DOE 05/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº241  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2022
f)Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão 
irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
g)Tenha entre seus dirigentes, pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de 
Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício 
de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos 
estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
2.DAS INSCRIÇÕES
2.1.As OSC deverão entregar os projetos em meio físico na sede do Conselho, localizada à Rua Silva Paulet, nº 334, bairro Meireles, ou por meio 
virtual através do e-mail: cediceara@hotmail.com, no período de 01 de outubro de 2021 a 30 de setembro de 2022, de segunda a sexta-feira, no horário de 
08h às 17h, podendo ser este prazo ser renovado por mais 01 (um) ano.
2.2.Não serão recebidos projetos após o encerramento do período de inscrições.
2.3.A inscrição de projetos não garante a sua aprovação, a obrigação de apoio nem o aporte financeiro do valor proposto.
2.4.O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
3. DO OBJETO
3.1.Estabelecer procedimentos com vistas ao cadastramento de Organizações da Sociedade Civil (OSC) no CEDI/CE, definir os critérios para 
apresentação, avaliação e aprovação de projetos, visando a autorização de emissão de CCR, bem como criar um banco de projetos credenciados para facilitar 
o acesso de potenciais doadores e destinadores aos projetos devidamente certificados pelo CEDI/CE.
4.DO CREDENCIAMENTO
4.1.Serão credenciadas, apenas as Organizações da Sociedade Civil que tenham por missão o desenvolvimento de ações voltadas à garantia dos direitos 
da pessoa idosa e que obedeçam às exigências cadastrais do Art. 33 da Lei nº 13.019/2014 e às exigências do art. 14 da Resolução nº 005/2019 do CEDI/CE.
5.SOBRE A MODALIDADE DE CAPTAÇÃO
5.1.A captação de recursos para o FEICE/CE, sob a forma de renúncia fiscal ou não, reger-se-á mediante as normas de captação estabelecida no art. 
14, da Resolução nº 005 do CEDI/CE, de 24 de julho de 2019 e serão aplicados da seguinte forma:
I.Poderão ser aplicados nos projetos indicados no requerimento da pessoa física ou termo de intenção da pessoa jurídica, no máximo, 95% (noventa 
e cinco por cento) do valor captado por intermédio da entidade;
II.Serão obrigatoriamente resguardados 5% (cinco por cento) dos recursos desta modalidade de captação para serem aplicados nos projetos, programas 
ou ações de políticas públicas de atendimento à pessoa idosa, definidos pelo CEDI/CE, conforme Plano de Ação.
6.DO PROCESSO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO
6.1.A análise dos projetos será feita pela Comissão de Orçamento, Finanças, Análise de Projetos e Gestão do Fundo.
6.2.Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Orçamento, Finanças, Análise de Projetos e Gestão do Fundo que tenha participado nos 
últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC 
participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 
2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).
6.3.A declaração de impedimento de membro da Comissão de Orçamento, Finanças, Análise de Projetos e Gestão do Fundo não obsta a continuidade do 
processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente 
à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, § 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).
6.4.Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Orçamento, Finanças, Análise de Projetos e Gestão do Fundo poderá solicitar assessoramento 
técnico de especialista que não seja membro do CEDI/CE.
6.5.A Comissão de Orçamento, Finanças, Análise de Projetos e Gestão do Fundo poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a 
autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para sanar dúvidas e omissões. Deverão ser observados os princípios 
da isonomia, da impessoalidade e da transparência em todas as situações.
6.6.Os projetos apresentados deverão atender as diretrizes da Resolução nº 005/2019 do CEDI/CE.
6.7.Os projetos declarados aptos pela Comissão de Orçamento, Finanças, Análise de Projetos e Gestão do Fundo a receberem o CCR serão submetidos 
ao CEDI/CE para aprovação final.
6.8.Os projetos serão analisados se apresentados impreterivelmente ou exclusivamente, no formato orientado por este edital, que seguem em anexo.
7.DA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (CCR)
7.1.Os projetos serão analisados e aprovados se apresentarem em sua finalidade, ações voltadas exclusivamente para população idosa
7.2.Os projetos aprovados serão publicizados em forma de resolução e a entidade beneficiada será convocada pelo Conselho por meio oficial para 
receber o CCR.
7.3.Será deduzido 5% do valor captado pela entidade para o FEICE, que beneficiará outras entidades e/ou projetos aprovados pelo CEDI/CE.
7.4.O prazo de validade do CCR para a captação de recursos será de 02 (dois) anos, renovável por mais 02 (dois) anos;
7.5.O CCR poderá ser anulado ou suspenso por decisão do CEDI/CE nos seguintes casos:
a) Não aplicação dos recursos no objetivo apresentado no projeto;
b) Descumprimento de qualquer das orientações previstas neste Edital.
7.6.Caso o valor captado seja superior ao valor do CCR, o excedente ficará resguardado no FEICE para ser aplicado em programas ou ações de 
políticas públicas de atendimento à pessoa idosa, definidos pelo CEDI/CE, conforme Plano de Ação.
7.7.Caso o valor captado seja superior ao valor do CCR, o excedente ficará
resguardado no FEICE para ser aplicado em programas ou ações de políticas
públicas voltados a atenção e assistência à pessoa idosa, definidos pelo CEDI/CE, conforme Plano de Ação vigente deste Conselho Estadual
7.8.O CCR deverá ser usado exclusivamente para a captação para um único projeto, não podendo ser utilizado sob nenhuma hipótese para quaisquer 
outras captações.
7.9.O CCR não obrigará o financiamento do projeto pelo FEICE, caso não tenha sido captado o valor suficiente.
8.DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1.O CEDI/CE reserva-se o direito de alterar o presente Edital de Chamada Pública, por conveniência da Administração Pública, sem prejuízo para 
as ações essenciais previstas nesta Manifestação de Interesse e sem que caiba às OSCs proponentes direitos a quaisquer indenizações.
8.2.As propostas apresentadas somente poderão ser entregues uma única vez, sendo permitidos adendos, acréscimos ou retificações nos conteúdos 
por parte das OSC Civil de forma excepcional, conforme solicitação do CEDI/CE.
8.3.As OSC cadastradas e os projetos inscritos serão submetidos à análise da Comissão Técnica de Normas e Fiscalização do CEDI/CE.
8.4.As OSC cadastradas e os projetos inscritos serão submetidos à análise da Comissão de Orçamento, Finanças, Análise de Projetos e Gestão do Fundo.
Fabiane Danni Aráujo
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
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TERMO DE FOMENTO Nº041/2022 IG Nº1203737
PROCESSO Nº03788318/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato 
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a FUNDAÇÃO SANTA TEREZINHA, inscrito 
no CNPJ sob o n.º 08.030.419/0001-06, com sede na Rua Antônio Soares, s/n, Antiga Estação Rodoviária – Centro, Senador Pompeu-CE, CEP nº 63.600-
00, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Diretora Presidente, Terezinha Matos Sá e pelo seu 
Diretor Administrativo-Financeiro, José Ivanildo Teixeira, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 03788318/2022. 
FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição 
Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas altera-
ções; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022); f) no 
Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 34/2022. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto Estação da Cultura!!!, 
executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. 
VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Socie-
dade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 37.600,00 (trinta e sete mil e seiscentos reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso 
constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.10398.03.335041.270
00.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 

                            

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