Ceará , 06 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3096 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 CONSIDERANDO que o prazo das mesmas se encerra na data de 15 de novembro de 2022, e é de interesse público a prorrogação das mesmas, para que não haja interrupção das atividades; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar o prazo de vigência das bolsas monitoria pelo prazo de 15 dias, tendo os mesmos duração máxima até o dia 30 de novembro de 2022. Parágrafo Único: A prorrogação será efetivada por meio de Termo de Adesão Tutoria/Monitoria. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 15 de novembro do corrente ano, e revogando-se os dispositivos em sentido contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 05 de dezembro de 2022. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:880CA0C6 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 040/2022 DISPÕE ACERCA DOS EXPEDIENTES NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA, NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO que se iniciou a Copa de Mundo de Futebol, evento internacional de elevada repercussão e interesse geral da comunidade nacional; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente administrativo no município nas datas de jogos da Seleção Brasileira; CONSIDERANDO que os serviços essenciais serão integralmente garantindo, sem qualquer prejuízo na sua prestação; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 35.018/2022, do Estado do Ceará. DECRETAR. Art. 1º. Fica decretado nos termos do presente a forma de expediente nos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Altaneira, com a manutenção dos serviços essenciais e os de utilidade pública de saúde, limpeza e outros de natureza similar. § 1º. Para os fins do caput, deste artigo, observar-se-á o seguinte: I – Nos dias de jogos da seleção brasileira, o expediente se dará até às 11:00 horas. § 2º. Fica nos dias de jogo o início do expediente às 07:00 hs. §3º. Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento à população deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular. Art. 2º. O expediente definido neste decreto estende-se aos dias de jogos da Seleção Brasileira. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, determinando-se sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 05 de dezembro de 2022. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:6B52F9B0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022.03.23.01 DECORRENTE DO TOMADA DE PREÇO N° 2022.01.12.01-TP, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: LARGEM CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E EVENTOS ERIRELI, CNPJ: 09.366.989/0001-26. PRAZO DE DURAÇÃO: ATÉ 04 DE MARÇO DE 2023. ASSINA PELA CONTRATADA: JOSE ALEXSANDRO RIBEIRO. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO ARRAIS DA SILVA. ANTONINA DO NORTE/CE, 05 DE DEZEMBRO DE 2022. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:A234751F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 31/2022 DECRETO Nº 31/2022 Aratuba, 05 de dezembro de 2022. Decreta luto oficial no Município de Aratuba em virtude do falecimento da Sra. MARIA DE LOURDES ALVES FRAGA na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o falecimento da Sra. MARIA DE LOURDES ALVES FRAGA, ocorrido em 03/12/2022; CONSIDERANDO que no decorrer de sua vida foi uma pessoa honesta, trabalhadora e de conduta inquestionável perante a sociedade aratubense; CONSIDERANDO o consternamento geral da sociedade aratubense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra e respeitável; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Executivo justa homenagem àquele que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuiu para o bem-estar da coletividade. DECRETA: Art. 1º - LUTO OFICIAL, por 01 (um) dia no Município de Aratuba, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da Sra. MARIA DE LOURDES ALVES FRAGA que, em vida, prestou inestimável serviço ao Município de Aratuba. Art. 2º - Durante o período de Luto Oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.Fechar