DOE 05/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº241 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2022
5.2.2. SEGUNDO PROCEDIMENTO: PLANO DE AULA
5.2.2.1. Este 2º procedimento, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá na submissão de um Plano de Aula, conforme modelo indicado
no Anexo IV, a ser realizado logo após o preenchimento da Habilitação de Currículo no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades.
5.2.2.2. A pontuação total deste procedimento valerá até 10,00 (dez) pontos, correspondendo a 60% (sessenta por cento) na composição da nota final.
5.2.2.3. O participante deverá escolher elaborar o plano de aula de acordo com o modelo disponibilizado no presente edital (Anexo IV), adotando
especificamente um dos seguintes temas: “Educação Permanente em Saúde”; “Abordagens Educacionais e Metodologias Ativas de Ensino Apren-
dizagem”; “Tecnologia da Informação e Comunicação” e “Políticas Públicas e Sistema Único de Saúde”, com o máximo de 03 (três) laudas. As
laudas excedentes serão desconsideradas para fins de pontuação.
5.2.2.4. A pontuação total deste procedimento valerá até 10,00 (dez) pontos, distribuídos conforme previsto na tabela de atribuição de pontos, Anexo
IV, deste Edital.
5.2.2.5. Para realizar o upload do Plano de Aula, o participante deverá anexar 01 (um) arquivo de no máximo 5MB no formato PDF, no campo
aberto após o preenchimento de sua Habilitação de Currículo.
5.2.2.6. Os participantes que zerarem a pontuação neste momento e/ou não enviarem eletronicamente o seu Plano de Aula serão eliminados.
5.2.2.7. O Plano de Aula deverá ser elaborado conforme modelo exposto no Anexo IV.
5.3. Para efeito de classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que atingirem a nota final igual ou superior a 6,0
(seis), considerando o subitem 5.2 e seguintes, deste Edital e; ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos previstos no subitem 5.2 e seguintes,
deste Edital, considerando a fórmula abaixo:
5.3.1. Para chegar à pontuação final, será realizada a média aritmética ponderada, com peso indicado nos subitens 5.2.1.2 e 5.2.2.2, aferindo nota
final de 0,00 (zero) a 10,0
I – Fórmula aplicada para o 1º procedimento:
N1D = (N1M x 4)
II – Fórmula aplicada para o 2º procedimento:
N2D = (N2M x 6)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D) + (N2D) = 100%
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Onde:
N1M: nota do primeiro momento;
N2M: nota do segundo momento;
N1D: nota definitiva do 1º procedimento, correspondente a 40% (quarenta por cento) da nota final;
N2D: nota definitiva do 2º procedimento, correspondente a 60% (sessenta por cento) da nota final;
NF: nota final do participante.
5.4. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
5.5. A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de pontuação previstas nos Anexos III e IV deste Edital.
5.5.1. Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleções, e anexados na área exclusiva do parti-
cipante, conforme indicado nos subitens 5.2.1.2 e 5.2.2.2 e observado no subitem 2.2. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração
posterior ao período indicado no Calendário de Atividades, Anexo II deste Edital, bem como, não será permitido o envio de documentação por
e-mail em nenhum momento.
5.6. O participante que não realizar os momentos descritos nos subitens 5.2 e seguintes deste Edital, será automaticamente eliminado da seleção.
6. DOS RECURSOS
6.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares:
a) contra INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO;
b) contra RESULTADO INDIVIDUAL DA ETAPA ÚNICA.
6.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção
de Seleções Públicas 2022, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
6.2.1. Ao submeter recurso contra o indeferimento da inscrição, o participante deverá anexar o comprovante de pagamento, salvo em formato PDF,
para que seja submetido à análise.
6.2.2. Para interpor recurso contra o resultado individual da Etapa Única, o participante deverá expor seu argumento à pontuação obtida no 1º
procedimento e/ou no 2º procedimento, em uma única vez.
6.2.3. Deverá observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto
no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital, observando o disposto no subitem 6.6.
6.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado,
disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria,
e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 2.2, deste Edital.
6.3.1. O campo destinado à apresentação dos argumentos consistirá no único meio para que o participante recorrente faça a sua defesa e terá as
seguintes limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação
universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares
desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
6.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso com
relação ao mesmo objeto (informados no subitem 6.1) e nem alterar o existente.
6.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores
e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital.
6.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo (intempestivo) estipulado no Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário
apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
6.7. O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
6.8. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo parti-
cipante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
6.9. O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro participante,
falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante.
6.10. Serão indeferidos os recursos:
a) Cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora e a ESP/CE;
b) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
c) Cuja fundamentação não corresponda à etapa recorrida;
d) Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos;
e) Que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma) ou compreensão;
f) Que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo II;
g) Cuja fundamentação aponte para revisão integral do procedimento ou etapa, quando não argumentado sua necessidade.
6.11. O participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos
resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
7. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E RESULTADO FINAL
7.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes.
7.2. Serão considerados aprovados, os participantes classificados na Etapa Única, conforme o item 5, deste Edital.
7.3. Ocorrendo empate de classificação no Resultado Final, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados,
sucessivamente:
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