67 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº241 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2022 que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso, informando à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; VII - Adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, na forma convencionada no instrumento contratual, mediante abertura de processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes da execução e recebimento do objeto ou parcela deste, comandadas por Ordem de compra/serviço ou instrumento equivalente; VIII – Verificar e controlar a execução financeira e orçamentária do contrato junto ao setor responsável; IX - Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e X - Acompanhar a manutenção das condições classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº074/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação no DOE nº 186, de 01 de Outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Resolve: Art. 1º Designar a servidora FABIANA MOURA BEZERRA, matrícula nº 3000056-0 e CPF nº 025.263.713-50, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal técnico-administrativo, a execução do Contrato n° 020/2022, celebrados entre a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV e a Empresa MJ TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI – ME - ME, CNPJ nº 24.829.055/0001-77, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência, no contrato, respectivamente, e na proposta da CONTRATADA. Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto na legislação pertinente. I - Coordenar as atividades relacionadas à execução do instrumento contratual, subsidiado pelo setor técnico/requisitante, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o Termo de Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos, em especial a Lei nº 8.666/1993 e demais legislações que regem a matéria; II - Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de execução do contrato; III - Supervisionar e acompanhar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; IV - Orientar a contratada e os demais envolvidos na execução do contrato, quanto às questões operacionais e de gerenciamento do contrato; V - Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato, com os seguintes documentos, quando for o caso: a) Cópia do contrato e dos seus eventuais aditivos; b) Registro de tarefas e rotinas; c) Ordens de compra/serviços; d) Termos de recebimento do objeto ou de parcela deste, avaliações, atestes, glosas e sanções; e) Registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação do contrato; e f) Todos os demais registros formais referentes à execução do contrato. VI – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso, informando à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; VII - Adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, na forma convencionada no instrumento contratual, mediante abertura de processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes da execução e recebimento do objeto ou parcela deste, comandadas por Ordem de compra/serviço ou instrumento equivalente; VIII – Verificar e controlar a execução financeira e orçamentária do contrato junto ao setor responsável; IX - Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e X - Acompanhar a manutenção das condições classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2020 I - ESPÉCIE: PRORROGAÇÃO COM REDUÇÃO DE VALOR; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV; III - ENDEREÇO: Rua Vinte Cinco de Março, nº 300, Centro, Fortaleza – CE, CEP 60.060-120; IV - CONTRATADA: ICKET LOG – TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A; V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, nº 50, Edifício 02, Bairro Santa Lúcia, Campo Bom - RS, CEP: 93.700-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, Inciso II, c/c art. 65, inc. I, alínea “b” e § 1º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Do município de Fortaleza, do Estado do Ceará; VIII - OBJETO: aditivo ao Contrato n.º 006/2020, a prorrogação do prazo de vigência contratual, com redução do valor original atualizado no percentual de 25% (vinte e cinco por cento); IX - VALOR GLOBAL: R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais); X - DA VIGÊNCIA: Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, estendendo-se o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 06 de dezembro de 2022 até 04 de dezembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 27/11/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia - Presidente da CEARAPREV - CONTRATANTE e Luciano Rodrigo Weiand - Gerente Comercial - CONTRATADA. João Marcos Maia ORDENADOR DE DESPESAS EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ ATA DA 38ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ETICE Objetivo: Reunião do Conselho de Administração da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – Etice Data: 10/11/2022 Horário: 9h10 às 10h30 Local: on line através de link (meet.google.com/nvi-khcu-hwm) PARTICIPANTES 1 Luis Eduardo Fontenelle Barros – Presidente do Conselho 2 José Lassance de Castro Silva – Conselheiro Presidente da Etice 3 Jessika Kentnila de Melo Lima Cavalcanti Moreira – Conselheira 4 João Marcos Maia – Conselheiro 5 Déborah Vanessa Ribeiro Barbosa Câmara – Conselheira 6 Marcos Helano Martins Carneiro – EGC – Secretário do conselho 7 Eric Henrique Bezerra Granja Figueiredo – Projur 8 Edésio Cardoso – Diafi 9 Karinny Melo – Diafi 10 Osman Lima – Diope PAUTA 1. Situação da avaliação do Grupo Gestor (Marco Helano) 2. Recondução do Mandato dos Diretores de ETICE (Marcos Helano) 3. Situação da Etice – RFB (Edésio) 4. Inadimplência (Karinny – Janaína) 5. Memorando de entendimento – Oracle e Situação Processo Reintegrados (Eric) 6. Upgrade do CDC (Osman) 7. Outros assuntos 38ª ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO A reunião iniciou-se às 9h10 da manhã do dia 10 de novembro de 2022, contando com a presença dos conselheiros Luis Eduardo Fontenelle Barros, José Lassance de Castro Silva, Déborah Vanessa Ribeiro Barbosa Câmara, Jéssika Kentnila de Melo Lima Cavalcanti Moreira e João Marcos Maia. O secretário do Conselho de Administração, Sr. Marcos Helano, abriu a reunião informando sobre a pauta e passou para o 1º assunto: Avaliação do conselho e dos dire- tores. O Sr. Marcos Helano solicitou para os conselheiros que ainda não realizaram as avaliações do conselho, do presidente e dos diretores, que o fizessemFechar