Ceará , 06 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3096 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO E ESPAÇO COM COBERTA NA SECRETARIA DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO- CE, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 57, § 1º, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência e execução inicialmente pactuado por mais 60 (SESSENTA) dias, com início na data de sua assinatura em 14 de novembro de 2022. CHOROZINHO-CE, 14 DE NOVEMBRO DE 2022. FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:24BEB857 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ GABINETE ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS DO §3º DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 428/2016, PARA CONCEDER REAJUSTE À GRATIFICAÇÃO DE DESLOCAMENTO DOS AGENTES EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 559/2022 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. Altera a redação dos incisos do §3º do artigo 2º da Lei municipal nº 428/2016, para conceder reajuste à gratificação de deslocamento dos Agentes Educacionais do Município de Croatá/CE, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Os incisos do §3º do artigo 2º da Lei municipal nº 428/2016, de 17 de maio de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: I - De 02 Km a 10 Km = 10%; II - De 11 Km a 20 Km = 20%; III - De 21 Km a 40 Km= 30%; IV - Acima de 41 Km= 40%. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 05 dias de dezembro de 2022. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:F761500A GABINETE FIXA NOVO VENCIMENTO BASE AOS SECRETÁRIOS ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI Nº 560/2022 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. Fixa novo vencimento base aos Secretários Escolares do Município de Croatá/CE, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O valor do vencimento base dos Secretários Escolares em efetivo exercício do Município de Croatá é de R$ 1.731,76 (um mil setecentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos) para 40 horas semanais. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretária Municipal de Educação. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 05 dias de dezembro de 2022. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:AC0D7D37 GABINETE AUTORIZA O AUMENTO DO PERCENTUAL DE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 561/2022 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoriza o aumento do percentual de abertura de crédito suplementar ao vigente orçamento do município de Croatá/CE, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Croatá/CE, no uso se suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no vigente orçamento do Município de Croatá, crédito adicional suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas na Lei Orçamentaria anual de 2022, além dos percentuais que já foram autorizados até a edição desta lei, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de marco de 1964. Art. 2º. Os Créditos de que trata essa Lei serão abertos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes as definidas no § 1º incisos II e III do Art. 43 da Lei 4.320/64, do excesso de arrecadação e/ou anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CROATÁ, 05 de dezembro de 2022. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:F501511D GABINETE FIXA NOVO VENCIMENTO BASE AOS FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS DO MUNICÍPIO DE CROATÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASFechar