38 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº241 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2022 A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a solicitação constante no processo nº07386648/2022/ VIPROC, RESOLVE nos termos do artigo 2º da Lei nº16.841, de 06 de março de 2019, publicada no Diário Oficial de 29 de março de 2019, combinado com o artigo 6º, parágrafo único do Decreto de nº33.328, de 31 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial de 31 de outubro de 2019,REDUZIR DE FORMA DEFINITIVA a carga horária de trabalho do(a) servidor(a) EDUARDO FREITAS LEITE SILVA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível C, matrícula(s) nº48261051, de 40 (quarenta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o que consta do processo nº05596246/2022/VIPROC, RESOLVE DISPENSAR A PEDIDO, com fundamento no art. 63, inciso I, da Lei nº9.826/1974, o(a) servidor(a) DAMOND PEIXOTO MACIEL DE MELO, que exerce a função de Datilógrafo, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional, matrícula(s) nº03108619, lotado(a) na Secretaria da Educação, a partir 01 de junho de 1987. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2022. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o que consta do processo nº04348303/2022/VIPROC, RESOLVE DISPENSAR A PEDIDO, com fundamento no art. 63, inciso I, da Lei nº9.826/1974, o(a) servidor(a) SWANE MAVIS FERREIRA TORRES, que exerce a função de Agente Administrativo, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional, matrícula(s) nº02597411, lotado(a) na Secretaria da Educação, a partir 01 de outubro de 1987. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de maio de 2022. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0946/2022-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº09925554/2022-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora HERMINIA MARIA FLORÊNCIO PAIVA, Professor, matrícula nº479017-1-5, acusada de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso XI, da Lei nº9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em virtude da servidora não vir cumprindo na integralidade sua carga horária no período de 01/09/2022 até a presente data, conduta passível da sanção prevista no art. 196, inciso IV da referida norma estatutária. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2022. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0947/2022-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº10671013/2022-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora VICÊNCIA MARIA SOMBRA DA SILVA, Professor, matrícula nº022236-1-9, acusada de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem justa causa, desde 01 de fevereiro de 2018 até a presente data, passível da sanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2022. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0948/2022-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº10522530/2022-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor FRANCISCO KENNEDY LINHARES XIMENES, Professor, matrí- cula nº159800-1-X, por haver praticado ato tipificado nos arts. 193, III, da Lei nº9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão de ter apresentado diploma de mestrado, para obtenção de ascensão funcional, com documento de revalidação falso, passível da sanção prevista no art. 196, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2022. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0949/2022-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº10462031/2022-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procura- doria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor GENTIL TELES DE ALBUQUERQUE, Professor, matrícula nº119119-1-9, por haver praticado ato tipificado nos arts. 193, III, da Lei nº9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão de ter apresentado diploma de doutorado, para obtenção de ascensão funcional, com documento de revalidação falso, passível da sanção prevista no art. 196, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2022. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0950/2022-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº10531530/2022-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor GIOVANNI BARROS BEZERRIL, Professor, matrícula nº120869- 1-1, por haver praticado ato tipificado nos arts. 193, III, da Lei nº9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão de ter apresentado diploma de mestrado, para obtenção de ascensão funcional, com documento de revalidação falso, passível da sanção prevista no art. 196, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2022. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0951/2022-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº10455728/2022-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procura-Fechar