DOE 05/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº241  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2022
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV, criada pela Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, com sede 
na Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Boa Vista, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada por seu Secretário Titular, 
Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE e no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, residente e 
domiciliado nesta capital, através do presente instrumento, reconhece expressamente que deve à empresa CAMPANELLI – GRAMADOS ESPORTIVOS 
E IMPLANTAÇÃO DE ÁREAS VERDES EIRELLI, a quantia de R$ 13.858,06 (treze mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e seis centavos) para fazer 
face ao pagamento dos serviços executados, referentes ao mês de Outubro de 01/10/2022 à 12/10/2022, conforme Contrato n° 006/2022, de acordo com o 
exposto nos autos do processo administrativo nº 10407553/2022. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 30 de novembro de 2022.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
EDITAL Nº005/2022
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ), órgão da Administração Direta do Governo Estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.597/0001-52, situada à Av. Alberto Nepomuceno, 02, Centro, Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista os convênios que foram 
celebrados entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ) e a Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) com as Instituições de Ensino 
Superior (IES) localizadas em Fortaleza, com fundamento no Decreto nº 29.704 de 08 de abril de 2009, torna público o processo seletivo de estagiários 
para a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará destinado a estudantes de Nível Superior, nas áreas de conhecimento especificadas no Anexo I.
1. DO OBJETIVO E CONDUÇÃO DO PROCESSO
1.1. Este Edital tem como finalidade o estabelecimento de normas para o Processo Seletivo de alunos regularmente matriculados nos cursos de: Administração, 
Ciências Contábeis, Pedagogia, Design Gráfico, Comunicação/Jornalismo, Marketing, Informática, Serviço Social, Administração de Recursos Humanos, 
Direito, Publicidade, Administração Pública e Ciências Econômicas.
1.2. O Processo Seletivo será realizado e executado pela SEFAZ, por meio da Célula de Desenvolvimento de Pessoas (CEDEP), da Coordenadoria de Gestão 
de Pessoas (COGEP).
1.3. O Processo Seletivo será coordenado por Comissão Executiva designada pela Secretaria da Fazenda, por intermédio da Portaria nº 073/2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado do dia 29/03/2022, seguindo as normas deste Edital.
1.4. O candidato poderá obter o Edital regulador do Processo Seletivo no endereço eletrônico da SEFAZ (www.sefaz.ce.gov.br).
1.5. A Comissão Executiva funcionará na CEDEP/ COGEP, sito à Av. Alberto Nepomuceno, 06, Centro, Fortaleza-CE, CEP: 60.055-000, telefone: (85) 
3108.0604, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.
2. DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO EXECUTIVA
2.1. Coordenar o processo seletivo.
2.2. Analisar os documentos dos candidatos.
2.3. Divulgar os resultados do processo seletivo.
2.4. Julgar os casos omissos.
3. DA CARGA HORÁRIA
3.1. A jornada de atividade do estagiário será de 20 (vinte) horas semanais, que poderá ser no turno da manhã ou no turno da tarde, observando o horário de 
funcionamento da SEFAZ, de segunda a sexta-feira, sem prejuízo de suas atividades acadêmicas.
4. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO
4.1. São requisitos para o estagiário:
a) Estar regularmente matriculado em curso na área determinada no Anexo 01, em uma das instituições de ensino superior conveniadas com a Secretaria de 
Planejamento e Gestão (SEPLAG), no município de Fortaleza.
b) Ter integralizado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos requeridos para a conclusão do respectivo curso, até a data limite para a entrega 
da documentação.
c) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais.
4.2. Não poderá participar do processo seletivo o estudante:
a) Com previsão de colação de grau igual ou inferior a 01 (um) ano.
b) Que possuir outra bolsa de qualquer natureza.
c) Que não tiver disponibilidade de tempo, conforme carga horária prevista no item 3.1 deste Edital.
d) Que sejam ocupantes de cargo, função pública, emprego ou ainda bolsa de estágio em outro órgão ou entidade estadual, conforme artigo 28 do Decreto 
nº 29.704 de 08 de abril de 2009.
5. DAS VAGAS EFETIVAS E DO CADASTRO DE RESERVA
5.1. A seleção destina-se inicialmente à contratação de 28 (vinte e oito) estagiários distribuídos de acordo com o Anexo I constante deste edital.
5.2. O presente edital dará cumprimento ao disposto na Lei n° 11.788 de 25 de Setembro de 2008, que dispõe sobre a inclusão da Pessoa com Deficiência.
5.3. Os demais estagiários classificados comporão um cadastro de reserva, que atenderá a futuras necessidades da SEFAZ, conforme áreas de formação 
constantes no Anexo I, dentro do prazo de validade da presente seleção, mediante a convocação na ordem de classificação, de acordo com as demandas da 
SEFAZ; com previsão de colação de grau igual ou superior a 1 (um) ano.
5.4. Os estagiários atuarão junto às Coordenadorias, desenvolvendo atividades inerentes à sua formação acadêmica, voltadas para os objetivos da Secretaria 
da Fazenda.
6. DAS INSCRIÇÕES NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos.
6.2.O candidato deverá preencher e enviar a ficha de inscrição (Anexo II), através de e-mail, para o setor de estágio das suas próprias Instituições de Ensino 
Superior, junto aos demais documentos informados no item 7.1; no período de 15 (quinze) dias da data da publicação do edital.
6.3. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato da Comissão Executiva.
6.4. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Executiva o direito de excluir 
do processo seletivo o candidato que preencher de forma incompleta os requisitos exigidos, bem como aqueles que, mesmo que constatado posteriormente, 
apresentar dados inverídicos ou falsos, sem prejuízo de outras cominações legais.
6.5. A inscrição do candidato implica na ciência e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá 
alegar desconhecimento.
7. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
7.1. Dos documentos exigidos:
a) 1 (uma) foto 3x4 atual.
b) documento de identidade.
c) comprovante de residência próprio, ou dos pais, ou dos responsáveis, ou do cônjuge.
d) declaração de matrícula, devidamente assinada e carimbada pela Instituição de Ensino.
e) histórico escolar do curso superior atualizado, devidamente carimbado e assinado pela Instituição de Ensino.
f) declaração, emitida pela Instituição de Ensino, de que o candidato já cursou, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos requeridos para a conclusão 
do respectivo curso (Anexo III).
g) declaração do candidato de não possuir nenhuma modalidade de bolsa, de qualquer natureza (Anexo IV).
7.2. Os documentos e a ficha de inscrição deverão ser enviados, por e-mail, para o setor de estágio da Instituição de Ensino Superior, obedecendo o prazo 
previsto no item 6.2 deste Edital;
7.3. As Instituições de Ensino deverão encaminhar no prazo previsto no item 6.2, toda a documentação exigida de todos os seus candidatos inscritos, para 
o e-mail cedep@sefaz.ce.gov.br;
7.4. Não serão consideradas as inscrições recebidas fora dos prazos acima, salvo no caso de prorrogação previsto no item 7.5;
7.5. O prazo da entrega poderá ser prorrogado por ato da Comissão Executiva.
8. DO PROCESSO SELETIVO
8.1. O processo seletivo para as áreas de Administração, Ciências Contábeis, Pedagogia, Design Gráfico, Comunicação/Jornalismo, Marketing, Informática, 
Serviço Social, Administração de Recursos Humanos, Direito, Publicidade, Administração Pública e Ciências Econômicas. O processo será composto de 
análise documental, de caráter eliminatório, analise curricular e entrevista, de caráter eliminatório e classificatório;
9. DA ENTREVISTA PARA OS CANDIDATOS DE TODOS OS CURSOS

                            

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