DOMCE 06/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3096 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
CONSTRUÇÃO DE MURO E ESPAÇO COM COBERTA NA 
SECRETARIA DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E 
RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-
CE, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, § 1º, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de 
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 60 (SESSENTA) 
dias, com início na data de sua assinatura em 14 de novembro de 
2022. 
  
CHOROZINHO-CE, 14 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS 
Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos  
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:24BEB857 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS DO §3º DO ARTIGO 2º 
DA LEI MUNICIPAL Nº 428/2016, PARA CONCEDER 
REAJUSTE À GRATIFICAÇÃO DE DESLOCAMENTO DOS 
AGENTES EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO DE 
CROATÁ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 559/2022 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
Altera a redação dos incisos do §3º do artigo 2º da 
Lei municipal nº 428/2016, para conceder reajuste à 
gratificação 
de 
deslocamento 
dos 
Agentes 
Educacionais do Município de Croatá/CE, e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal 
Decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Os incisos do §3º do artigo 2º da Lei municipal nº 428/2016, 
de 17 de maio de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: 
  
I - De 02 Km a 10 Km = 10%; 
II - De 11 Km a 20 Km = 20%; 
III - De 21 Km a 40 Km= 30%; 
IV - Acima de 41 Km= 40%. 
  
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 05 dias de dezembro 
de 2022. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:F761500A 
 
GABINETE 
FIXA NOVO VENCIMENTO BASE AOS SECRETÁRIOS 
ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
LEI Nº 560/2022 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
Fixa novo vencimento base aos Secretários Escolares 
do 
Município 
de 
Croatá/CE, 
e 
dá 
outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal 
Decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. O valor do vencimento base dos Secretários Escolares em 
efetivo exercício do Município de Croatá é de R$ 1.731,76 (um mil 
setecentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos) para 40 horas 
semanais. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias da Secretária Municipal de Educação. 
  
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 05 dias de dezembro 
de 2022. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:AC0D7D37 
 
GABINETE 
AUTORIZA O AUMENTO DO PERCENTUAL DE 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO VIGENTE 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 561/2022  
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
Autoriza o aumento do percentual de abertura de 
crédito suplementar ao vigente orçamento do 
município de Croatá/CE, e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Croatá/CE, no uso se suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir, no vigente orçamento do Município de Croatá, crédito adicional 
suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do total das 
despesas fixadas na Lei Orçamentaria anual de 2022, além dos 
percentuais que já foram autorizados até a edição desta lei, nos termos 
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de marco de 1964. 
  
Art. 2º. Os Créditos de que trata essa Lei serão abertos através de 
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como 
fontes as definidas no § 1º incisos II e III do Art. 43 da Lei 4.320/64, 
do excesso de arrecadação e/ou anulação total ou parcial de dotações 
orçamentárias. 
  
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE CROATÁ, 05 de dezembro de 2022. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:F501511D 
 
GABINETE 
FIXA NOVO VENCIMENTO BASE AOS FISIOTERAPEUTAS 
E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS DO MUNICÍPIO DE 
CROATÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 

                            

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