DOMCE 06/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3096
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CONSIDERANDO que o prazo das mesmas se encerra na data de 15
de novembro de 2022, e é de interesse público a prorrogação das
mesmas, para que não haja interrupção das atividades;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar o prazo de vigência das bolsas monitoria pelo prazo
de 15 dias, tendo os mesmos duração máxima até o dia 30 de
novembro de 2022.
Parágrafo Único: A prorrogação será efetivada por meio de Termo
de Adesão Tutoria/Monitoria.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos desde o dia 15 de novembro do corrente ano,
e revogando-se os dispositivos em sentido contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 05 de
dezembro de 2022.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:880CA0C6
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 040/2022
DISPÕE ACERCA DOS EXPEDIENTES NOS
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE
ALTANEIRA, NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO
BRASILEIRA
NA
COPA
DO
MUNDO
DE
FUTEBOL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, NO USO
DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO que se iniciou a Copa de Mundo de Futebol,
evento internacional de elevada repercussão e interesse geral da
comunidade nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente
administrativo no município nas datas de jogos da Seleção Brasileira;
CONSIDERANDO que os serviços essenciais serão integralmente
garantindo, sem qualquer prejuízo na sua prestação;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 35.018/2022, do Estado
do Ceará.
DECRETAR.
Art. 1º. Fica decretado nos termos do presente a forma de expediente
nos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de
Altaneira, com a manutenção dos serviços essenciais e os de utilidade
pública de saúde, limpeza e outros de natureza similar.
§ 1º. Para os fins do caput, deste artigo, observar-se-á o seguinte:
I – Nos dias de jogos da seleção brasileira, o expediente se dará até às
11:00 horas.
§ 2º. Fica nos dias de jogo o início do expediente às 07:00 hs.
§3º. Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento à
população deverão estabelecer regime de plantão ou escala de
revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato
específico do respectivo titular.
Art. 2º. O expediente definido neste decreto estende-se aos dias de
jogos da Seleção Brasileira.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
determinando-se sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 05 de
dezembro de 2022.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:6B52F9B0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO
CONTRATUAL
EXTRATO
DE
PUBLICAÇÃO
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL
A SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO
MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE, TORNA PÚBLICO O
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2022.03.23.01 DECORRENTE DO TOMADA DE PREÇO N°
2022.01.12.01-TP, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA
PARA
EXECUÇÃO
DOS
SERVIÇOS
DE
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO
DE ANTONINA DO NORTE. CONTRATANTE: SECRETARIA
DE OBRAS E INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: LARGEM
CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E EVENTOS ERIRELI, CNPJ:
09.366.989/0001-26. PRAZO DE DURAÇÃO: ATÉ 04 DE
MARÇO DE 2023. ASSINA PELA CONTRATADA: JOSE
ALEXSANDRO RIBEIRO. ASSINA PELA CONTRATANTE:
FRANCISCO ARRAIS DA SILVA. ANTONINA DO NORTE/CE,
05 DE DEZEMBRO DE 2022.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:A234751F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 31/2022
DECRETO Nº 31/2022 Aratuba, 05 de dezembro de 2022.
Decreta luto oficial no Município de Aratuba em
virtude do falecimento da Sra. MARIA DE
LOURDES ALVES FRAGA na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o falecimento da Sra. MARIA DE LOURDES
ALVES FRAGA, ocorrido em 03/12/2022;
CONSIDERANDO que no decorrer de sua vida foi uma pessoa
honesta, trabalhadora e de conduta inquestionável perante a sociedade
aratubense;
CONSIDERANDO o consternamento geral da sociedade aratubense e
o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda
deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra e respeitável;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Executivo justa
homenagem àquele que com o seu trabalho, seu exemplo e sua
dedicação, contribuiu para o bem-estar da coletividade.
DECRETA:
Art. 1º - LUTO OFICIAL, por 01 (um) dia no Município de
Aratuba, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da Sra. MARIA
DE LOURDES ALVES FRAGA que, em vida, prestou inestimável
serviço ao Município de Aratuba.
Art. 2º - Durante o período de Luto Oficial determinado por este
Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos
os órgãos públicos do município.
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