicas criadas pelo poder público ou autorizadas por lei para prestar serviços públicos, ou seja, é a 
administração pública de forma descentralizada. 
Por exemplo: autarquias (Detran — Departamento de Trânsito do Estado do Ceará), fundações públicas (Funcap 
— Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico), sociedades de economia mista 
(Cagece — Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará) e empresas públicas (Etice — Empresa de Tecnolo-
gia da Informação do Estado do Ceará).
| [Art. 2º] “Direito Visual” 
É uma subárea do Design Jurídico voltada para o design da informação. O Direito Visual facilita a comunicação 
jurídica para que qualquer pessoa consiga entendê-la. Para isso, são usados recursos visuais (figuras, gráficos, in-
fográficos, vídeos etc.), bem como técnicas de design visual, combinados com o texto escrito. O objetivo é tornar o 
Direito descomplicado, inclusivo e acessível para todos.
| [Art. 2º] “Integra para todos os efeitos legais” 
Isso significa que este Anexo Único faz parte da Lei que cria a Política Estadual de Linguagem Simples. Portanto, tem 
validade jurídica como lei.
| [Art. 3º, inciso I] “Institucionalizar ações permanentes” 
Significa que a Política Estadual de Linguagem Simples incentiva os órgãos públicos a tornarem a Linguagem Sim-
ples algo oficial e contínuo, promovendo uma verdadeira mudança na cultura da linguagem governamental.
| [Art. 3º, inciso II] “Planejamento estratégico” 
No contexto do setor público e de forma resumida, é um processo para definir metas, ações e recursos, dentro de um 
determinado período de tempo.
| [Art. 4º] “Dotações orçamentárias”
São recursos financeiros autorizados e registrados na Lei Orçamentária Anual (LOA). Essa lei determina como o go-
verno vai arrecadar e gastar os recursos públicos. 
| [Art. 4º] “Despesas decorrentes”
Para que os órgãos implementem a Linguagem Simples de acordo com esta Política Estadual, pode ser necessário o 
uso de recursos financeiros. Portanto, qualquer despesa para implementar esta Política fará parte da dotação orça-
mentária de cada órgão e entidade. 
| [Art. 5º] “Poder Executivo regulamentará a forma de aplicação”
O Governo do Estado do Ceará irá estabelecer, de forma mais detalhada, como será aplicada esta Política Estadual nos 
órgãos e nas entidades.
| [Art. 6º] “Revogadas as disposições em contrário”
Se houver qualquer legislação estadual sobre o tema que esteja em conflito com esta Política Estadual, essa legislação 
perderá sua validade jurídica. 
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