DOE 05/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº241  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2022
8º ADITIVO AO CONTRATO Nº140/2020 IG Nº1203342
PROCESSO Nº06697321/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada 
por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS 
E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, estabelecida à Rua Francisco Jose Albuquerque Pereira, 800 – Cajazeiras 
Fortaleza - CE, 60864-520, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu procurador, Sr. FLÁVIO NARCÉLIO CAMPELO 
VIANA, celebram o presente Contrato, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20180005/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, 
realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento 
- BID, conforme faculta o §5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, e de acordo com o Processo Administrativo nº 06697321/2022. 
OBJETO: O presente termo aditivo visa o replanilhamento com acréscimo e supressão de serviços, resultando em repercussão financeira do Contrato nº 
140/2020, o qual tem como objeto a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ESPORTE PARA FUTEBOL – ARENINHA II NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO 
DO NORTE. VALOR: O valor do contrato sofrerá o acréscimo de serviços no valor de (+) R$ 105.047,44 (cento e cinco mil, quarenta e sete reais e quarenta 
e quatro centavos), correspondente a 5,28% do valor inicial do contrato, e supressão de serviços no valor de (-) R$ 155.142,61 (cento e cinquenta e cinco 
mil, cento e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos), correspondente a 7,80% do valor do contrato inicial, refletindo uma repercussão financeira no 
valor de (-) R$ 50.095,17 (cinquenta mil e noventa e cinco reais e dezessete centavos), correspondente a 2,52% do valor contratado originalmente. RATI-
FICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 
16 de Novembro de 2022; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS - SPS e Flavio Narcelio Campelo Viana - SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 30 de novembro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO N°05456797/2022
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, através do Secretário-Exe-
cutivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, no uso de suas atribuições legais, vem 
ratificar e homologar o Resultado Final do EDITAL Nº01/2022 - XXV CONCURSO DE PRESÉPIO ARTESANAL / CEART. COLOCAÇÃO NOME DO 
ARTESÃO(Ã) MUNICÍPIO CPF PDA PRÊMIO 1º Lugar PETRÚCIO CABRAL FILHO JUAZEIRO DO NORTE 607.222.173-40 42025 R$ 6.000,00 2º 
Lugar MARCOS ANDRÉ FERREIRA LIMA CAUCAIA 718.576.133-68 45793 R$ 4.000,00 3º Lugar DEMÓSTENES XAVIER FIDELES JUAZEIRO 
DO NORTE 346.279.603-87 16896 R$ 3.000,00 4º Lugar JOSÉ BONIECK BRITO TAVARES JUAZEIRO DO NORTE 041.603.003-32 47298 R$ 
2.000,00 5º Lugar ELISVALDO TEIXEIRA CAVALCANTE FORTALEZA 744.681.113-72 20331 R$ 1.000,00 Fortaleza, 24 de novembro de 2022. 
Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 30 de novembro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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RATIFICAÇÃO
PROCESSO N°07670923/2022
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, através de seu Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências do 
procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20220022 SPS, objetivando a Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, 
cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de Assistência Social 
e Técnica Administrativa na sede da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, vem ratificar a licitação para que 
produza os efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor da empresa 
LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, vencedora do ITEM 01 no valor de R$ 826.194,84 (oitocentos e vinte e seis mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta e 
quatro centavos). Fortaleza, 29 de novembro de 2022. Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 30 de novembro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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RATIFICAÇÃO
PROCESSO N°05011914/2022
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, através de seu Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências 
do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20220019 SPS, objetivando o Serviço de locação mensal, de 04 (quatro) veículos pesados, compondo-se 
de cavalo mecânico e carreta tipo baú, com motorista e com auxiliar de serviços gerais, combustível, para executar o programa “caminhão do cidadão” da 
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, vem ratificar a licitação para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos 
termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor da empresa STAFF SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS 
EIRELI, vencedora do ITEM 01 no valor de R$ 4.299.999,96 (quatro milhões, duzentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa 
e seis centavos). Fortaleza, 29 de novembro de 2022. Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 30 de novembro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº031/2022 – CEDI CEARÁ.
DISPÕE SOBRE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO 
PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS (CCR) PARA PROJETOS APRESENTADOS PELA ORGANIZAÇÃO DA 
SOCIEDADE CIVIL.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CEDI/CE do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Nº 8.842, de 
4 de Janeiro de 1994 que dispões sobre a Política Nacional do Idoso, Lei Nº 10.741 de 1 de Outubro de 2003 Estatuto do Idoso, lei Estadual Nº 15.851/2015 
que cria o Conselho Estadual do Direito do Idoso do Ceará que estabelece em seu artigo 1º, inciso VI – acompanhar e fiscalizar no âmbito estadual a qualidade 
dos serviços prestados pelos órgãos governamentais e não governamentais; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 
(Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as 
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução 
de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de 
cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis no 8.429, de 
2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei complementar nº 153, 04 de setembro de 2015. Dispõe sobre a criação do 
Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE; CONSIDERANDO o Decreto nº 38.810/2018, que dispõe sobre regras para Celebração de Parcerias em regime 
de mútua cooperação entre os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual e as Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO a Resolução Nº 
005 de 24 de Julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará FEICE/CE e dá outras providências, cabe 
ao CEDI/CE analisar e aprovar o registro das entidades e seus programas, projetos e serviços para a política pública da pessoa idosa; CONSIDERANDO 
a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, 212ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de Outubro de 2021; CONSIDERANDO o item 2.1 dessa resolução, o 
prazo será renovado por mais 90 dias, conforme a deliberação do Colegiado CEDI/CE na Reunião Ordinária, 224ª realizada em 23 de novembro de 2022.

                            

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