DOE 05/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº241  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2022
inscrita no CNPJ sob o nº 12.805.448/0001-61, com sede na Av. Oliveira Paiva, nº 924 - Altos, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, considerando 
as razões e justificativas constantes no processo nº 08289670/2022 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão se dá por ato unilateral da Semace, nos 
termos do art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista a ocorrência do disposto no art. 78, incisos I, II, VII, VIII, IX do mesmo diploma legal DATA DA 
ASSINATURA: 30 de novembro de 2022 FORO: Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Fortaleza, 
Estado do Ceará. SIGNATÁRIO: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - SUPERINTENDENTE DA SEMACE Fortaleza, 30 de novembro de 2022.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 05498072/2021, considerando 
a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, RESOLVE, com fundamento no art. 110, inciso I, alínea “b” da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, 
combinado com o art. 2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 15.569, de 07/04/2014, combinado com a Resolução nº 1079/2014-CONSU, de 02/06/2014, 
AUTORIZAR O AFASTAMENTO da docente ELIVANIA DA SILVA MORAES, Professor Adjunto, referência I, mat. nº 3000181-8, lotada no Centro de 
Estudos Sociais Aplicados - CESA, no período de 01/09/2021 a 31/08/2022, para realizar estágio pós-doutoral no Programa de Pós-Graduação em Educação 
da Universidade de Barcelona, Espanha, sem prejuízo dos vencimentos e, sem ônus para o Estado quanto às despesas para realização do curso. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10393100/2021, e com 
fundamento no Art. 110, inciso I, alínea “b” da Lei nº 9.826, de 14/05/74, combinado com a Lei nº 15.569/2014, publicada no DOE de 07/04/2014, disciplinada 
pela Resolução nº 004/2015-CONSUNI, RESOLVE AUTORIZAR AFASTAMENTO da servidora CÍCERA AMANDA GUILHERME FERNANDES, 
ocupante do cargo de Professor, classe Assistente, referência G, matrícula 430924.1.3, lotada no Departamento de Direito, para a realização de Curso de 
Doutorado em Direito Público, na Universidade Lusófona do Porto - Portugal, durante o período de 12 (doze) meses a partir de 01 de outubro de 2021 a 30 de 
setembro de 2022, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de caráter pessoal, e sem ônus para o erário estadual. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 02 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menzes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04903650/2022/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 
de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio 
de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) LUCILA MARIA BORGES DE MELLO, que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula(s) nº 4794371X, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar 
do curso DOUTORADO EM HISTORIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO MINHO - PORTUGAL, por 01 (um) ano a partir de 19 de setembro de 
2022, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do 
Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado 
a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das 
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, 
devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo nº 05745250/2022/VIPROC, 
e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE 
INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do(a) servidor(a) JOSE DA SILVA BACELAR JUNIOR, que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº 12126913, lotado(a) nos(as) EEFM JOAQUIM ALVES e EEMTI MARIA THOMÁSIA, 
no município de FORTALEZA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05039002/2022/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 
de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio 
de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) EDNALDO VIEIRA DO NASCIMENTO, que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº 12205813, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar 
do curso de DOUTORADO EM DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA EM MEDICAMENTOS, ministrado pelo(a) ASSOCIAÇÃO 
ENTRE AS INSTITUIÇÕES UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, UFPB,UFRN, UFPE, por 01 (um) ano a partir da publicação deste Ato, sem ônus 
para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público 
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo 
de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades 
executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente 
aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Stella Cavalcante
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
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