DOE 05/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº241  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2022
9.1. Serão entrevistados somente os estudantes que apresentarem toda a documentação exigida no item 7.
9.2. As entrevistas serão realizadas na CEDEP, no horário de 8h30min às 11h30min e das 14h30min às 16h30min, na av. Alberto Nepomuceno, 06, Centro 
– Fortaleza – CE, conforme data e hora a ser informadas em edital específico, sem prejuízo de comunicação por meio telefônico e/ou e-mail informados na 
ficha de inscrição.
9.3. As entrevistas terão duração máxima de 20 (vinte) minutos por candidato.
9.4. Serão avaliados durante a entrevista:
a) As condições de dedicação ao estágio.
b) O conhecimento do candidato acerca da área acadêmica relacionada à vaga à qual concorre.
c) Postura e desenvoltura na entrevista.
d) Atuação do candidato em atividades acadêmicas
9.5. Para as áreas acadêmicas em que a entrevista tenha caráter eliminatório e classificatório, serão atribuídas notas variando de 0 (zero) a 10 (dez), estando 
eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco);
10. DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. Os candidatos serão classificados de acordo com o resultado da entrevista.
11. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
11.1. Os candidatos serão convocados, a critério da SEFAZ, conforme a necessidade da Secretaria, obedecida rigorosamente a ordem de classificação;
11.2. No caso de não comparecimento do candidato no prazo estabelecido na convocação ou desistência formal, prosseguir-se-á a convocação do candidato 
subsequente, observada a ordem de classificação.
12. DO COMPROMISSO DO ESTAGIÁRIO
12.1. O aluno deverá:
a) Assinar Termo de Compromisso de Estágio;
b) Cumprir a carga horária semanal estipulada;
c) Manter endereço, telefone e e-mail atualizados, na Célula de Desenvolvimento de Pessoas (Cedep) da SEFAZ;
d) Entregar, no início de cada semestre, comprovante/confirmação de matrícula;
e) Informar número da conta-corrente, no Banco Bradesco, para crédito da bolsa.
13. DO DESLIGAMENTO
13.1. O estagiário será desligado do programa nas seguintes condições:
a) Automaticamente, ao concluir o período da bolsa;
b) A pedido do próprio estagiário, a qualquer tempo;
c) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou por 8 (oito) dias intercalados, no período de um mês, ou 
por 30 (trinta) dias durante todo o período de estágio;
d) Conclusão ou interrupção do curso (trancamento de matrícula total ou parcial) ou desligamento da Instituição de Ensino Conveniada;
e) Descumprimento do Termo de Compromisso do Estagiário;
f) Inadequado comportamento funcional do estagiário;
g) Avaliação de desempenho do estagiário insatisfatória.
14. DOS PRAZOS
14.1. Da seleção: O prazo de validade da presente seleção será de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final no Diário 
Oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da SEFAZ;
14.2. Do estágio: O prazo do período de estágio será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da SEFAZ, salvo 
o disposto no item 16.
15. DA BOLSA DO ESTÁGIO
18.1. O estagiário de nível superior da Secretaria de Fazenda do Estado, na forma do Dec. 29.704/09, art. 15, I, fará jus a bolsa de estágio mensal no valor de 
R$ 744,11 (setecentos e quarenta e quatro reais e onze centavos), bem como o auxílio-transporte, no mesmo valor pago aos servidores públicos, conforme 
Dec. 29/704, de 8 de abril de 2021, em seu art. 16, sendo aplicável a todas as modalidades de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal, conforme 
Decreto Estadual 23.673, de 3 de maio de 1995, em seu art. 1o parágrafo único.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados eventualmente publicados no setor de 
estágio da Instituição;
16.2. O estagiário, no decorrer do período da bolsa, estará sob permanente processo de avaliação de desempenho, quanto a:
a) Envolvimento com as atribuições que lhe forem conferidas;
b) Desenvolvimento técnico-científico;
c) Relacionamento interpessoal;
d) Assiduidade;
e) Pontualidade.
16.3. Caberá ao Supervisor do estágio, a avaliação que poderá solicitar o desligamento do estagiário na hipótese do não atendimento dos requisitos acima 
especificados, que será apreciado pela SEFAZ, para as medidas cabíveis;
16.4. O estagiário terá direito ao recesso de 30 (trinta) dias, gozados preferencialmente durante as férias escolares de acordo com disposto no Art.13 da Lei 
Federal nº 11.788/2008 e o Art. 17 do Decreto Estadual nº 29.704/2009;
16.5. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, e-mail) constantes na ficha de inscrição, o candidato deverá dirigir-se 
a SEFAZ/CEDEP, para a atualização dos dados, sob pena de, quando convocado, perder o prazo para assumir a bolsa, caso não seja localizado;
16.6. A bolsa não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a SEFAZ nem com o Estado do Ceará, e será formalizado mediante termo de compro-
misso, firmado pelo estagiário e pela SEFAZ;
16.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva;
16.8. A inexatidão das afirmações e/ou a existência de irregularidade de documento, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da 
inscrição, a desclassificação do candidato, ou o seu desligamento do estágio, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal cabíveis.
16.9. Na conclusão do Estágio será expedida pela SEFAZ a Declaração de Estágio.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
LISTA DE ANEXOS
ANEXO I – ÁREAS DE CONHECIMENTO POR UNIDADE DA SEFAZ
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE, NO MÍNIMO, 50% DOS CRÉDITOS REQUERIDOS
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR BOLSA
ANEXO I
CURSO
QUANTITATIVO 
EFETIVO
VAGAS PARA PORTADORES 
DE DEFICIÊNCIA
CADASTRO 
DE RESERVA
VAGAS PARA 
PORTADORES DE 
DEFICIÊNCIA
ÁREA DE ATUAÇÃO
Administração
3
0
3
0
CODIP/NUMAT/ CEFIT
Ciências Contábeis
1
0
4
0
COPAC
Pedagogia
1
0
1
0
COGEP
Design Gráfico
1
0
2
0
CORINS
Comunicação/ Jornalismo
2
0
2
0
CORINS
Marketing
1
0
1
0
CORINS
Informática
5
1
5
1
COPAF/COTIC/ CORINS/CODIP
Serviço Social
1
0
1
0
COGEP
Administração de Recursos Humanos
1
0
1
0
COGEP
Direito
5
2
6
2
ASJUR/COGEP/COAFI/ COPAF/COSEF
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