48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº241 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2022 conformidade com a Lei nº8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº34.258/2021, Portaria nº0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orça- mentária nº17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2023 até 29 de junho de 2023. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 14 de novembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JOSÉ LIBORIO LEITE NETO - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1.Marcos Aurelio Silva Colares, 2. Luiz Ricardo da Silva Marques. Fortaleza 30 de novembro de 2022.. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 10130322/2022 EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº021/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº021/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, em substituição, a Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, inscrita no CPF sob o nº921.911.933-15, RG nº20075417361 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº06.738.132/0001-00, representado por seu Prefeito, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, portador do RG nº20180214475 SSPDS/CE e CPF/MF Nº209.338.943-68, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº021/2022, com base na justificativa apresentada no Processo nº10130322/2022, em conformidade com a Lei nº8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº34.258/2021, Portaria nº0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2023 até 29 de junho de 2023.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 10 de novembro de 2022. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, em substituição, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1.Marcos Aurelio Silva Colares, 2. Luiz Ricardo da Silva Marques. Fortaleza 30 de novembro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 10129790/2022 EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº051/2021 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº051/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº473.400.533-87, RG nº216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ARARIPE, pessoa jurí- dica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº07.539.984/0001-22, representado por seu Prefeito, CÍCERO FERREIRA DA SILVA, portador do RG nº2001032019245 SSP/CE e CPF/MF Nº442.977.933-34, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº051/2021, com base na justificativa apresentada no Processo nº10129790/2022, em conformidade com a Lei nº8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº34.258/2021, Portaria nº0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legis- lações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2023 até 29 de junho de 2023.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 14 de novembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, CÍCERO FERREIRA DA SILVA - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Luiz Ricardo da Silva Marques, 2. Marcos Aurélio Silva Colares. Fortaleza 30 de novembro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº121/2022 - PROCESSO Nº03099334/2022 - 09206302/2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 4459/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 11.399.787/0001-22, totalizando o valor de R$ 110.598,04 (cento e dez mil, quinhentos e noventa e oito reais e quatro centavos) referente ao pagamento da diferença de repactuação no período de 01/01/2022 a 13/06/2022, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 de Motorista (CE 000178/2022) e Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 (CE 000230/2022), decorrente do Contrato nº293/2021 que teve sua vigência encerrada em 13/06/2022. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 29 de novembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº125/2022 PROCESSO - Nº08264201/2022-08251088/2022; 10019928/2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico nº4577/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ: 07.783.832/0001-70, totalizando o valor de R$ 41.655,13 (Quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e treze centavos) referente a a diferença de Repactuação dos serviços executados, quando calculado pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) – ,Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 (CE 0000352/2022), Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 (CE 000178/2022) e Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 (CE 000235/2022), e aplicado o Índice de IPCA sobre o valor dos serviços prestados decorrente do Contrato nº133/2022 que teve sua vigência encerrada em 29/10/2022 para as categorias de Assistente Social e Nutricionista. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 29 de novembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA -SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar