DOE 05/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº241  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2022
RESOLVE: Art. 1º. Aprovar O Edital de Chamada Pública Para Autorização de Emissão de Certificado para Captação de Recursos (CCR) Para Organização 
da Sociedade Civil, da forma que segue:
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N°001/2021 – CEDI Ceará.
DISPÕE SOBRE CHAMADA PÚBLICA PARA AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE 
RECURSOS (CCR) PARA PROJETOS APRESENTADOS PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.
O Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI/CE), em conformidade com a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nos termos do Art. 1 º da 
Resolução nº 005/2019, de 24 de julho de 2019, no uso de suas atribuições legais, torna público o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2021 – CEDI/
CE, que DISPÕE SOBRE CHAMADA PÚBLICA PARA AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (CCR) 
PARA PROJETOS APRESENTADOS PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, observadas as disposições contidas neste Edital.
1.DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
1.1.Fundamenta-se o presente processo seletivo na Constituição Federal, na Lei nº 10.741/2003, na Resolução nº 005/2019, de 24 de julho de 2019 
do CEDI/CE, na Lei nº 13.019, de 31 julho de 2014, (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015) e nas demais disposições legais 
aplicáveis à matéria.
1.2.O presente processo seletivo objetiva:
1.a)Estabelecer os CRITÉRIOS DE APRESENTAÇÃO, AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS, visando a autorização de emissão de 
Certificado de Captação de Recursos (CCR);
1.b)Criar um BANCO DE PROJETOS CREDENCIADOS, que facilitará o acesso de potenciais doadores e destinadores aos projetos devidamente 
certificados pelo CEDI/CE.
1.3.O presente processo seletivo será regido por este Edital e realizado pelo CEDI/CE, devendo os projetos serem apresentados em conformidade 
com a estrutura proposta neste Edital.
1.4.Os procedimentos de apresentação, avaliação e aprovação de projetos e, consequentemente a emissão da respectiva CCR obedecerão ao que for 
disposto neste Edital e, naquilo que não for disposto, seguirá as regras consagradas.
1.5.No ato de submissão do projeto para análise deste colegiado a OSC deverá apresentar concomitantemente os documentos relativos à sua situação 
fiscal da proponente.
a)Estar inscrito no CMAS ou CMDI;
b) Cópia Simples do Estatuto ou documento legal da sua criação, ou alterações, nos casos de documento não consolidado. Observando:
1.– se está registrado em cartório;
2.– se está atualizado conforme a lei 13.019/2014;
 3. – se estabelece expressamente a atuação na política pública para pessoa idosa.
c) Cópia simples da Ata da Assembleia de Eleição dos atuais dirigentes. Observando:
1 – se está registrada em cartório;
2 – se os dirigentes estão na vigência de seus mandados;
3 – se a diretoria da OSC não está nos impedimentos da lei 13.019/2014 e respectiva lei estadual;
d) Copia simples do CNPJ. Observando:
1 – situação da OSC;
2 – atividade principal compativel com a atuação na área da politica pública da pessoa idosa e do projeto; ou
3 – atividade secundária compativel com a area da politica pública da pessoa idosa e do projeto;
e) Cópia simples e atualizado do comprovante de endereço da OSC;
f) Cópia simples do RG, CPF e comprovante de endereço do presidente da entidade executora;
g) Certidão Conjunta Negativa, ou a certidão conjunta positiva com efeitos de Negativa de débitos relativos a tributos federais e a Dívida Ativas da 
União, fornecida pela procuradoria geral da Fazenda Nacional ou Secretária da receita Federal;
h) Certidão negativa de débitos expedida pela receita federal/ INSS;
i) Para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Estadual apresentação da certidão emitida pelas secretária competente do estado;
j) Para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Estadual apresentação da certidão emitida pela secretaria competente do município 
sede da OSC;
k) Certificado de regularidade do Fundo de garantia por tempo de serviço FGTS, emitido pela caixa Econômica Federal;
l) Certidão Negativa de débitos Trabalhistas, em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.440, de 7/7/2011;
m) Relatório de Atividades dos últimos 12 meses;
n) Plano de Ação com vigência entre 2020 e 2022;
o) Balanço vigente, devidamente registrado; observando:
1 – se é do último ano fiscal;
2 – se está registrado em cartório;
3 – se está assinado e atestado por contador regular;
1.6.Fica estabelecido o seguinte rol de documentos para fins de futura celebração de termo de fomento, como também de análise e deferimento da 
inscrição no CEDI/CE, conforme previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II e VII do caput do art. 34 da 
Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorrem nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da 
apresentação dos seguintes documentos:
b)Possuir no mínimo dois anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal 
do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme art. 46, inciso IV do Decreto Estadual nº 32.810/2018 e art. 14, inciso IV 
da Resolução nº 05/2019 do CEDI/CE;
c)Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
d)Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria 
e o cumprimento das metas estabelecidas, conforme art. 33, caput, inciso V, alínea c e § 5º, da Lei nº 13.019, de 2014;
e)Cópia Simples do Estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
f)Cópia simples da Ata da Assembleia de Eleição dos atuais dirigentes;
g)Cópia simples do RG, CPF e comprovante de endereço do (a) presidente (a) da entidade executora, conforme art. 34, caput, incisos VI, da Lei nº 
13.019, de 2014;
h)Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional 
ou Secretaria da Receita Federal;
i)Certidão de Regularidade Estadual fornecida pela Secretaria da Fazenda do Estado – SEFAZ (CADINE) (www.sefaz.ce.gov.br);
j)Certidão de Débitos Municipais;
k)Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE;
l)Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
m)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
n)Último Relatório de Atividades;
o)Último Plano de Ação;
p)Relatório de Atividades dos últimos 12 meses;
n) Plano de Ação com vigência entre 2020 e 2022;
q)Balanço Patrimonial devidamente registrado;
r)Comprovante que não tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração 
pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou 
companheiros (as), bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
1.7.Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria a Organização da Sociedade Civil (OSC) que:
a)Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
b)Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
c)Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera 
governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros (as), bem 
como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
d)Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos;
e)Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade;

                            

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