DOE 05/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº241  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2022
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº87/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, PA MAINIER CONSULTORIA., 
doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 13.224.732/0001-07, sediada na Rua Ouvidor, nº 50 – Bairro Centro, Rio 
de Janeiro/RJ – CEP: 20.040-030. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir 
descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a 
realização do Evento “LANÇAMENTO ALPHAVILLE FORTALEZA”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamen-
ta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, 
alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o 
prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, 
conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM 23 a 25 DE NOVEMBRO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 12.292,50; REALIZAÇÃO 26 DE 
NOVEMBRO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 20.479,80; DESMONTAGEM: 27 DE NOVEMBRO DE 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM: 
R$ 5.947,50; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 38.719,80; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE 
ÁREAS COMUNS): R$ 5.880,00; 300 CADEIRAS X 01DIARIA X R$ 2,50: R$ 750,00 TOTAL FINAL: R$ 45.349,80. DA FORMA DE PAGAMENTO: 
I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 45.349,80 (quarenta e cinco 
mil e trezentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCI-
MENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 18/11/2022 45.349,80 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de 
DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à 
Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima 
especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, 
os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido 
o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, 
sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 4.534,80(quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais 
e oitenta centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 18/11/2022 a título de caução. VII – A caução 
referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas 
as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os 
danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após 
a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 23 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Luciano Coelho de Arruda Filho (Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo) e Pedro Afonso Ribeiro Mainier (Autorizatários).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO N°09/2020
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 09/2020, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TURISMO, 
E A EMPRESA ANDRADE SERVIÇO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. O ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz – Centro de 
Eventos do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 00.671.077/0001-93, denominada de CONTRATANTE, neste 
ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Luciano de Arruda Coelho Filho, portador da cédula de identidade de nº 
11.638, órgão expedidor OAB/CE, e do CPF/MF de nº 356.455.473-49, residente e domiciliado nesta capital, RESOLVE RESCINDIR UNILATERAL-
MENTE O CONTRATO Nº09/2020, firmado com a empresa ANDRADE SERVIÇO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., com sede na Rua 
Teofredo Goiana, 831, Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP: 60.822-630, Fone: (85) 3271.0110, inscrita no CNPJ sob o nº 17.551.327/0001-54, 
denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a 
rescisão unilateral do Contrato de nº09/2020, que trata da prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSO-
LIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades relativas à VIGILÂNCIA ARMADA E DESARMADA, E DE VIGILÂNCIA 
MOTORIZADA ARMADA, para os Equipamentos da Secretaria do Turismo, na Capital, Lote I – Centro de Eventos Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA – DO 
FUNDAMENTO LEGAL Fundamenta-se esta rescisão unilateral nos artigos 77, 78, inciso I c/c o artigo 79, inciso I da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e 
na cláusula décima quinta do contrato nº 09/2020, tudo em conformidade com o processo nº 10782397/2022, parte que compõe este Termo, independente de 
transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO Por estar pendente de análise a possibilidade de aplicação de penalidades em desfavor da contra-
tada, a quitação total e irrestrita ficará postergada para depois de finda apuração de irregularidades cometidas, discutidas em autos apartados. CLÁUSULA 
QUARTA – DA PUBLICAÇÃO A SETUR providenciará a publicação resumida do presente instrumento, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 
61, Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DO FORO Por força do presente termo, os efeitos da rescisão em referência vigerão a partir 
desta data, finalizando o Contrato e suas obrigações, persistindo a referente a possível cobrança de penalidades, mantendo inalterado o foro eleito para tratar 
das questões oriundas do presente instrumento. E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente 
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas. Fortaleza - CE, 1º de dezembro de 2022. Luciano de Arruda 
Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº549/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES  , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem 
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns-CERIN/
CGD, sediada na cidade de Tauá, para a cidade de Fortaleza, nos dias 15 a 16/12/2022 com o objetivo de participar da solenidade de Natal, quando entre 
outros, serão entregues as Medalhas do Mérito de Justiça e Disciplina aos agraciados de 2022 , concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia  , de acordo com o 
artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCI-
ÁRIO , em Fortaleza , 24 de novembro de 2022 .
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°549/2022, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
FRANCISCO IRAN 
OLIVEIRA BARROS
ORIENTADOR
300.270-1-9
III
15 A 16/12/2022
TAUA/ FORTALEZA/ 
TAUA
1,5
77,10
40%
161,91
FRANCISCO BENEDITO 
BARBOSA DE CASTRO
SUBTENENTE 
PM
300.211-1-8
V
15 A 16/12/2022
TAUA/ FORTALEZA/ 
TAUA
1,5
61,33
40%
128,79
ADEMAR PEDROSA FERREIRA
SARGENTO PM
700.023-2-9
V
15 A 16/12/2022
TAUA/ FORTALEZA/ 
TAUA
1,5
61,33
40%
128,79
 
 
 
 
 
 
 
 VALOR TOTAL
419,49

                            

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