43 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº241 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2022 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01048473/2022 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº11/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO E A EEMTI WALDIR LEOPÉRCIO inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0754-86, com o endereço à Rua Tenente Pedro Cruz, nº250, Bairro Empréstimos, Município Varjota/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Airles Maria Melo Sales; III - ENDEREÇO: Varjota/CE; IV - CONTRATADA: CAVAL EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº03.216.498/0001-12, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Luiz Carlos Cavalcante Neto; V - ENDEREÇO: Varjota/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº08/2020 publicado no DOE de 02 de dezembro de 2020 e de acordo com o processo nº00864028/2020 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Varjota-CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo a execução dos serviços de construção de subestação de 150 KVA, instalação do QGBT e interligação dos QF’S, da Escola EEMTI Waldir Leopércio, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição. ; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (Cento e oitenta) dias, a partir de 22 de novembro 2022 até 20 de maio de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 27 de janeiro de 2022 até 26 de abril de 2022. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. ; XII - DATA: 21 de novembro de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: Airles Maria Melo Sales CONTTRATANTE Luiz Carlos Cavalcante Neto CONTRATADO E TESTEMUNHAS: 1MARIA IVETE MENDES 2ILEGÍVEL. Fortaleza 29 de novembro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10660623/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº05/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEMTI FRANCISCO GUERREIRO CHAVES inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0231-76, com o endereço Rua Cândido Chaves, nº572, Bairro Centro, Município São João do Jaguaribe/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Diretora Sra. Rosenir Costa Peixoto; III - ENDEREÇO: São João do Jaguaribe/CE; IV - CONTRATADA: RE SOLAR ENERGIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº29.863.757/0001-90, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Raimundo Edivaldo Filho; V - ENDEREÇO: São João do Jaguaribe/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº10/2022 publicado no DOE de 18/07/2022 e de acordo com o processo nº10660623/2022 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: São João do Jaguaribe-CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de execução do contrato, que tem por objetivo a Reforma dos Banheiros, Vestiários, Corredores e Rampa, da EEMTI FRANCISCO GUERREIRO CHAVES, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60(sessenta) dias, a partir de 16/11/2022 até 14/01/2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 09 de Novembro de 2023.; XIII - SIGNATÁRIOS: Rosenir Costa Peixoto CONTRATANTE Raimundo Edivaldo Filho CONTRATADO E TESTEMUNHAS: 1RITA MARIA DE MOURA LIMA MAGALHÃES 2ILÉGIVEL. Fortaleza 29 de novembro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09636307/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº03/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEM SENADOR FERNANDES TÁVORA, inscrita no CNPJ nº07.954.514/0195-78, situada na Rua Capitão Fran- cisco Rodrigues, nº574, Bairro Centro, no Município de ERERÉ-CE, CEP 63.470-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. Diretor(a) Geral, Sr. Fábio Junior Freire Dias; III - ENDEREÇO: ERERÉ-CE; IV - CONTRATADA: VIGOR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob n° 38.042.705/0001 - 44, com sede à Rua Custódio Nogueira de Carvalho, n° 73, Bairro: Centro Município de Pereiro - Ce, CEP 63.460 -000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sra. Driele Santos Silva; V - ENDEREÇO: Pereiro - Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº005/2022 publicado no DOE de 18/07/2022 e de acordo com o processo nº09636307/2022 no Art. Art. 65, inciso I, alínea “b”, inciso II, alínea “c”, §1º”.da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Ereré/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar o valor do contrato e modi- ficar a forma de pagamento, que tem por objetivo a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DA REFORMA DO PRÉDIO CONTEMPLANDO CINCO SALAS DE AULA, LAJES DE INTERLIGAÇÃO DOS CORREDORES E SUBSTITUIÇÃO DO PISO DO LABORATÓRIO, na EEM SENADOR FERNANDES TÁVORA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato nº03/2022, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 3.811,04 (três mil, oitocentos e onze reais e quatro centavos), que representa 2,56% (dois inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), e será pago em 01 (uma) parcela de acordo com a seguinte medição:a) A medição quando os serviços executados atingirem 100% (cem por cento) do valor do contrato; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu (s) aditivo (s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 21 de Novembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Fábio Junior Freire Dias CONTRATANTE Driele Santos Silva E TESTEMUNHAS: 1Maria Normalice Paulo da Silva 2Maria de Fátima Leite de Andrade. Fortaleza 29 de novembro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11058480/2022 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº01/2021; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA CEJA JOÃO RICARDO DA SILVEIRA, estabelecida na Rua Dom Lucas, nº760, Bairro Campo Velho, Município de Quixadá/CE, Telefone (88) 3445-1051, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0289-92, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por sua Diretora Geral, Sra. LINÉIA MACIEL SILVA; III - ENDEREÇO: Quixadá-CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE DO FORQUILHA - COOPVALE, situado à Rua Sítio Forquilha, SN, Zona Rural, Quixeramobim – CE, CEP 63.800-000, inscrita no CNPJ sob nº22.717.179/0001-35, representado neste ato pelo Sr. Deusimar Cândido de Oliveira; V - ENDEREÇO: Quixadá-CE; VI - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo de Aditivo de Prazo de acordo com a Chamada pública 001/2021, referente CONTRATO Nº01/2021, publicado no DOE de 19/05/2021 e de acordo com o processo nº04390083/2022 e regulamentado art. 57, §1º inciso VI da Lei Federal nº8.666/1.993 e suas alterações; VII- FORO: Quixadá-CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução, que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato ora aditado, fica prorrogado por mais 200 (duzentos) dias, a partir de 30/11/2022 até 17/06/2023.EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 200 (duzentos) dias, a partir de 30/11/2022 até 17/06/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficaram convencionados, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 18 de novembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: LINÉIA MACIEL SILVA CONTRATANTE Deusimar Cândido de Oliveira CONTRATADO E TESTEMUNHAS: 1CARLOS BRUNO TOME AMORIM 2ANTONIO WALTEMBERG NOGUEIRA FERNANDES. Fortaleza 29 de novembro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar