Ceará , 06 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3096 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 LEI Nº 562/2022 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. Fixa novo vencimento base aos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Município de Croatá, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O valor do vencimento base dos Fisioterapeutas em efetivo exercício do Município de Croatá é de R$ 3.000,00 (três mil reais) para 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º. O valor do vencimento base dos Terapeutas Ocupacionais em efetivo exercício do Município de Croatá é de R$ 1.852,00 (mil, oitocentos e cinquenta e dois reais) para 20 (vinte) horas semanais. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 05 dias de dezembro de 2022. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:AC0CA036 GABINETE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI Nº 563/2022 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a concessão do Abono-FUNDEB aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos profissionais da educação básica em efetivo exercício vinculados à Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, em caráter excepcional, no exercício de 2022, o abono denominado Abono- FUNDEB, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI, do artigo 212-A, da Constituição Federal. Parágrafo único. Os critérios e o valor global destinado ao pagamento do Abono-FUNDEB serão estabelecidos em decreto regulamentar, em observância ao limite mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –FUNDEB, relativos ao exercício de 2022. Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, créditos suplementares ao atingimento do montante de 70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do FUNDEB, relativos ao exercício de 2022. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 05 dias de dezembro de 2022. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:BEF78B9A GABINETE AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DELEGAR AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE PARA O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO PARNAÍBA E SUAS ASSOCIAÇÕE LEI Nº 564/2022 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoriza o chefe do executivo municipal a delegar as ações e serviços de saneamento básico em localidades rurais ou de pequeno porte do município de Croatá/CE para o sistema integrado de saneamento rural da bacia hidrográfica do Parnaíba e suas associações filiadas, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a delegar as ações e serviços de saneamento básico através do abastecimento de água potável e do esgotamento sanitário em localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, através de Acordo de Cooperação, a ser celebrado especificamente com O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO PARNAÍBA e suas ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da Lei nº 11.445/07, regulamentada pelo Decreto nº 7.217/2010, em seus artigos 2º, § 1º, incisos I e II, e 23, inciso II, e pelo Decreto n° 10.588/2020 em seu artigo 4°, em seus § 9°, I, II e III e §10, e no que dispõe a Lei Federal nº 13.019/14, bem como na Lei Complementar Estadual nº 162/2016, que instituiu a Política Estadual de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do Ceará, em especial em seu Capítulo IX, artigo 28, que trata da Política Estadual para o Saneamento Rural, e o Decreto Estadual nº 32.024, de 29 de agosto de 2016 que a regulamenta. § 1º. Nos termos do artigo 31, caput, e seu inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o procedimento de chamamento público prévio à celebração do Acordo de Cooperação de que trata o caput deste artigo poderá ser inexigível, mediante expedição do correspondente ato administrativo. §2º. Inclui-se ao disposto no caput a delegação quanto às ações de saneamento básico destinadas a garantir a continuidade da gestão, operação, manutenção e gestão dos sistemas de água e esgotamento sanitário nas localidades rurais já executadas através de Organização da Sociedade Civil. Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, consideram-se localidades rurais ou de pequeno porte as comunidades situadas na zona rural ou urbana do município, preponderantemente ocupada por população de baixa renda, onde o modelo de concessão para prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário não se mostre viável, seja do ponto de vista econômico, seja do ponto de vista operacional, e incompatíveis com a capacidade de pagamento dos usuários. Parágrafo Único. Demais definições e normas atinentes à aplicabilidade da presente Lei serão regulamentadas em Decreto do Poder Executivo, Art. 3º. A partir da delegação municipal de que trata esta Lei, a associação multicomunitária SISAR BPA e suas associaçõesFechar