DOE 05/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
107
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº241 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2022
10.1.1. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/
CE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER
DOCUMENTO ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
10.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os
atos decorrentes da inscrição.
10.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail selecoes@esp.ce.gov.br. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por meio de
telefone, fax, Ouvidoria, Central de Serviços ou nas dependências da ESP/CE e todas as informações OFICIAIS para os participantes inscritos nesta seleção
serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
10.3.1. No assunto do e-mail, o participante deverá informar o número do edital a que se refere a sua dúvida.
10.3.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Avaliadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
10.3.3. O e-mail do selecoes@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas, exclusivamente, até a homologação do resultado final desta
seleção. Posteriores questionamentos deverão ser demandados junto à área requerente deste certame.
10.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/
CE). Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
10.5. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga, incluindo-se se houver, no decorrer das atividades,
ampliação ou redução de carga horária.
10.6. A ESP/CE obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/
fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas
de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as
medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida lei.
10.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente a
Diretoria de Educação e Extensão (DEDUC).
10.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao
presente Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza, CE, 01 de dezembro de 2022.
Alice Maria Correia Pequeno
SUPERINTENDENTE - SUBSTITUTA
Olívia Andrea Alencar Costa
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E EXTENSÃO (DEDUC)
ANEXO I – PERFIL, FORMAÇÃO, REQUISITOS, VALOR, DURAÇÃO DA BOLSA E ATIVIDADES
ÁREA DE ATUAÇÃO I
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR
DURAÇÃO
VAGAS
I – COORDENADOR
DOUTOR 20 horas
- Profissional com graduação concluída em Medicina, Especialista em Medicina de Família
e Comunidade (Residência Médica ou título de Especialista), e com Pós-graduação Stricto
Sensu – Doutorado na área da Saúde ou Educação;
- Ter experiência profissional na área de atuação e experiência educacional na graduação
ou Residência Médica por no mínimo 03 (três) anos.
R$ 7.000,00 (sete mil reais)
12 meses
01 (uma) vagas +
Formação de banco
ATIVIDADES PARA PERFIL I – COORDENADOR DOUTOR:
I. Coordenar as atividades do Curso; II. Realizar o acompanhamento, monitoramento e avaliação do programa; III. Manter a interlocução com representantes dos municípios; IV. Convocar e presidir as reuniões;
V. Representar o Curso em reuniões; VI. Cumprir e fazer cumprir o Regimento do Curso; VII. Coordenar a implantação do Curso em conformidade com a legislação; VIII. Zelar pelo bom andamento das
atividades práticas e didáticas; IX. Promover a revisão e evolução contínua do Curso, de acordo com a legislação, as políticas de saúde, a ética médica, as evidências científicas e as necessidades sociais; X.
Participar do estabelecimento de metas a serem desenvolvidas no Curso; XI. Acompanhar o comprimento das normas previstas no Regimento Interno do Curso.
II – ASSESSOR
PEDAGÓGICO
MESTRE 20 horas
- Profissional com graduação concluída na área da saúde, e com Pós-graduação Stricto
Sensu – Mestrado na área da Saúde ou Educação;
- Ter experiência profissional na área de atuação e experiência educacional na graduação
ou Residência Multiprofissional por no mínimo 03 (três) anos.
R$ 5.932,50 (cinco mil
novecentos e trinta e dois
reais e cinquenta centavos)
12 meses
01 (uma) vagas +
Formação de banco
ATIVIDADES PARA PERFIL II – ASSESSOR PEDAGÓGICO MESTRE:
I. Assessorar as atividades educacionais do Curso; II. Realizar o acompanhamento, monitoramento e avaliação do programa; III. Supervisionar o processo de ensino-aprendizagem nas abordagens educacionais
desenvolvidas no curso; IV. Supervisionar as atividades do corpo docente; V. Coordenar as atividades de formação docente para os supervisores; VI. Coordenar as avaliações dos discentes; VII. Participar
do estabelecimento de metas a serem desenvolvidas no Curso; VIII. Promover a revisão e evolução contínua do Curso, de acordo com a legislação, as políticas de saúde, as evidências científicas e as
necessidades sociais.
* Os participantes que atenderem a mais de um Perfil, conforme sua Formação, deverão optar, no ato de sua inscrição, somente por um dos perfis previstos
neste anexo e concorrerá especificamente para este, não podendo ser alterado, conforme subitem 4.5 deste Edital.
OBSERVAÇÕES:
a) O participante, caso convocado para outorgar-se como bolsista, deverá possuir a titulação correspondente à área de atuação (perfil, formação e requisitos)
que esteja concorrendo, e comprovar por meio de apresentação da cópia do diploma ou declaração de conclusão, conforme este anexo;
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com êxito e
está aguardando a expedição do diploma/certificado.
ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADES
DATAS
INSCRIÇÕES
De 07 de dezembro até as 12:00h do dia 15 de dezembro de 2022. Exclusivamente, pela internet,
por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2022.
DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES
Dia 20 de dezembro de 2022. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2022.
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
De 21 de dezembro até as 12:00h do dia 22 de dezembro de 2022. Exclusivamente, pela internet,
por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2022.
CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Dia 22 de dezembro de 2022, a partir de 15:00h. Exclusivamente, pela internet, por meio do
sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2022.
Etapa Única – PERÍODO DE PREENCHIMENTO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
(1º procedimento) E SUBMISSÃO DE PLANO DE AULA (2º procedimento)
De 23 de dezembro de 2022 até as 12:00 do dia 03 de janeiro de 2023. Exclusivamente, pela internet,
por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2022.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
De 06 de janeiro de 2023. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2022.
Etapa Única – PERÍODO DE RECURSO CONTRA O
RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA
De 07 de janeiro até as 12:00h do dia 10 de janeiro de 2023. Exclusivamente, pela internet, por
meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2022.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Dia 12 de janeiro de 2023. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2022.
ANEXO III – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (1º PROCEDIMENTO) – AVALIAÇÃO CURRICULAR
ÁREA DE ATUAÇÃO I – PERFIL I – COORDENADOR DOUTOR
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
1
Cursos extracurriculares na área da Saúde ou Educação com carga horária mínima
de 40 (quarenta) horas-aula, para cada título comprovado.
0,50
1,00
2
Publicações de artigos em anais, revistas científicas, jornais, livros e/ou em periódicos eletrônicos,
obrigatoriamente, com ISSN/ISBN ou DOI, para cada publicação comprovada.
1,00
2,00
3
Experiência em docência (preceptor ou professor), para cada período de 12 (doze)
meses de atividade comprovada, com início e término das atividades.
1,00
3,00
4
Experiência profissional em Atenção Primária à Saúde, para cada período de 12 (doze)
meses de atividade comprovada, com início e término das atividades.
0,50
1,00
5
Experiência em participação em Gestão Acadêmica na área da graduação ou pós-graduação, para cada
período de 12 (doze) meses de atividade comprovada, com início e término das atividades
1,00
3,00
TOTAL
10,00
Fechar