DOMCE 06/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3096
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
CONSTRUÇÃO DE MURO E ESPAÇO COM COBERTA NA
SECRETARIA DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-
CE, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, § 1º, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 60 (SESSENTA)
dias, com início na data de sua assinatura em 14 de novembro de
2022.
CHOROZINHO-CE, 14 DE NOVEMBRO DE 2022.
FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS
Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:24BEB857
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS DO §3º DO ARTIGO 2º
DA LEI MUNICIPAL Nº 428/2016, PARA CONCEDER
REAJUSTE À GRATIFICAÇÃO DE DESLOCAMENTO DOS
AGENTES EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO DE
CROATÁ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 559/2022 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a redação dos incisos do §3º do artigo 2º da
Lei municipal nº 428/2016, para conceder reajuste à
gratificação
de
deslocamento
dos
Agentes
Educacionais do Município de Croatá/CE, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal
Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Os incisos do §3º do artigo 2º da Lei municipal nº 428/2016,
de 17 de maio de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - De 02 Km a 10 Km = 10%;
II - De 11 Km a 20 Km = 20%;
III - De 21 Km a 40 Km= 30%;
IV - Acima de 41 Km= 40%.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 05 dias de dezembro
de 2022.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Croatá
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:F761500A
GABINETE
FIXA NOVO VENCIMENTO BASE AOS SECRETÁRIOS
ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 560/2022 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
Fixa novo vencimento base aos Secretários Escolares
do
Município
de
Croatá/CE,
e
dá
outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal
Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O valor do vencimento base dos Secretários Escolares em
efetivo exercício do Município de Croatá é de R$ 1.731,76 (um mil
setecentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos) para 40 horas
semanais.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Secretária Municipal de Educação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 05 dias de dezembro
de 2022.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Croatá
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:AC0D7D37
GABINETE
AUTORIZA O AUMENTO DO PERCENTUAL DE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO VIGENTE
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 561/2022
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza o aumento do percentual de abertura de
crédito suplementar ao vigente orçamento do
município de Croatá/CE, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Croatá/CE, no uso se suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir, no vigente orçamento do Município de Croatá, crédito adicional
suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do total das
despesas fixadas na Lei Orçamentaria anual de 2022, além dos
percentuais que já foram autorizados até a edição desta lei, nos termos
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de marco de 1964.
Art. 2º. Os Créditos de que trata essa Lei serão abertos através de
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como
fontes as definidas no § 1º incisos II e III do Art. 43 da Lei 4.320/64,
do excesso de arrecadação e/ou anulação total ou parcial de dotações
orçamentárias.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CROATÁ, 05 de dezembro de 2022.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:F501511D
GABINETE
FIXA NOVO VENCIMENTO BASE AOS FISIOTERAPEUTAS
E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS DO MUNICÍPIO DE
CROATÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Fechar