DOMCE 06/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3096 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
CONSIDERANDO que o prazo das mesmas se encerra na data de 15 
de novembro de 2022, e é de interesse público a prorrogação das 
mesmas, para que não haja interrupção das atividades; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Prorrogar o prazo de vigência das bolsas monitoria pelo prazo 
de 15 dias, tendo os mesmos duração máxima até o dia 30 de 
novembro de 2022. 
Parágrafo Único: A prorrogação será efetivada por meio de Termo 
de Adesão Tutoria/Monitoria. 
  
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos desde o dia 15 de novembro do corrente ano, 
e revogando-se os dispositivos em sentido contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 05 de 
dezembro de 2022. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:880CA0C6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 040/2022 
 
DISPÕE ACERCA DOS EXPEDIENTES NOS 
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE 
ALTANEIRA, NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO 
BRASILEIRA 
NA 
COPA 
DO 
MUNDO 
DE 
FUTEBOL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, NO USO 
DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,  
  
CONSIDERANDO que se iniciou a Copa de Mundo de Futebol, 
evento internacional de elevada repercussão e interesse geral da 
comunidade nacional; 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente 
administrativo no município nas datas de jogos da Seleção Brasileira; 
CONSIDERANDO que os serviços essenciais serão integralmente 
garantindo, sem qualquer prejuízo na sua prestação; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 35.018/2022, do Estado 
do Ceará. 
  
DECRETAR. 
Art. 1º. Fica decretado nos termos do presente a forma de expediente 
nos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de 
Altaneira, com a manutenção dos serviços essenciais e os de utilidade 
pública de saúde, limpeza e outros de natureza similar. 
  
§ 1º. Para os fins do caput, deste artigo, observar-se-á o seguinte: 
  
I – Nos dias de jogos da seleção brasileira, o expediente se dará até às 
11:00 horas. 
  
§ 2º. Fica nos dias de jogo o início do expediente às 07:00 hs. 
  
§3º. Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento à 
população deverão estabelecer regime de plantão ou escala de 
revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato 
específico do respectivo titular. 
  
Art. 2º. O expediente definido neste decreto estende-se aos dias de 
jogos da Seleção Brasileira. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
determinando-se sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 05 de 
dezembro de 2022. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:6B52F9B0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
 
EXTRATO 
DE 
PUBLICAÇÃO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
  
A SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO 
MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE, TORNA PÚBLICO O 
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2022.03.23.01 DECORRENTE DO TOMADA DE PREÇO N° 
2022.01.12.01-TP, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA 
PARA 
EXECUÇÃO 
DOS 
SERVIÇOS 
DE 
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO 
DE ANTONINA DO NORTE. CONTRATANTE: SECRETARIA 
DE OBRAS E INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: LARGEM 
CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E EVENTOS ERIRELI, CNPJ: 
09.366.989/0001-26. PRAZO DE DURAÇÃO: ATÉ 04 DE 
MARÇO DE 2023. ASSINA PELA CONTRATADA: JOSE 
ALEXSANDRO RIBEIRO. ASSINA PELA CONTRATANTE: 
FRANCISCO ARRAIS DA SILVA. ANTONINA DO NORTE/CE, 
05 DE DEZEMBRO DE 2022.  
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:A234751F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 31/2022 
 
DECRETO Nº 31/2022 Aratuba, 05 de dezembro de 2022. 
  
Decreta luto oficial no Município de Aratuba em 
virtude do falecimento da Sra. MARIA DE 
LOURDES ALVES FRAGA na forma que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
CONSIDERANDO o falecimento da Sra. MARIA DE LOURDES 
ALVES FRAGA, ocorrido em 03/12/2022; 
CONSIDERANDO que no decorrer de sua vida foi uma pessoa 
honesta, trabalhadora e de conduta inquestionável perante a sociedade 
aratubense; 
CONSIDERANDO o consternamento geral da sociedade aratubense e 
o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda 
deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra e respeitável; 
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Executivo justa 
homenagem àquele que com o seu trabalho, seu exemplo e sua 
dedicação, contribuiu para o bem-estar da coletividade. 
DECRETA: 
  
Art. 1º - LUTO OFICIAL, por 01 (um) dia no Município de 
Aratuba, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da Sra. MARIA 
DE LOURDES ALVES FRAGA que, em vida, prestou inestimável 
serviço ao Município de Aratuba. 
Art. 2º - Durante o período de Luto Oficial determinado por este 
Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos 
os órgãos públicos do município. 
  

                            

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