DOE 05/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            104
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº241  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2022
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1.  A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, eventuais corrigendas 
e/ou aditivos, dos quais não poderá alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.
4.2. O custo da inscrição será de R$ 100,00 (cem reais), sendo esta, particular, intransferível e individual.
4.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2022, disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.
ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
4.3.1. O participante deverá atentar ao horário indicado pelo sistema interno de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins 
Rodrigues (ESP/CE), que seguirá o horário do Estado do Ceará, e, da mesma forma, ao disposto nos subitens 2.2 e 2.2.1.
4.3.2. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comu-
nicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, considerando, ainda, o disposto nos subitens 3.1 e 4.3 deste Edital.
4.5. No ato da inscrição, o participante deverá escolher uma única Área de Atuação e Perfil, conforme Anexo I, não podendo, após o término do período de 
inscrições, mudar as opções (área de atuação e perfil) previamente escolhidas.
4.6. No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, 
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
4.7. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de inscrição, 
estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
4.7.1. Após a gravação dos referidos dados no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado 
para imprimir os documentos que forem originados durante o certame.
4.7.2. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os 
recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador.
4.8. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidos pelo participante.
4.9. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, 
em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos dados 
cadastrais, informados no formulário de inscrição.
4.10. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, 
endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF, em que NÃO haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE.
4.10.1. Para alterar o número do CPF, exclusivamente por motivo de correção, o participante deverá realizar esta solicitação através do e-mail sele-
coes@esp.ce.gov.br, durante o período das inscrições, anexando o comprovante de situação cadastral emitido no site da Receita Federal do Brasil, 
em que conste o código de controle do comprovante e uma foto de um documento oficial de identidade, conforme dispõe o subitem 7.9.
4.11. Após o período de inscrições, caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento, 
endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), o participante deverá solicitar a correção por e-mail: selecoes@esp.ce.gov.br, antes do resultado 
definitivo da Etapa Única.
4.11.1. É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos 
impressos, eletrônicos ou nas publicações.
4.12. A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo à situação de cada 
participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital.
4.13. É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de 
SELEÇÕES PÚBLICAS 2022 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
4.14. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE 
RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO ELETRÔ-
NICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
4.15. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atuali-
zado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer 
e através de smartphones.
4.16.  Após o preenchimento do formulário de inscrição, conforme subitens 4.3 e 4.7 deste Edital, será emitido o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) 
junto à SEFAZ/CE, vinculado ao CPF e número de inscrição do participante, e referente ao pagamento da taxa de inscrição no custo informado no subitem 
4.2., devendo os documentos serem cuidadosamente guardados, sendo este somente aceito se impresso por meio endereço eletrônico divulgado no sítio da 
ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Bem como, a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento.
4.17.  O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago, obrigatoriamente, até a data do venci-
mento (data contábil), sendo esta, um dia após o término das inscrições, em quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários AUTORIZADOS, 
observando o horário limite do correspondente bancário e o do Estado do Ceará.
4.17.1.  Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o participante deverá 
antecipar o pagamento do DAE ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
4.17.2.  A ESP/CE não se responsabilizará por pagamento de inscrição não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento 
indevido dos participantes ou de instituições bancárias. Assim, é recomendável a realização da inscrição e o respectivo pagamento com a devida 
antecedência.
4.17.3.  O participante deverá guardar o comprovante da transação cuidadosamente para fins de comprovação, caso necessário.
4.18.  A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será divulgada, conforme período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
4.19.  A inscrição somente será deferida se houver a confirmação do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), conforme os subitens 4.16 
e 4.17 deste Edital. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA, DEPÓSITO COM ENVELOPE OU 
QUALQUER OUTRO QUE NÃO SEJA REALIZADO CONFORME O SUBITEM 4.17. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido 
efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento. E, ainda:
a) Para a correta leitura do código de barras, o DAE deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta;
b) Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, não houver a efetivação do pagamento da taxa de inscrição;
c) O recibo de pagamento com a autenticação mecânica do DAE será o comprovante de que o participante efetivou sua inscrição nesta seleção;
d) Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas no subitem 4.16 e seguintes deste Edital.
4.20.  No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previsto no subitem 7.4 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista. No entanto, 
o participante será eliminado e todos os atos decorrentes da inscrição serão declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não comprove ou apresente 
tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por solicitação de demais comprovações à ESP/CE.
5. DA SELEÇÃO
5.1.  Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado Preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado Final da Etapa Única.
5.2.  A SELEÇÃO TERÁ ETAPA ÚNICA, DIVIDIDA EM DOIS PROCEDIMENTOS, DA SEGUINTE FORMA:
5.2.1.  PRIMEIRO PROCEDIMENTO: AVALIAÇÃO CURRICULAR
5.2.1.1.  A Avaliação Curricular tem caráter classificatório e eliminatório, e consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação 
de Currículo online, previsto no Anexo III, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades.
5.2.1.2.  A pontuação total deste procedimento valerá até 10,00 (dez) pontos, correspondendo a 40% (quarenta por cento) na composição da nota final.
5.2.1.3.  O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário 
eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2022, no endereço eletrônico divulgado no 
sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de 
seleções, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
5.2.1.4.  Após realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo III deste Edital, deverá 
avançar para anexação de documentos em item correspondente. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente 
e verso (quando houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB, preferencialmente, no formato PDF. Após isto, poderá salvar e realizar 
edição posterior, até o final do período estabelecido para preenchimento da Avaliação Curricular no Anexo II. Quando concluído e enviado, as 
informações serão salvas definitivamente, sem possibilidade de edição posterior.
5.2.1.5.  Os participantes que obtiverem nota 0 (zero) na pontuação deste 1º procedimento e/ou não anexarem a documentação comprobatória de 
sua pontuação serão eliminados.

                            

Fechar