39 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº241 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2022 doria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora FRANCISCA FERREIRA DE SOUSA, Professor, matrícula nº090600-1-4, por haver praticado ato tipificado nos arts. 193, III, da Lei nº9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão de ter apresentado diploma de doutorado, para obtenção de ascensão funcional, com documento de revalidação falso, passível da sanção prevista no art. 196, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2022. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0952/2022-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº10505040/2022-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora MARIA DE LOURDES MARQUES, Professor, matrícula nº119100- 1-7, por haver praticado ato tipificado nos arts. 193, III, da Lei nº9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão de ter apresentado diploma de mestrado, para obtenção de ascensão funcional, com documento de revalidação falso, passível da sanção prevista no art. 196, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2022. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0953/2022-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº10498133/2022-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor RAIMUNDO EDILBERTO MOREIRA LOPES, Professor, matrícula nº301969-1-0, por haver praticado ato tipificado nos arts. 193, III, da Lei nº9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão de ter apresentado diploma de doutorado, para obtenção de ascensão funcional, com documento de revalidação falso, passível da sanção prevista no art. 196, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de novembro de 2022. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº309/2021/PROCESSO Nº09913467/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº309/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº473.400533-87, RG nº216562291 SSP-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SAMIR CAVALCANTE AUR - ME, estabelecida na Rua Maria Monte, nº437, Bairro Domingos Olímpio, CEP: 62.022-445, Sobral/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº18.261.811/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr SAMIR CAVALCANTE AUR, RG 2000030022267 SSP/CE e inscrito no CPF sob nº006.261.023-67 , resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 309/2021, publicado no D.O.E de 23.12.2021, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº09913467/2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamentado no art. 57, Inciso II, § 2º, da Lei nº8.666/93, de 21/06/1993, e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato informando valor complementar que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional: Valter Nunes de Alencar (Araripe) e Joaquim Moreira de Sousa (Fortaleza), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no grupo 01 Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: Importante salientar que o valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 416.432,00 (quatrocentos e dezesseis mil, quatrocentos e trinta e dois reais), tendo em vista que existe saldo residual do contrato no valor de R$ 447.568,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais), perfazendo um valor total de R$ 864.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil reais), em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/ CEALE/COESC, datado em 20 de outubro de 2022, às fls. 16-18 dos outos e IG nº1203802 constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE Fica assegurado o eventual direito de reajuste do valor contratual, na forma do que prescreve a Cláusula Quinta do Contrato supracitado e Lei 8666/93.; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução ao contrato, ora aditado, ficam prorrogados por 12 (doze) meses, a partir de 21 de dezembro de 2022 até 20 de dezembro de 2023, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada nos Despachos – CEALE, às fls.16-18 (datado em 20.10.2022); XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 23 DE NOVEMBRO DE 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , SAMIR CAVALCANTE AUR - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Eliane de Oliveira. Fortaleza 30 de novembro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10675329/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº09/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA 1 - SEFOR 1,inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0685-10 ,neste ato representada pela sua coordenadora Sra HILCÉLIA SABOIA PARENTE; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA MOURA NETO LTDA inscrita no CNPJ nº11.769.614/0001-59 , neste ato representada pelo (a) Sr. (a) CLAUDIR FERREIRA DE MOURA; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº08/2022 publicado no DOE de 09/09/2022 e de acordo com o processo nº10675329/2022 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de execução do contrato, que tem por objetivo EXECUÇÃO DA REFORMA DA QUADRA EM FAVOR DA EEMTI ANTÔNIO BEZERRA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da EXECUÇÃO do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a partir de 11/11/2022 até 10/12/2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditi- vo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 22 de Novembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-HILCÉLIA SABOIA PARENTE,CONTRATADA-CLAUDIR FERREIRA DE MOURA. TESTEMUNHAS 01-ILEGIVEL 02-ILEGIVEL. Fortaleza, 29 de novembro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10977686/2022 I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº004/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/ E.E.E.P. GOVERNADOR LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA, inscrita no CNPJ nº07.954.514/ 0223-66,Município de Maracanaú/CE, neste ato representada pelo seu Diretor, Sr. CÍCERO RODRIGUES DE SOUZA; III - ENDEREÇO: Maracanaú/CE; IV - CONTRATADA: N & J PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº39.155.911/0001-23,neste ato representada pelo(a) Sr(a) NAIANE SOUSA SILVA DOS SANTOS; V - ENDEREÇO: Maracanaú/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº001/2022 publicado no DOE de 24 de Junho de 2022, nº130, página 53, e de acordo com o processo nº10977686/2022 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso IV da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Maracanaú/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA QUADRA ESPORTIVA E COBERTA DO NÚCLEO GESTOR, da Escola EEEP GOV. LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 21 de dezembroFechar