Fortaleza, 05 de dezembro de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº241 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 20,74 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (Continuação) A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00220180/2020/VIPROC, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022 combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL AUTORIZAR O AFASTAMENTO do EXERCÍCIO FUNCIONAL do(a) servidor(a) WILTON LINHARES TEODORO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 15929510, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE BIOLOGIA -PROFIBIO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI-UESPI de forma integral, às sextas-feiras, para assistir às aulas presenciais, período de 02 de Março de 2020 a 01 de Março de 2021, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Gomes de Matos Azevedo SECRETÁRIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS PARA LIDERANÇA Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo nº 00587370/2022/VIPROC, e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, do(a) servidor(a) FLAVIA AZEVEDO ALBUQUERQUE FONTENELE, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 30236912, lotado(a) no(a) EEM TANCREDO NUNES DE MENEZES, no município de TIANGUA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 02 de dezembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº312/2022. INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ACOMPANHAR A AUDITORIA A SER REALIZADA NOS BENS MÓVEIS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XIV, do art. 50, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, publicada no DOE 241 de 27/12/2018, considerando o disposto no Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, publicada no DOE 059 de 28/03/2018, RESOLVE: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para auxiliar a Auditoria a ser realizada nas dependências da Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag, com o objetivo de acompanhar a elaboração do Inventário dos bens móveis afetados desta Seplag. Art. 2º O Grupo de Trabalho da Secretaria do Planejamento e Gestão será composto por 5 (cinco) servidores, sendo 4 (membros) e o presidente, na forma estabelecida no Anexo Único desta Portaria. §1º O Grupo de Trabalho terá como presidente o Coordenador da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria – ASCOI desta Seplag, ao qual incumbirá a atribuição de coordenar os trabalhos. §2º O Presidente do Grupo de Trabalho poderá contar com o apoio técnico dos servidores e demais colaboradores da Seplag, podendo ainda, caso se faça necessário, convidá-los a participar de reunião do referido Grupo. Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho: I – Acompanhar e dar suporte a empresa de Consultoria, contratada para elaborar Inventário dos bens móveis afetados desta Seplag; II – Analisar o relatório conclusivo, diante dos trabalhos realizados, que será apresentado pela Consultoria; III – Elaborar Relatório Final para a gestão superior com as orientações pertinentes, levando em conta as atividades realizadas e os resultados alcançados pela empresa contratada. Art. 4º As reuniões ordinárias do Grupo serão quinzenais, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias por seu Presidente, sendo comunicadas aos membros com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. §1º As reuniões serão realizadas com a presença de no mínimo três membros e as deliberações serão tomadas pela maioria simples dos presentes. §2º Além do voto ordinário, o Presidente terá o voto de qualidade no caso de empate. Art. 5º O Grupo terá a duração de cento e vinte dias, contados da primeira reunião ordinária, prorrogável uma única vez, por igual período, mediante deliberação de seus membros. Parágrafo único. O Grupo estará automaticamente extinto com a apresentação do relatório final de que trata o art. 3°, caso isso ocorra antes do término do prazo do caput. Art. 6º Estabelecer que os membros do Grupo de Trabalho, relacionados no Anexo Único, não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2022. Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº312/2022, DE 26 DE AGOSTO DE 2022 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA SETOR FUNÇÃO LUCIANO DE SOUSA PONTES COORDENADOR 30040910 ASCOI PRESIDENTE ANA LÚCIA LIMA GADELHA ASSESSOR TÉCNICO 60021716 ASCOI MEMBRO ANDRÉ THEOPHILO LIMA COORDENADOR 46758710 COPAT MEMBRO ALYNE ARRUDA DE ALENCAR COIMBRA COORDENADOR 80036949 ASJUR MEMBRO RÉGIS DE ALBUQUERQUE SILVA ARTICULADOR 46759818 COCAP MEMBRO *** *** ***Fechar