DOE 05/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº241 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2022
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 34/2022
CONTRATANTE: A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do Ceará –
Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 00.671.077/0001-93 CONTRATADA: SERVIARM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA
ARMADA LTDA., com sede na Rua Costa Barros, 378, Bairro: Centro, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25. OBJETO: Contratação
de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CLT para atender as necessidades das áreas
de vigilância armada, desarmada e motorizada armada, do equipamento turístico denominado Centro de Eventos do Ceará, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital e na proposta da CONTRATADA. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 19/2022 integrante do processo administrativo Viproc nº 10782222/2022, os preceitos do direito
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza- CE.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da sua assinatura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da
Lei Federal nº 8.666/93. O prazo indicado no subitem 9.1 cessará a partir da assinatura do novo contrato resultante do término do procedimento licitatório
VIPROC nº 10782060/2022, sem necessidade de prévia notificação à Contratada.. VALOR GLOBAL: R$ 1.340.217,90 um milhão, trezentos e quarenta mil,
duzentos e dezessete reais e noventa centavos pagos em conformidade com este instrumento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta
contratação serão provenientes dos recursos previstos nas dotações orçamentárias seguintes: 36100005.23.695.371.20622.03.339037.10000.0.3. . DATA
DA ASSINATURA: Fortaleza, 01 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Gestão e Planejamento
Interno do Turismo) e Deyvid Morais da Silva (Serviarm Serviços de Vigilância Armada Ltda.).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº68/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz,
CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, INSTITUTO FUTURE DE JUVENTUDE,
PROMOÇÃO, TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita
no CNPJ sob o n.° 16.910.427/0001-67, sediada na Av. Santos Dumont, nº 2727 – Sala 605 – Bairro Aldeota, Fortaleza/CE – CEP: 60.150-161. Resolvem
as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato
tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “EXPOLOG 2022”,
conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos
do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto
nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria
nº. 01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM 20 A 22 DE NOVEMBRO
DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 18.352,50; REALIZAÇÃO 23 E 24 DE NOVEMBRO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 38.490,00;
DESMONTAGEM: 25 DE NOVEMBRO DE 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 3.802,50; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMON-
TAGEM: R$ 60.645,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 13.787,80; TOTAL FINAL: R$ 74.432,80.
DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor
de R$ 74.432,80 (quarenta e três mil e seiscentos e oitenta e seis reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS
VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 09/09/2022 8.860,10 Taxa de Complementação 1 20/09/2022 39.870,45 Taxa de Complementação 2
10/11/2022 25.702,25 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra
modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO
CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de
uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE,
que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste
termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela
vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 7.443,28 (sete mil, quatrocentos e quarenta e três reais e vinte oito centavos) referente ao pagamento de
10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 20/10/2022 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida
em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e
desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo
autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA
DA ASSINATURA: 18 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Luciano Coelho de Arruda Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
do Turismo) e Edna Câmara de Vasconcelos e Francisco Fernandes da Silva Filho(Autorizatários).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº75/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, EVERTON SANTOS DA SILVA.,
doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 43.628.232/0001-00, sediada na Rua Nossa Senhora da Piedade,
nº 11 – Bairro Joaquin Távora, Fortaleza/CE – CEP: 60.110 - 492. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá
pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO
DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “INFLUENCE BRASIL 2022”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13
de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E
DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, realização e
desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM 24 DE NOVEMBRO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 1.710,00;
REALIZAÇÃO 25 E 26 DE NOVEMBRO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 6.840,00; DESMONTAGEM: 27 DE NOVEMBRO DE 2022 TOTAL
DA DESMONTAGEM: R$ 1.710,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 10.260,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E
MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 1.980,00; TOTAL FINAL: R$ 12.240,00. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências,
objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 12.240,000 (doze mil e duzentos e quarenta reais) refe-
rente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 03/10/2022 1.224,00
Taxa de Complementação 1 23/11/2022 11.016,00 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas
as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser
solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço
inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto,
de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 1.224,00 (um mil, duzentos e vinte quatro reais) referente ao pagamento de
10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 12/11/2022 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida
em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e
desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo
autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA
DA ASSINATURA: 23 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Luciano Coelho de Arruda Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
do Turismo) e Everton Santos da Silva (Autorizatários).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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